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sexta-feira, 20 de janeiro de 2012

Produzem-se Crianças e Alugam-se Panças

Grande parte do essencial sobre os problemas que os projectos de “legalização” das “barrigas de aluguer” implicam já foi descrito aqui, aqui, aqui, aqui e, numa visão mais abrangente de toda a problemática da procriação artificial, aqui.

Neste texto quereria tão só chamar a atenção para alguns pontos que porventura ainda não foram aflorados, a propósito dos princípios ou absolutos éticos não negociáveis. Importa em primeiro lugar indicar que a actual crise económica e financeira é originada por uma corrupção ética e religiosa, como o Santo Padre tem repetido incansavelmente, que mina os fundamentos da sociedade civil e da comunidade política. Esta agressão violenta ao bem-comum, isto é, ao bem de todos e cada um – desde a sua concepção até à morte natural -, perpetrada por “leis” injustas e iníquas é alimentada por uma comunicação social perversa, e é aceite com resignação condescendente por uma grande maioria dos prelados, os quais parecem ter renunciado ao bom combate da Fé para se limitarem a adaptarem-se àquilo que julgam, erroneamente, inevitável; acresce que esses prelados parecem ter uma visão do estado como neutral (coisa aliás impossível), ignorando, as obrigações deste quer para com a Lei Natural quer para com a Religião verdadeira, isto é, o Catolicismo, como o ensina o Concílio Vaticano II (sim, o Vaticano II). Dá impressão que esses Pastores, achando embora que Jesus Cristo seja útil, não O consideram necessário e indispensável para uma organização social e política verdadeiramente humana. Não, evidentemente, através de qualquer imposição mas sim de proposta pública testemunhando explicitamente a Fé juntamente com a argumentação racional. Só Jesus Cristo revela plenamente o homem a si mesmo, torna perceptíveis todas as exigências da Lei Natural, bem como incute o desejo de a cumprir e comunica a força, a Graça, para a poder realizar na sua totalidade.

Nas últimas eleições legislativas não estava somente em jogo o futuro económico e financeiro da nação portuguesa mas principalmente a rejeição de um caminho suicida, cruel e desumano manifesto na liberalização do aborto, na “lei” da falsamente intitulada PMA, do divórcio expresso sem culpa, do imprópria e absurdamente chamado “casamento” de pessoas do mesmo sexo, da imposição totalitária de uma degradação sexual, mascarada de educação, nas escolas, etc.


É inteiramente indecoroso e detestável que os partidos que agora têm maioria absoluta na assembleia da república nada façam para derrogar aquelas deformidades legislativas e monstruosidades inumanas. Antes se mostrem indulgentes ou se conformem ou as queiram intensificar, como agora mais uma vez se verifica.


O psd admite, em certas circunstâncias, o arrendamento de panças para crianças fabricadas por tecnocratas em gélidos laboratórios sem querer ver os espezinhamento da transcendente dignidade da pessoa humana quer no bebé produzido quer na hospedeira.


O cds fez-nos hoje chegar esta nota extraordinariamente hipócrita e relativista:


“1 – O CDS não terá projeto próprio nesta matéria, não só porque a nossa prioridade é a resolução dos difíceis problemas financeiros e económicos de Portugal, como, porque entendemos que há uma lei, a de 2006, que, globalmente, aponta para a PMA como um tratamento contra a infertilidade que pode e deve ser concretizada.


2 – A Direção do Partido tem uma posição negativa sobre projetos de lei que abordam temas sensíveis e sobre valores importantes em sociedade, sem o necessário cuidado técnico e rigor científico.

3 – A Direção do CDS transmitiu aos Deputados do Partido que projetos de lei que pretendam transformar a PMA, não numa opção subsidiária e certificada de tratamento contra a infertilidade, que é um problema que atinge muitos casais – essa sim uma ótica humanista – mas numa prática corrente e generalizada, não contribuem para uma visão equilibrada nesta matéria.

4 – Na exata medida em que a questão da PMA não consta do último Programa Eleitoral do CDS, que foi muito focado na situação de emergência financeira e económica do País, a Direção reconhece o direito de cada Deputado fazer uma avaliação própria dos projetos de lei e agir em conformidade.”

Note-se que no primeiro ponto o partido começa por mentir ao afirmar que a lei da PMA de 2006 trata a infertilidade o que é manifestamente falso porque limita-se a recorrer a uns processos de substituição deixando que a pessoa infértil o continue a ser. Em segundo lugar, mais grave ainda, o partido dá o seu acordo pleno a que tal “lei” deva ser concretizada, com todo o cortejo imenso de vítimas inocentes e eminentemente vulneráveis que isso implica.

No número dois, este partido afirma que a resolução de projectos de lei sobre temas sensíveis e sobre valores importantes para a sociedade passa somente pelo cuidado técnico e pelo rigor científico, ignorando por completo a necessidade da justiça e por isso da ética como critério de discernimento e de decisão. Finalmente no número 4 o cds mostra de novo que é um partido sem princípios, que não cuida do bem-comum, nem tem em conta a verdade, pois concede aos deputados uma avaliação subjectivista dos projectos juntamente com a consequente acção em conformidade. E assim procura lavar as mãos, tentando agradar a gregos e a troianos. Experimente-se aplicar a lógica subjacente a este texto não a pessoas humanas na sua fase embrionária mas a judeus adultos e logo se topará a malícia intrinsecamente perversa desta posição oficial do cds.

Já em 2004 adverti aqui e aqui para a iníqua subversão total dos partidos políticos com assento na Assembleia da República. Os partidos que nos primeiros anos defendiam os valores e princípios inegociáveis, há muito que o deixaram de fazer, embora se apresentem aos eleitores como mais restritivos que os outros mais à esquerda. Mas essa limitação com o tempo tem-se vindo a tornar mais e mais elástica. Claramente se verifica que não passa de uma armadilha para captar o voto dos cristãos e demais homens de boa vontade. E nós, imbecis, temos caído de esparrela em esparrela, e com o intuito de evitar o pior caímos insensivelmente no abismo que queríamos evitar com horror quando era apresentado pelos partidos tidos como mais radicais. O que esses partidos não lograram por si conseguiram-no através daqueles a quem temos vindo a dar o voto.

Ora é tempo de tomarmos consciência de que actualmente há uma só maneira de evitar que isto continue, se queremos ser fiéis à Doutrina do Magistério da Igreja, coerentes com a sua Doutrina Social, consistentes com uma consciência bem formada e acima de tudo obedientes ao Amor devido a Deus e a todos os homens, a quem temos por próximos, a saber, os católicos que andam espalhados pelos partidos actuais cumpliciando-se pelo voto e demais tipos de cooperação devem deixá-los e formar um novo partido credível. Não se trata de fundar um partido Católico ou Cristão mas sim de um partido constituído por Cristãos, Católicos ou não, e demais homens de boa vontade que acolham integralmente os princípios inegociáveis. Tudo o resto é pensar à maneira dos homens e não de Deus.

Já agora e até como complemento ao que escrevi deixem-me sugerir-vos um livro precioso: Giampaolo Crepaldi, Il Cattolico in Politica (manuale per la Ripresa), Prefazione del Cardinale Angelo Bagnasco, Cantagalli, Siena Settembre 2010, 235 pp. O autor é Arcebispo-Bispo de Trieste e Presidente do Obsevatório Internacional Cardeal Van Thuân sobre a Doutrina social da Igreja. É brilhante, claríssimo, conciso, eficaz e corajoso. Depois de ter lido milhares e milhares de páginas sobre a Doutrina social da Igreja posso dizer que nunca encontrei uma síntese tão excelente, tão vibrante e tão urgente como esta. É muito aconselhável não só para políticos mas para todos os católicos.



Nuno Serras Pereira
20. 01. 2012

Barrigas de Aluguer - por Catarina Nicolau Campos

In Senza

18. 01 2012

Assim como chove lá fora, hoje também chove no meu coração.

No mesmo dia, ouve-se nas notícias que muitas crianças que são adoptadas são devolvidas às instituições de acolhimento por terem más notas, e ouve-se também que o partido do governo planeia avançar com as barrigas de aluguer em Portugal. Ora o aluguer, como aprendi na faculdade de Direito, é uma forma de locação, quando esta incide sobre coisa móvel. E por locação entende-se o contrato pelo qual uma das partes se obriga a proporcionar à outra o gozo temporário de uma coisa, mediante retribuição. Só por isto poderíamos dizer, Dr. Passos Coelho: as barrigas não se alugam.

Mas a questão é bem mais radical. Em Agosto de 2010 soube que estava à espera da minha filha. À espera não, porque na verdade ela já lá estava bem presente, e na segunda ecografia, com 8 semanas e picos, o coraçãozinho da Pilar já era bem audível, para sorriso rasgado do Pai e lágrimas descontroladas da Mãe. Durante 9 meses de enjoos, infecções sem fim, mais 26 quilos, noites sem dormir, dias inteiros só a dormir, aprendi a conviver com a minha bebé. Aprendi que sempre que ouvia os acordes de uma guitarra portuguesa, a Pilar saltava de alegria. E por isso, ao longo de 9 meses, muitas guitarradas lhe foram dedicadas. Aprendi que, sempre que me virava para dormir do lado direito, subia escadas a correr ou me enervava, a Pilar dava pontapés de insatisfação e só eu sabia disso, eu, a sua Mãe. Geri toda a alimentação para que nada lhe fizesse mal, porque uma Mãe quer o melhor para os seus filhos.

A barriga cresceu, o resto também, e ao fim de 9 meses percebi a relação íntima que uma mulher tem com o seu útero. E depois de uma cesariana, ficaram ainda mais visíveis as marcas físicas da passagem do ser maravilhoso que é a nossa filha pelo meu corpo. Meu corpo? Meu não, dela, porque o meu útero foi feito para lá estarem os meus filhos, e o meu peito para os amamentar. Nós mulheres, somos veículos de Vida. E quando a Pilar nasceu, acalmava-se quando a encostava ao meu coração, porque estes foram os batimentos que ela se habituou a ouvir.

A Pilar conhecia o meu cheiro e por isso, (e passados 8 meses ainda é assim), não há colo como o da Mãe. E esta relação de cumplicidade, esta experiência, única e irrepetível, não se aluga, nem se compra. Assim como não se alugam e não se compram os bebés. A partir do momento em que tratamos as crianças como meros objectos, coisas, para preencher um vazio numa relação, para completar a fotografia de família ou apenas porque lhes apetece ter algo para entreter, temos crianças adoptadas que são devolvidas às instituições porque, simplesmente, não tiveram boas notas, como se fossem cães que não tivessem atingido o objectivo dos seu treinadores.

Assim, hoje, por estas crianças, e pelas que não nasceram porque não lhes foi dada sequer a oportunidade de viver, chove no meu coração.

sábado, 14 de janeiro de 2012

Maternidade de Substituição – um Retrocesso Social - por Pedro Vaz Patto

A chamada «maternidade de substituição» (vulgarmente designada por “barriga de aluguer”, em inglês por “surrogate mothers” e em francês por “mères porteuses”), isto é, a situação em que a mulher se dispõe a suportar uma gravidez por conta de outrem e a entregar a criança após o parto renunciando aos poderes e deveres próprios da maternidade, é vedada pela legislação portuguesa vigente, que declara nulos os contratos a ela relativos, gratuitos ou onerosos (artigo 8º da Lei nº 32/2006, de 26 de Julho), e que pune a conduta de quem concretizar algum desses contratos a título oneroso ou promover essa prática por qualquer meio, designadamente através de convite directo ou por interposta pessoa, ou de anúncio publicitário, também quando se trate de uma prática onerosa (artigo 39º da Mesma Lei). É natural, porém, que a questão da sua legalização venha a ser discutida no futuro. Trata-se de uma prática actualmente proibida em França, em Itália, na Alemanha, em Espanha, na Suíça e na Áustria, mas admitida no Reino Unido, na Bélgica, na Dinamarca, na Grécia, na Rússia, na Ucrânia, em vários Estados norte-americanos, no Canadá, em Israel, na Índia e noutros países. As facilidades de deslocação tornam cada vez mais próspero o chamado “turismo procriativo” com destino a estes países e em vista dessa prática. Recentemente, a minha atenção para com esta realidade foi despertada por uma notícia de eventual deslocação de casais portugueses à Índia com esse objectivo. À Índia, por ser aí que se praticam preços mais acessíveis, bem longe dos preços exorbitantes das luxuosas clínicas norte-americanas.

A questão é actualmente objecto de discussão em França. Também despertou a minha atenção para este tema a leitura de um documento. Mères Porteuses; Extension du Domaine de l´Aliénation (elaborado no âmbito de uma fundação, Terra Nova – La Fondation Progressiste), em que a análise dos desafios que coloca a legalização da maternidade de substituição no plano ético é feita de modo particularmente completo e bem fundamentado. E despertou a minha atenção, a ponto de reproduzir e divulgar nestas linhas as teses aí expostas, pelo seguinte.

Nas tão discutidas questões de bioética, é habitual apresentar como progressistas as perspectivas que mais acentuam o valor da liberdade. Romper uma barreira moral tradicional, um interdito, é visto como sinal de progresso social. Neste caso, em especial, invoca-se, para justificar a legalização desta prática, a liberdade de os casais estéreis e de os pares homossexuais poderem ter acesso à procriação, tal como o respeito pelas escolhas pessoais livres das “mães de substituição”. Os maiores travões a este tipo de mentalidade libertária são habitualmente associados às posições do magistério da Igreja Católica, que acentua o valor da dignidade da pessoa humana como limite ao da autonomia individual.

Assim, e quanto a esta questão, é clara, e já conhecida, a oposição desse magistério à maternidade de substituição. Na instrução da Congregação para a Doutrina da Fé Domum Vitae, «sobre o respeito à vida humana nascente e a dignidade da procriação» de 1987, afirma-se (II, A, 3) que se trata de uma prática «contrária à unidade de matrimónio e à dignidade da pessoa humana». E também: «A maternidade substitutiva representa falta objectiva contra as obrigações do amor materno, da fidelidade conjugal e da maternidade responsável; ofende a dignidade e o direito do filho a ser concebido, levado no seio, posto ao mundo e educado pelos próprios pais; em detrimento da família, instaura divisão entre os elementos físicos, psíquicos e morais que a constituem». Mais genericamente, também aí se afirma (II, B, 8), a respeito do pretenso “direito ao filho” frequentemente invocado para justificar esta prática: «Um verdadeiro e próprio direito ao filho seria contrário e sua dignidade e à sua natureza. O filho não é algo devido e não pode ser considerado como objecto de propriedade; è um dom, “o maior” e o mais gratuito dom do matrimónio, e é testemunho vivo da doação recíproca dos seus pais.»

Em França, a legalização da maternidade de substituição tem sido defendida por personalidades de vários quadrantes, mas sobretudo por sectores ditos “progressistas” e “de esquerda”. Consta dos documentos preparatórios do Partido Socialista relativos à revisão das leis de bioética. A Fundação Terra Nova propõe-se «refundar a “matriz ideológica” da esquerda progressista e promover os seus ideais» e um outro documento surgido no seu seio também tomou posição a favor da legalização da maternidade de substituição. Ora, o documento em causa (subscrito por trinta académicos, médicos e políticos, entre os quais os antigos primeiros-ministros socialistas Michel Rocard e Lionel Jospin) pretende reagir a estas posições e afirmar, de forma muito categórica, que, pelo contrário, essa causa não pode ser considerada “progressista” e “de esquerda” e representa um verdadeiro retrocesso social. E serve-se de uma argumentação que acaba por aproximar-se da do magistério da Igreja Católica em alguns aspectos importantes. É o que veremos de seguida, podendo daqui extrair-se a conclusão de que princípios frequentemente apresentados como reflexos de “conservadorismo” ou “progressismo” não o são verdadeiramente, que aquilo que se quer fazer passar por progresso social é, no fundo, um grave retrocesso, e que as questões da bioética e da justiça social não estão desligadas.

Em síntese, o documento sustenta que a maternidade de substituição representa «a mais recente e a mais chocante das extensões do domínio da alienação», ou seja, da “coisificação” e instrumentalização da pessoa, assim ferida na sua iminente dignidade. Traduz-se na mercantilização do corpo feminino e na exploração de mulheres pobres (sistematicamente são pobres as mulheres candidatas a “mães de substituição”; não é por caso que o fenómeno se difunde na Índia), sujeitas a um controlo intrusivo do seu corpo e a uma relação contratual desigual e alienante com empresas e clientes abastados. É equiparada à escravatura e à prostituição (também esta apresentada como exploração alienante e contrária à dignidade da pessoa, cuja legalização representa um retrocesso social, contra o que possam afirmar sectores também tidos por “progressistas”). À “mercantilização do sexo” é equiparada a “mercantilização do útero”, domínio igualmente íntimo e estreitamente ligado à dignidade e afirmação pessoais. O corpo é igualmente instrumentalizado, neste caso de forma não temporária e com a particularidade de essa instrumentalização ser destinada à obtenção de um “produto”: o bebé.

Para além dos riscos e danos psicológicos que envolve – e que, como veremos, são denunciados com vigor – a maternidade de substituição é condenável, antes de mais, por isso mesmo: por representar uma “etapa suplementar” de alienação, de “coisificação” da pessoa e de uma sua capacidade intrínseca, neste caso a sua função procriativa. Do mesmo modo que não foram, enquanto tal, os danos físicos, psicológicos ou económicos envolvidos, os seus efeitos patogénicos, a conduzir à abolição da escravatura, mas, antes de tudo, um postulado de respeito pela dignidade da pessoa, assim deve proceder-se quanto a esta prática. É, a este propósito, evocado o artigo XVIII da Declaração dos Direitos de Homem e do Cidadão de 24 de Junho de 1793: «nenhum homem pode vender-se ou ser vendido, a sua pessoa não é uma propriedade alienável». E é lançado o desafio da plena consagração do princípio da inalienabilidade da pessoa humana no século XXI.

A mercantilização do corpo é, desde há muito, vedada pela ordem jurídica. Nos termos do artigo 16º, nº 1, do Código Civil francês, «o corpo não pode ser objecto de direitos patrimoniais». E é também esse o princípio proclamado em 1991 pela Organização Mundial de Saúde. Há quem defenda que a proibição da maternidade de substituição deve restringir-se às situações de exploração económica e lucrativa, deixando de lado as da sua prática desinteressada e altruísta. Mas a investigação empírica vem demonstrando que estas situações são raríssimas. Compreende-se que o sejam e que só situações de grande carência económica levem mulheres a sujeitar-se a tão traumatizante experiência. Algumas legislações (como a britânica) proíbem os pagamentos, mas prevêem a “compensação de despesas” que acabam por ter efeito idêntico. E será sempre difícil o controlo judicial de compensações indirectas ou não monetárias (bens em espécie, férias, possibilidades de trabalho, etc.).

A exploração comercial desta prática vem assumindo facetas chocantes. Há empresas norte-americanas que, a troco de preços exorbitantes, garantem a supervisão rigorosa das condições de alimentação e saúde das gestantes e até, nalguns casos, o recurso ao aborto em caso de insatisfação com o “produto” (o preço total só é pago a final: “no product, no payment”). No outro extremo, na Índia, os preços são muitíssimo mais baratos e a oferta de “mães” também muito mais abundante. A estas são proporcionadas “férias pagas” com a exigência de total separação da família, com a garantia de rendimentos correspondentes a vários anos de trabalho e sem o estigma associado à prostituição, que seria uma alternativa para essas mulheres. O chamado dumping social (a concorrência na base de mais desvantajosas condições laborais) estende-se, assim, ao domínio tão precioso da vida e da maternidade. As empresas indianas publicitam o baixo custo dos seus serviços, o exotismo da viagem e a vantagem do “desapego emocional” em relação a uma mãe culturalmente estranha aos clientes. Contra a concorrência indiana, alegam as empresas ucranianas mais garantias de boas condições sanitárias. A lógica mercantil da concorrência afirma-se, pois, em toda a sua dimensão.

Mas mesmo que a exploração comercial esteja afastada (o que é difícil e raro, diga a lei o que disser), não estão afastados os danos psicológicos que esta prática necessariamente envolve e que a seguir se analisarão.

O valor da autonomia individual, dos clientes e das mulheres prestadoras do serviço é enfatizado pelos partidários da legalização da maternidade de substituição. Mas sobre essa direito prevalece – afirma o documento - «o direito à dignidade da pessoa humana, a obrigação da sociedade de proteger os direitos dos indivíduos, mesmo contra eles mesmos, sobretudos dos mais frágeis». Citando o Comité de Orientação da Agência de Biomedicina, também aí se salienta que «do princípio da dignidade humana deriva a ideia de que o Estado deve proteger os cidadãos contra eles mesmos quando exercem a sua autonomia em sentido contrário à sua dignidade, e isto apesar do seu consentimento. Neste caso, o consentimento é provavelmente distorcido, quer pelas características necessariamente imperfeitas da informação disponível quanto ao desenrolar imprevisível da gravidez, quer pela perspectiva atraente de uma indemnização financeira que, em muitos casos, altera a liberdade de escolha». Eu acrescentarei que, por idênticos motivos, pode considerar-se irrelevante o consentimento no caso da prostituição ou da venda de órgãos, tal como seria irrelevante uma escravidão consentida, mesmo que esta (como sucedeu em muitas épocas e pode suceder ainda hoje) pudesse assegurar a sobrevivência económica do escravo, de outro modo posta em causa. E também pode considerar-se irrelevante o consentimento no caso da eutanásia, também ele distorcido pela fragilidade própria da situação existencial que normalmente lhe subjaz.

Tal como na instrução Donum Vitae e no excerto acima transcrito, neste documento também se afirma que não há um “direito ao filho”, mas antes os “direitos do filho”. E estes são o de não ser objecto de qualquer convenção ou contrato, de não ser tratado como uma mercadoria e de conhecer as condições do seu nascimento. Cita-se a resposta da antropóloga Françoise Héritier à revista L´Express, de 25/2/2020, a propósito da maternidade de substituição: «Confunde-se muitas vezes o “direito ao filho” com o “direito do filho”. Eu sei que a nossa sociedade não tolera a frustração, mas esse direito ao filho não existe, porque, neste caso, o filho não surge automaticamente». Negar o “direito ao filho” tem outras implicações –acrescento eu – em matéria de bioética e de regime da procriação medicamente assistida: pode levar à rejeição da procriação heteróloga, por exemplo.

Como também tem sido salientado pelo magistério da Igreja Católica, rejeita-se a ideia de que tudo o que é tecnicamente possível é lícito («tout ce qui se peut se doive»), de forma peremptória: «O combate humanista obriga a sair deste cientismo que, conjugado com a tentação de fazer do direito do indivíduo a obter o que quer o fim último de tudo, prognostica um futuro temível».

O documento debruça-se sobre os danos psicológicos que a maternidade de substituição pode acarretar para o filho, para a “mãe de substituição” e para os outros filhos desta, sublinhado, antes de mais, que se trata de matéria em que deve ser liminarmente rejeitada qualquer ideia de experimentação ou de assunção de riscos de ocorrência desses danos.

O filho não deixa de sentir o abandono da “mãe de substituição”. Cada vez se conhecem melhor os intercâmbios entre a mãe gestante e o feto e a importância desse intercâmbio para o salutar desenvolvimento físico, psicológico e afectivo deste. Esse intercâmbio chega a ter uma dimensão genética e ajuda a construir a própria identidade da criança. Esta não poderá experimentar a segurança de reconhecer, depois do nascimento, o odor, o calor, o tom de voz e os batimentos cardíacos da mãe em cujo corpo habitou durante vários meses. Por outro lado, quando vier a saber que foi objecto de um contrato, há-de sofrer com isso.

A “mãe de substituição” também sofre graves danos porque uma qualquer mulher não fica indiferente ao que lhe acontece quando está grávida. Este estado não é uma actividade, mas um acontecimento simultaneamente biológico e biográfico. Transforma a sua vida na sua integralidade: fisica, psicologica e moralmente. Não se trata de uma actividade que possa ser realizada num dia e interrompida no outro. A mulher não pode deixar de viver a gravidez como sua e de sofrer com o abandono do filho. É, por isso, compreensível que, mais tarde, queira ter o direito de visitar o seu filho (e o que lhe responder, então, quando a lei lhe nega esse direito?). O útero é inseparável do corpo e da pessoa, não é um alojamento temporário, ou um instrumento técnico.

Os outros filhos da mulher poderão sofrer danos psicológicos quando souberem que o corpo da mãe albergou um estranho à família e recear que também eles possam um dia ser abandonados e vendidos.

Dir-se-á que tudo isto já sucede quando uma criança é abandonada ou “dada” para adopção. Mas essa é uma situação que não pode ser evitada (se tal fosse possível, seria evitada). Aqui, estamos perante um abandono deliberadamente programado. Mais: é a própria lei que institucionaliza o abandono. É como se a lei vedasse a obrigação mais natural que existe: a de assumir a vida de que se é autor.

A maternidade de substituição tem dado origem a problemas de ordem jurídica de muito difícil solução. Poderão ser um interessante campo de estudo para estudantes de Direito, mas os dramas humanos que lhes estão associados não podem deixar de suscitar inquietação.

O documento em análise elenca os vários problemas possíveis, começando por salientar que a maior parte deles nem sequer se relaciona com questões de ordem monetária (de onde se conclui que não basta proibir a onerosidade dos contratos para afastar os problemas a que pode dar origem a maternidade de substituição). Mesmo quando a “substituição” se dá entre pessoas com relações familiares (o que por vezes sucede), ocorrem conflitos com graves repercussões nessas relações.

Um primeiro grupo de problemas surge quando a “mãe de substituição” muda de ideias e quer assumir a maternidade ou abortar. No caso In Re Baby M, de 1988, o Supremo Tribunal de Nova Jersey, salientando os inconvenientes da prática da maternidade de substituição na perspectiva do interesse do filho, deu razão à gestante que quis ficar com a criança, Mary Beth Withehead, a qual veio a tornar-se, depois, uma militante opositora dessa prática. No entanto, será difícil sustentar esta posição quando a lei não veda a possibilidade de os contratos em questão negarem à gestante este direito .

Ainda que a “mãe de substituição” não queira ficar com a guarda da criança, pode querer visitá-la ou obter informações sobre ela. Devem tais direitos ser-lhe negados?

Outro tipo de problemas surge quando são os clientes a mudar de opinião, designadamente porque a criança sofre de alguma doença ou não corresponde às suas expectativas, porque nascem gémeos ou porque o casal se separa entretanto.

Há conflitos relativos às imposições dos clientes a respeito da conduta da “mãe de substituição” durante a gravidez: regime alimentar, proibições de fumar ou de viajar.

E há, também, conflitos relativos às condições de pagamento. A ameaça de não entrega da criança é uma forma de pressão de que a gestante por vezes se serve para fazer valer os seus pretensos direitos de conteúdo patrimonial.

Ao tomar conhecimento destes problemas, a conclusão que retiro é a de que eles serão sempre prováveis, que nenhuma das soluções possíveis pode ser satisfatória e que o melhor será sempre evitar que eles surjam, cortando o “mal pela raiz”, proibindo a maternidade de substituição.

Nesta, como noutras questões, há quem defenda que a legalização se impõe para enquadrar uma prática que necessariamente há-de ocorrer, no próprio país ou em países estrangeiros onde ela é legal, evitando-se, desse modo, a precariedade da situação jurídica das crianças que venham a nascer. A este tipo de argumentação responde o documento, salientando que os problemas assim suscitados podem ser resolvidos sem a legalização da maternidade de substituição e, sobretudo, afirmando categoricamente que a função do Direito não é a de ceder ao “facto consumado”, responder a qualquer desejo ou acompanhar acriticamente qualquer tipo de evolução social. O Direito tem uma missão pedagógica de tutela de valores. Não é a circunstância de determinadas práticas puderem ocorrer no estrangeiro (pornografia infantil, ou o tráfico de órgãos), ou até aí serem legais (a poligamia, por exemplo, que também pode suscitar problemas de precariedade da situação jurídica do cônjuge), que exime o sistema jurídico nacional de cumprir essa sua missão pedagógica.

Este é um princípio que me parece oportuno relembrar e que tem aplicação noutro tipo de situações como o aborto, a eutanásia ou outras práticas relativas à procriação medicamente assistida, questões que os vários Estados vão regulando de forma mais ou menos permissiva. As crescentes facilidades de deslocação internacional podem frustrar uma intenção restritiva do legislador nacional, mas este não tem que submeter-se ao “facto consumado” e à inevitabilidade de uma cada vez maior permissividade. Quanto mais não seja, porque se mantém sempre o seu papel pedagógico.

O documento em análise não ignora os dramas dos casais inférteis, que estão quase sempre na base da procura da maternidade de substituição . A resposta a esses dramas há-de passar pela facilitação do acesso e do processo de adopção. Uma resposta que – acrescento eu – deve estar presente sempre que se defendem restrições à legitimidade ética de práticas de procriação medicamente assistida propostas como resposta a esses dramas.

O documento conclui reforçando a ideia de que causa da legalização da maternidade de substituição não pode ser considerada uma causa “progressista” ou “de esquerda”. Pelo contrário, representa uma regressão social, uma degradação das mulheres, de modo especial as mais pobres. Tem subjacente uma lógica ultra-liberal: basta o interesse recíproco numa transacção para a legitimar, sem que se reconheça uma comunidade de valores e normas; as leis do mercado estendem-se ao corpo humano, ignorando o papel protector e civilizador da Lei. É estranho que pessoas habitualmente tão críticas da extensão da lógica do mercado aos domínios da saúde e da cultura, aceitem tão facilmente essa extensão ao domínio da mercantilização do corpo. É sintoma de egoísmo social a indiferença perante a situação de mulheres pobres que, só por serem pobres, se sujeitam a algo a que ninguém gostaria de ver sujeitas a esposa ou a filha.

Alguns limites tenho que apontar, porém, a este documento.

Um deles é o de que parte do princípio de que o aborto é um direito da mulher e um sinal de progresso social. Esse direito seria posto em causa pela limitação que os contratos de maternidade de substituição colocam à livre gestão do corpo da mulher. Ora, se há exemplo flagrante de instrumentalização e “coisificação” de outrem, mais até do que a maternidade de substituição, esse é o do aborto, em que se suprime a vida de outrem, forma mais extrema de atentar contra os seus direitos e a sua dignidade de sujeito.

Por outro lado, o documento não toma posição quanto à adopção por uniões homossexuais, questão que divide os seus subscritores. Ora, também essa questão surge como reivindicação de um “direito ao filho”, direito que não existe, como afirma o documento. É o direito do filho e o seu interesse que devem prevalecer sobre as pretensões dos candidatos à adopção e são esse direito e esse interesse que reclamam que àquele seja proporcionada a situação que mais se aproxima da filiação natural, a que mais se aproxima da situação da das outras crianças, a presença de um pai e de uma mãe. Se assim não for, se prevalecer o pretenso “direito ao filho” dos candidatos à adopção, também estaremos perante uma instrumentalização e “coisificação” da criança.

Com estes e outros limites, parece-me de realçar a postura deste documento, sobretudo porque, como disse acima, mostra como causas frequentemente apresentados como “progressistas” não o são verdadeiramente, que aquilo que se quer fazer passar por progresso social é, no fundo, um grave retrocesso, e que as questões da bioética e da justiça social não estão desligadas. E que princípio defendidos pelo magistério da Igreja Católica podem sê-lo com vigor idêntico (porque têm uma dimensão universal, e não estritamente confessional) por sectores à partida dela bem distintos.

Pedro Vaz Patto
Juiz de Direito

Barriga de Aluguer - por Isilda Pegado


1 – Barriga de aluguer é a expressão corrente que identifica com precisão o que por vezes também se designa por “maternidade de substituição” (como faz a lei portuguesa) mas que em nosso entender não diz com clareza do que se trata.

2 – Trata-se na verdade de um processo de reprodução artificial em que uma mulher cede o seu útero para que nele seja implantado um óvulo já fecundado, comprometendo-se a gerar uma criança e a entregá-la no final da gestação, à dadora do óvulo ou a uma terceira pessoa que lhe encomenda tal gestação. Independentemente de haver ou não dinheiro envolvido neste processo o certo é que se trata de um contrato com direitos e encargos para ambas as partes. Por isso estamos perante um verdadeiro negócio, cujo objecto é uma criança.

3 – A literatura e o cinema estão cheios de “casos” que mostram a dramaticidade resultante de tais negócios. Mas não é só ficção. Países como os Estado Unidos da América têm já vastos e complexos casos judiciais trazidos a público, onde mães (de aluguer) na hora do parto dizem – este filho é meu – e não o entrego…; casais que confiantes em contratos muito bem elaborados por advogados, pagos a peso de ouro, se vêem chantageados no final para que lhes seja entregue aquela criança em quem tanta esperança depositaram; ou nascendo a criança com alguma doença ou malformação é rejeitada pelo casal, que não a reconhece como sendo “a encomendada”. Acrescem os relatos de mulheres que, por dificuldades económicas, vêem na “barriga de aluguer” uma fonte de receita – quase como uma profissão – obtida com o aluguer do seu útero. Muitos são os casos, e outros que a imaginação pode intuir.

4 – Se há uns anos atrás a expressão remetia para uma prática desumana e contra-natura a que a larga maioria da população se opunha, hoje a sensibilidade comum parece estar a mudar. Para isso, foi feito, tal como nas outras matérias da Bioética (aborto, eutanásia, etc.), um caminho que se pauta, como sempre, por clássicas abordagens. Assim,

a) Começa por só se admitir nos casos extremos, de grande necessidade e raros. Um exemplo – só se admite se for para um casal cuja mulher teve um cancro no útero e por isso pede à irmã que a ajude... Como se uma lei fosse feita para os casos particulares, particularíssimos…

b) Depois, diz-se que ainda que moralmente censurável, ninguém é obrigado a recorrer a esta técnica….

c) Em terceiro lugar destina-se “sempre” a pessoas muito infelizes que precisam do nosso apoio e compreensão…

d) Em último lugar, “já se faz” porque não legalizar…

5 – Isto é, a abordagem nunca se faz pela essência da questão ética e ontológica mas por particulares muito particulares que ofuscam a questão.

Ora, o que está em questão na barriga de aluguer quanto a nós, são três dimensões que importa reflectir:

- Em primeiro lugar estamos a falar da gestação de um ser humano que tem direito a uma identidade genética (no sentido mais amplo e que recebe, por um lado os genes de duas pessoas e por outro a nutrição e comunicação vital intra-uterina (com consequências psíquicas) de uma outra pessoa, a mãe de substituição (quando a medicina hoje identifica como sendo de fundamental importância a transmissão de afectos, vivências, conhecimento e doenças, etc. nesta relação intra-uterina).

- Em segundo lugar, num tempo em que tanto se fala de Direitos da Mulher, de Dignidade da Mulher, perguntamo-nos porque se admite na lei, que uma mulher passe 9 meses a gerar uma criança, criando laços de afecto (corpo do meu corpo) e vivências, e no final lhe seja arrancado esse filho.

- Em terceiro lugar pensamos no adolescente que não sendo gerado pela mãe com quem vive, nem resulta do óvulo desta, vem a saber que geneticamente é filho de outra mulher (é filho de três mulheres – a que deu o óvulo, a que o gerou e a que socialmente é tida por mãe)… que questões de identidade se lhe colocam? Tem direito a conhecer as doenças hereditárias transmissíveis que aquela mãe genética tinha?

6 – Está no Parlamento uma Proposta de lei apresentada pelo Bloco de Esquerda que pretende fazer aquele “caminho” acima referido, “agora para alguns casos muito específicos … devemos ter “caridade”, etc., etc..

Hoje legisla-se para abrir a possibilidade da “barriga de aluguer” em alguns casos de altruísmo. Amanhã, se já se faz em certos casos (precedente) porque não admiti-lo sempre que uma pessoa o deseje (homossexuais inclusive)?

7 – Será esta mais uma das leis da “Ideologia de Género” que pretende desvincular a mulher da maternidade porque só assim, esta será mais livre e igual?

Oxalá o legislador saiba qual a função da lei. Basta de leis que não respeitando a natureza humana tornam cada vez mais o homem escravo de si próprio, das ideologias e em última instância escravo do Poder.

Isilda Pegado
Presidente Federação Portuguesa pela Vida

sexta-feira, 13 de janeiro de 2012

BARRIGAS DE ALUGUER - NÃO - Comunicado da FPV

A Federação Portuguesa pela Vida vem apresentar o seu mais profundo protesto relativamente a uma eventual legalização da chamada “Barriga de Aluguer”, ainda que sujeita a condições e restrições (de duvidosa constitucionalidade), pelas seguintes razões:

1 – A Barriga de Aluguer é uma opção de Bioética profundamente fracturante e que vai contra a sensibilidade genuína do Povo Português.

2 – O País e muito em concreto as famílias portuguesas estão a sofrer uma crise com custos pessoais gravíssimos.

3 – O Estado tem de ter critérios claros no uso dos recursos, proveito dos nossos impostos. Por isso, é profundamente questionável que se invista em técnicas (PMA) de reduzida eficácia (inferior a 20%) e de custos elevadíssimos (tecnologia altamente sofisticada). Em matéria de saúde a legalização de uma prática implica sempre face ao SNS um encargo para o Estado.

4 – O actual Conselho Nacional da Procriação Medicamente Assistida não é isento da maioria política que o constituiu (socialista), nem das opções ideológicas inerentes.

5 – O projecto apresentado no Parlamento por um Partido de fraca representatividade (BE) parece agora ser o “Cavalo de Tróia” usado pelo Partido Socialista para minar a actual maioria, cujos deputados nos respectivos círculos eram conhecidos por levar ao Parlamento os valores da Família e da Dignidade Humana.

6 – Sobretudo, a “barriga de aluguer” constitui uma matéria fracturante e onde as opções éticas impõem um debate alargado na sociedade portuguesa, levantando questões tão dramáticas como:

a) Decidir quem é a mãe, se quem deu os genes, quem gerou ou uma terceira pessoa? Salomão decidirá…

b) Quem decide se é ou não de fazer um aborto em caso de malformação do feto?

c) Pode uma mulher renunciar antecipadamente a um direito de personalidade (estatuto jurídico de mãe)?

d) Serão a maternidade e filiação transaccionáveis (ainda que gratuitamente)?

e) Porque impede a lei civil os pais de renunciarem ao poder paternal nas primeiras seis semanas de vida do bebé (art. 1982.º n.º3 do CC)?

f) Pode admitir-se a imposição de cláusulas de “estilo de vida” (não fumar, exames obrigatórios, etc.) à portadora?

g) Nas técnicas de PMA o marido daquela que dá à luz e que tenha consentido, não pode renunciar à paternidade. Como decidir aqui?

7 – Na “barriga de aluguer” todos os intervenientes podem ser vítimas de circunstâncias que é impossível prever. Ao legislador pede-se que não agrave mais esses riscos.

8 – A decisão política deve respeitar a autonomia da vontade em muitas circunstâncias. Mas, há direitos indisponíveis. Ao decisor político pede-se a defesa do Bem Comum.
Pelo exposto, a Federação Portuguesa Pela Vida espera que a responsabilidade de Estado a todos pedida leve à REJEIÇÃO de qualquer iniciativa legislativa nesta matéria, que apenas serviria para aprofundar a crise económica e social que o nosso País atravessa.

A Direcção da Federação Portuguesa Pela Vida

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