segunda-feira, 9 de Novembro de 2009

Ecclesia, uma agência minada?


1. Nos textos que vou escrevendo tenho-me referido com frequência aos desserviços que a Rádio Renascença, não obstante algumas qualidades óbvias, tem prestado, quer por actos quer por omissões, à desumanização e descristianização de Portugal. Tenho até agora “ignorado” a agência ecclesia não só por supor que o seu impacto na opinião pública será menor mas principalmente por recear que me acusem de ressentimento no caso de a criticar. Hoje, porém, dei-me conta de que é uma grande falta de humildade temer o juízo injusto dos outros – enfim, mais vale tarde do que nunca. Para que se entenda o meu pudor deverei contar a traços largos os fundamentos da minha apreensão. Depois da Polícia Judiciária (PJ) contactar a dita agência em virtude de um artigo meu – Os Abortófilos – que eles tinham colocado no seu sítio, todos os artigos eu que ali tinha publicado foram retirados – tratar-se-á, admito, de uma coincidência. Importa fazer aqui um parêntesis para informar que depois de um julgamento e recurso ao Tribunal da Relação fui ilibado, inocentado, da acusação que a APF fazia contra mim. A agência em questão tinha, no seu sítio, escritos meus desde, pelo menos, 1997, sendo que ao menos um foi escrito a pedido dela. Ignoro se também fizeram desaparecer os números do seu boletim em papel que continham textos da minha autoria. Mas sei muito bem que o direito a rescrever a história eliminando textos ou fotografias está consagrado, pelo menos, desde o estalinismo. Quanto ao que me diz respeito, não coloco objecções, não tenho pretensão alguma de que os meus escritos mereçam ser publicados e acho mesmo que provavelmente o destino de serem queimados é o mais apropriado. Já, algum tempo antes da PJ se tinham recusado a publicar um texto intitulado “Homossexuais activos na vida Religiosa”. Parece que não era conveniente falar de um assunto que todo o mundo abordava aquando do escândalo dos padres abusadores de menores nos EUA. Nada a opor, eles lá têm a sua linha editorial e são evidentemente livres de a prosseguirem como entenderem.

Depois, aconteceu aquele famoso “anúncio” num jornal diário, que provocou um enorme sobressalto na Igreja em Portugal e um grande tumulto na comunicação social e no mundo político, no qual eu comunicava que em virtude do Cânone 915, do Código de Direito Canónico, estava impedido de dar a Sagrada Comunhão a quem manifestamente (publicamente) persistisse em estado de pecado grave, exemplificando que esse era o caso (entre outros) de quem permanentemente advogava a legalização do aborto e cirúrgico, hormonal ou mecânico[1]. Logo a agência ecclesia se apressou a publicar umas declarações do Senhor Cardeal Patriarca - "Espero que todos percebam que aquela posição não é a posição oficial da Igreja, que não é a posição da hierarquia" -, e do então meu superior provincial – A posição da Igreja “… não coincide totalmente, como o documentam as reacções de alguns dos seus autorizados porta-vozes (Cf. Declarações de Dom José da Cruz Policarpo à Renascença), com o teor da intervenção do P. Nuno Serras Pereira -, desmentindo-me. Profundamente preocupado, não com o direito de resposta, mas com a perniciosidade dessas declarações ou comunicados que teriam como efeito induzir a multidão dos fiéis em erro, solicitei que me publicassem um texto intitulado: “A Minha Posição e a Doutrina Oficial do Magistério da Igreja (03. 03.2005) que pela sua extensão sintetizo em nota de rodapé[2] (caso queira ler o artigo original pode fazê-lo em: http://jesus-logos.blogspot.com/2009/11/minha-posicao-e-doutrina-oficial-do.html). A agência da Conferência Episcopal Portuguesa recusou-se a publicá-lo. Também a Rádio Renascença, com quem fiz igual diligência, propriedade do Patriarcado de Lisboa e da Conferência Episcopal se recusou quer a referi-lo quer a fazer uma síntese ou a dar conhecimento desse importante Documento da Santa Sé que eu citava abundantemente e que confirmava em absoluto a minha posição. Se alguém pesquisar no sítio da agência ecclesia o meu nome “Nuno Serras Pereira” somente, tanto quanto pude verificar, encontrará a minha “condenação” ditada pelas duas autoridades referidas. Não o lamento, no que à minha pessoa diz respeito, pois para mim é um título de glória. E do ponto de vista de estima e consideração, mantenho-as iguais em relação a todos os implicados.

2. a) Quem se der ao trabalho de pesquisar nomes de católicos dissidentes do Magistério da Igreja em temas tão graves como o da liberalização do aborto provocado, da experimentação letal em embriões humanos, do “casamento” de sodomitas e da eutanásia, disfarçada de testamento vital encontrá-los-á em abundância e sem nenhuma nota crítica. Pesquise, por exemplo, José Manuel Pureza, Maria Barroso, Cavaco Silva, Paulo Rangel, Maria de Belém Roseira.

b) Se quiser topar, por exemplo, com uma crítica injustíssima e imbecil, embora em linguagem doce, à Humanae vitae do Papa Paulo VI, na celebração dos seus quadragésimo aniversário, basta clicar: http://www.agencia.ecclesia.pt/cgi-bin/noticia.pl?&id=62110; ou uma idiotia perversa sobre o Documento da Sagrada Congregação para a Doutrina da Fé intitulado "Considerações sobre os projectos de reconhecimento legal das uniões entre pessoas homossexuais", basta clicar em http://www.agencia.ecclesia.pt/cgi-bin/noticia.pl?&id=2364.

3. É possível, há lá alguma coisa impossível nos dias de hoje, que alguns se regozijem com este politeísmo doutrinal, mas espero que aqueles de mente lúcida e juízo são, na sua indignação contra as más notícias não lapidem o mensageiro que as dá a conhecer.

Nuno Serras Pereira

09. 11. 2009



[1] Participação aos Interessados - 02. 03. 2005

Na impossibilidade de contactar pessoalmente as pessoas envolvidas o padre Nuno Serras Pereira, sacerdote católico, vem por este meio dar público conhecimento que, em virtude do que estabelece o cânone 915 do Código de Direito Canónico, está impedido de dar a sagrada comunhão eucarística a todos aqueles católicos que manifestamente têm perseverado em advogar, contribuir para, ou promover a morte de seres humanos inocentes quer através de diversas pílulas, do DIU, da pílula do dia seguinte – ou outras substâncias que para além do possível efeito contraceptivo possam ter também um efeito letal no recém concebido; quer por meio das técnicas de fecundação extra-corpórea, da selecção embrionária, da crio preservação, da experimentação em embriões, da investigação em células estaminais embrionárias, da redução fetal, da clonagem…; quer através da legalização do aborto (votar ou participar em campanhas a seu favor), o que inclui a aceitação ou concordância com a actual “lei” em vigor (6/84); quer, ainda, pela eutanásia.

O respeito pelo culto e pela reverência devida a Deus e a Seu Filho sacramentado, o cuidado pelo bem espiritual dos próprios, a necessidade de evitar escândalo, e a preocupação pelos sinais educativos e pedagógicos para com o povo cristão e para com todos são razões ponderosas que, seguramente, ajudarão a compreender a razão de ser deste grave dever que o cânone 915, vinculando a consciência, exige dos ministros da Eucaristia.

Da parte de Nosso Senhor Jesus Cristo convido todos ao arrependimento e à retractação pública, para que refeita a comunhão com Deus e com a Sua Igreja possam receber digna e frutuosamente o Corpo do Senhor.

[2] Não Matarás, Cânone 915 e Comunhão Eucarística - A Doutrina da Igreja

O Conselho Pontifício para os Textos Legislativos, de acordo com a Congregação para a Doutrina da Fé e com a Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos, declara:

1. A proibição feita no cânon 915, por sua natureza, deriva da lei divina e transcende o âmbito das leis eclesiásticas positivas: estas não podem introduzir modificações legislativas que se oponham à doutrina da Igreja. O texto das Escrituras ao qual a Tradição eclesial sempre remonta é o de São Paulo: 1 Cor 11, 27-29.

Este texto diz respeito primeiramente ao próprio fiel e à sua consciência como consta no cânon 916. Porém o ser-se indigno por se achar em estado de pecado põe também um grave problema jurídico na Igreja: precisamente ao termo «indigno» refere-se o cânon do Código dos Cânones das Igrejas Orientais que é paralelo ao cân. 915 latino: «Devem ser impedidos de receber a Divina Eucaristia aqueles que são publicamente indignos» (cân. 712). Com efeito, receber o Corpo de Cristo sendo publicamente indigno é um comportamento que atenta contra os direitos da Igreja e de todos os fiéis de viver em coerência com as exigências dessa comunhão. Deve-se evitar o escândalo, concebido como acção que move os outros ao mal. Tal escândalo subsiste mesmo se, lamentavelmente, um tal comportamento já não despertar admiração alguma: pelo contrário, é precisamente diante da deformação das consciências, que se torna mais necessária por parte dos Pastores, uma acção tão paciente quanto firme, que tutele a santidade dos sacramentos, em defesa da moralidade cristã e da recta formação dos fiéis.

2. Qualquer interpretação do cân. 915 que se oponha ao conteúdo substancial, declarado ininterruptamente pelo Magistério e pela disciplina da Igreja ao longo dos séculos, é claramente fonte de desvios. A fórmula: «e outros que obstinadamente perseverem em pecado grave manifesto» é clara e deve ser compreendida de modo a não deformar o seu sentido, tornando a norma inaplicável. As três condições requeridas são:

a) o pecado grave, entendido objectivamente, porque da imputabilidade subjectiva o ministro da Comunhão não poderia julgar; b) a perseverança obstinada, que significa a existência de uma situação objectiva de pecado que perdura no tempo e à qual a vontade do fiel não põe termo, não sendo necessários outros requisitos (atitude de desacato, admonição prévia, etc.) para que se verifique a situação na sua fundamental gravidade eclesial; c) o carácter manifesto da situação de pecado grave habitual.

3. A prudência pastoral aconselha vivamente a evitar que se chegue a casos de recusa pública da sagrada Comunhão. Os Pastores devem esforçar-se por explicar aos fiéis envolvidos o verdadeiro sentido eclesial da norma, de modo que a possam compreender ou ao menos respeitar. Quando, porém, se apresentarem situações em que tais precauções não tenham obtido efeito ou não tenham sido possíveis, o ministro da distribuição da Comunhão deve recusar-se a dá-la a quem seja publicamente indigno, com firmeza, consciente do valor que estes sinais de fortaleza têm para o bem da Igreja e das almas.

4. Nenhuma autoridade eclesiástica pode dispensar em caso algum desta obrigação do ministro da sagrada Comunhão, nem emanar directrizes que a contradigam.

5. O dever de reafirmar esta impossibilidade de admitir à Eucaristia é condição de verdadeira pastoral, de autêntica preocupação pelo bem dos fiéis e de toda a Igreja.

Ano 2000 - Síntese de texto completo em: http://www.vatican.va/roman_curia/pontifical_councils/intrptxt/documents/rc_pc_intrptxt_doc_20000706_declaration_po.html

A Minha Posição e a Doutrina Oficial do Magistério da Igreja

1 - No dia de hoje alguns jornalistas telefonaram-me pedindo que comentasse as declarações do Senhor Cardeal Patriarca, D. José Policarpo, sobre o anúncio que fiz publicar ontem no jornal público. Eu, evidentemente, recusei-me a tal. Devo muito ao Senhor Patriarca, tenho pelo meu Bispo uma enorme estima, reverência e admiração. Se entende pronunciar-se, em comunhão com o Santo Padre, sobre alguma questão doutrinal ou moral, fazendo uso da autoridade que lhe foi concedida compete-me escutar e meditar as suas palavras, procurando passá-las para a vida. Adiante-se, por mera informação, que se emite juízos meramente prudenciais ou manifesta opiniões, qualquer católico é livre de concordar ou não.

2 – Muita outra gente me contactou por e-mail e telefone felicitando-me pelas intervenções a que assistiram na comunicação social, mas confusas com o que alguns média diziam, invocando fontes anónimas, sobre a alegada posição de sacerdotes e de Bispos, apontando para discrepâncias entre o conteúdo do que eu declarava e a doutrina do Magistério da Igreja. Convém, pois, esclarecer.

3 – a) Importará, em primeiro lugar, adiantar que muita gente, incluindo meios de comunicação social, não entendeu ou tresleu, o que a Participação aos Interessados dizia. Quando invoco o cânone 915 e falo de preservar manifestamente em advogar o desrespeito pelo mandamento não matarás, através dos mais variados meios (alguns dos quais exemplifico), quero com isso dizer, o que aliás expliquei pormenorizadamente a muitos jornalistas, que a permanência obstinada e notória (pública) num estado objectivo de pecado grave obriga o sacerdote a não admitir à sagrada comunhão todo aquele que publicamente indigno a ela se apresenta. Esta obrigação do celebrante que deriva da lei divina não admite dispensa ou impedimento da parte de quem quer que seja.

b) No comunicado que fiz publicar como anúncio não refiro substâncias ou artefactos contraceptivos, enquanto tais (não quis propositadamente, por ora, entrar nessa discussão; embora o cânone também abranja essa questão, como todas outras de matéria grave), mas tão só na medida em que podem ter um efeito letal no recém concebido – será preciso recordar que a pílula (aquelas que também têm efeito abortivo) mata anualmente mais de trinta milhões de seres humanos e o DIU mais de duzentos milhões (os cálculos estão feitos e publicados por farmacêuticos e estatísiticos)? De facto, refiro que o que está em questão é o advogar, contribuir para, ou promover a morte de seres humanos inocentes. Também as técnicas de fecundação extra-copórea, e os exemplos sucessivos, se referem ao colocar deliberadamente em circunstâncias de morte certa uma multidão de seres humanos na sua fase embrionária ou fetal. Ainda há poucos dias os Bispos da Croácia afirmaram que a fecundação in vitro era um crime grave e adiantaram que as 15. 000 (quinze mil) crianças ali nascidas por essa técnica custaram a vida de 285. 000 (duzentas e oitenta e cinco mil).

c) Evidentemente que o sacerdote não tem que bisbilhotar a vida alheia e é chamado a tratar de muitos casos no atendimento pessoal e no confessionário. Mas é óbvio que no referido texto não se está a falar dessas situações. O que está em questão é a responsabilidade objectiva de, por ex., legisladores e demais políticos, responsáveis de laboratórios e de farmácias, de médicos, de fazedores de opinião, de jornalistas, de pastores da Igreja, enfim, de qualquer pessoa que confessando-se católica, não obstante, permanece notoriamente numa recusa da doutrina da Igreja num ponto tão essencial como o respeito pelo Mandamento da Lei de Deus Não Matarás o inocente e o justo. Este mandamento é um absoluto moral que não admite excepções, independentemente das circunstâncias. Nem permite que se coopere na execução de alguém – não consta que Hitler ou Goebbels tenham directamente morto algum judeu; mas toda a gente percebe que são responsáveis da morte injusta e cruel de milhões deles. Estes dois senhores foram baptizados na Igreja católica. E, pelo andar da carruagem, não me admiraria que alguns membros do clero, se vivessem naquele tempo, os admitissem à comunhão eucarística. Com este exemplo não pretendo comparar o holocausto nazi com o holocausto abortista – existem muitas diferenças -, mas tão só chamar a atenção para que a vida humana de um recém concebido tem exactamente a mesma dignidade e o mesmo valor do que um feto, um infante, uma criança, um adolescente, um jovem, adulto ou idoso. São tudo fases da existência do mesmo sujeito humano. Ora se ele é dotado do mesmo valor e da mesma dignidade merece o mesmo respeito e protecção em qualquer etapa da sua existência.

d) Parece-me, pois, indiscutível que quem manifestamentepublicamente indigno e, por isso, deve ser impedido de receber a Sagrada Comunhão Eucarística. (notoriamente) advoga, contribui para, ou promove a morte de seres humanos inocentes é

4 – a) É da competência do Bispo diocesano, se assim o entender, proibir publicamente os seus sacerdotes de admitirem à Sagrada Comunhão esta ou aquela pessoa concreta, cujo nome é tornado público. Nenhum sacerdote pode usurpar essa competência episcopal. Mas como toda gente que leu o anúncio sabe, eu não fiz tal. Limitei-me a dizer de um dever sacerdotal, do qual terei de responder, eu e só eu, perante Deus. Não preciso que nenhum Bispo, Cardeal ou Papa me autorize a recusar a Comunhão a quem é publicamente indigno.

b) Será opinável, discutível, dependente do juízo prudencial (não se trata seguramente de matéria essencial) se é oportuno ou não que um sacerdote publique num jornal o que eu anunciei, sem mencionar, aliás, nomes particulares e falando somente da minha atitude (se referi que o Direito Canónico tem exigências que vinculam a consciência dos sacerdotes foi somente para explicitar a minha posição). Mas um padre como eu que não tem responsabilidades pastorais (celebrando em várias igrejas) nem possibilidade de contactar pessoalmente os interessados e pretende, por caridade, evitar um possível embaraço público, a que meio deverá recorrer de modo a informar os interessados?

5 – Para que quem me lê possa avaliar da coerência dos conteúdos do que afirmo na Participação aos Interessados e a posição oficial do Magistério da Igreja passo a transcrever uma Declaração do Conselho Pontifício para os Textos Legislativos (é que para mim é evidente que o direito serve a caridade, a moral serve a misericórdia e a excomunhão é uma pedagogia ao serviço da comunhão – neste aspecto não há “ou” “ou”, mas sim “e” “e”) feita em acordo com a Congregação para a Doutrina da Fé e com a Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos. Se alguém encontrar alguma discrepância agradeço o favor de ma explicarem. Estou aberto e agradeço todas as correcções, caso as hajam. Acrescento que a citação não está completa não só por se referir em concreto a outro assunto, embora os princípios a aplicar sejam exactamente os mesmos, mas também para não a tornar demasiado extensa. (Quem estiver interessado na totalidade do texto encontrá-lo-á em:

http://www.vatican.va/roman_curia/pontifical_councils/intrptxt/documents/rc_pc_intrptxt_doc_20000706_declaration_po.html )

Declaração do Conselho Pontifício para os Textos Legislativos

[Os sublinhados e o negrito são meus]

O Código de Direito Canónico estabelece que: «Não sejam admitidos à sagrada comunhão os excomungados e os interditos, depois da aplicação ou declaração da pena, e outros que obstinadamente perseverem em pecado grave manifesto» (cân. 915). Nos últimos anos, alguns autores … propugnam [que] porque o texto fala de «pecado grave», seriam necessárias todas as condições, mesmo as subjectivas, requeridas para a existência de um pecado mortal, razão pela qual o ministro da Comunhão não poderia emitir ab externo um juízo do género; ademais, para que se fale de perseverar «obstinadamente» naquele pecado, seria necessário verificar-se no fiel uma atitude de desacato, após uma legítima admonição por parte do Pastor.

Face a este pretenso contraste entre a disciplina do Código de 1983 e os ensinamentos constantes da Igreja nessa matéria, este Conselho Pontifício, de acordo com a Congregação para a Doutrina da Fé e com a Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos, declara quanto segue:

1. A proibição feita no citado cânon, por sua natureza, deriva da lei divina e transcende o âmbito das leis eclesiásticas positivas: estas não podem introduzir modificações legislativas que se oponham à doutrina da Igreja. O texto das Escrituras ao qual a Tradição eclesial sempre remonta é o de São Paulo:

«E, assim, todo aquele que comer o pão ou beber o cálice do Senhor indignamente será réu do corpo e do sangue do Senhor. Examine-se cada qual a si mesmo e, então, coma desse pão e beba desse cálice. Aquele que come e bebe, sem distinguir o corpo do Senhor, come e bebe a própria condenação» (1 Cor 11, 27-29).

Este texto diz respeito primeiramente ao próprio fiel e à sua consciência, e isto está formulado pelo Código no sucessivo cânon 916. Porém o ser-se indigno por se achar em estado de pecado põe também um grave problema jurídico na Igreja: precisamente ao termo «indigno» refere-se o cânon do Código dos Cânones das Igrejas Orientais que é paralelo ao cân. 915 latino: «Devem ser impedidos de receber a Divina Eucaristia aqueles que são publicamente indignos» (cân. 712). Com efeito, receber o Corpo de Cristo sendo publicamente indigno constitui um dano objectivo à comunhão eclesial; é um comportamento que atenta contra os direitos da Igreja e de todos os fiéis de viver em coerência com as exigências dessa comunhão. [Importa evitar] o escândalo, concebido qual acção que move os outros ao mal … . Tal escândalo subsiste mesmo se, lamentavelmente, um tal comportamento já não despertar admiração alguma: pelo contrário, é precisamente diante da deformação das consciências, que se torna mais necessária por parte dos Pastores, uma acção tão paciente quanto firme, em tutela da santidade dos sacramentos, em defesa da moralidade cristã e da recta formação dos fiéis.

2. Qualquer interpretação do cân. 915 que se oponha ao conteúdo substancial, declarado ininterruptamente pelo Magistério e pela disciplina da Igreja ao longo dos séculos, é claramente fonte de desvios. Não se pode confundir o respeito pelas palavras da lei (cfr. cân. 17) com o uso impróprio das mesmas palavras como instrumentos para relativizar ou esvaziar a substância dos preceitos.

A fórmula «e outros que obstinadamente perseverem em pecado grave manifesto» é clara e deve ser compreendida de modo a não deformar o seu sentido, tornando a norma inaplicável. As três condições requeridas são:

a) o pecado grave, entendido objectivamente, porque da imputabilidade subjectiva o ministro da Comunhão não poderia julgar;

b) a perseverança obstinada, que significa a existência de uma situação objectiva de pecado que perdura no tempo e à qual a vontade do fiel não põe termo, não sendo necessários outros requisitos (atitude de desacato, admonição prévia, etc.) para que se verifique a situação na sua fundamental gravidade eclesial;

c) o carácter manifesto da situação de pecado grave habitual.

3. Naturalmente a prudência pastoral aconselha vivamente a evitar que se chegue a casos de recusa pública da sagrada Comunhão. Os Pastores devem esforçar-se para explicar aos fiéis envolvidos o verdadeiro sentido eclesial da norma, de modo que a possam compreender ou ao menos respeitar. Quando, porém, se apresentarem situações em que tais precauções não tenham obtido efeito ou não tenham sido possíveis, o ministro da distribuição da Comunhão deve recusar-se a dá-la a quem seja publicamente indigno. Fá-lo-á com extrema caridade e procurará explicar no momento oportuno as razões que a tanto o obrigaram. Deve, porém, fazê-lo com firmeza, consciente do valor que estes sinais de fortaleza têm para o bem da Igreja e das almas.

O discernimento dos casos de exclusão da Comunhão eucarística dos fiéis que se encontrem na condição descrita pertence ao Sacerdote responsável pela comunidade. Ele dará instruções precisas ao diácono ou ao eventual ministro extraordinário acerca do modo de se comportar nas situações concretas.

4. Considerando a natureza da já mencionada norma (cfr. n. 1), nenhuma autoridade eclesiástica pode dispensar em caso algum desta obrigação do ministro da sagrada Comunhão, nem emanar directrizes que a contradigam.

5. [O] dever de reafirmar esta impossibilidade de admitir à Eucaristia é condição de verdadeira pastoralidade, de autêntica preocupação pelo bem destes fiéis e de toda a Igreja, porque indica as condições necessárias para a plenitude da conversão à qual todos estão sempre convidados pelo Senhor […]

Do Vaticano, 24 de junho de 2000, Solenidade da Natividade de São João Baptista.

Nuno Serras Pereira

03. 03. 2005

quinta-feira, 5 de Novembro de 2009

Referendo sodomita?


1. Como se nada tivesse sido de há muito anunciado e denunciado andam agora alguns prelados, políticos e instituições pertencentes à Igreja numa lufa-lufa reivindicando um referendo sobre o malignamente intitulado “casamento” de pessoas do mesmo sexo. Durante anos a fio recusaram-se a esclarecer e formar sistematicamente os fiéis e o povo em geral nas verdades da moral natural relativas ao matrimónio e no desmascarar as mentiras e fingimentos sodomitas. Tem sido confrangedor o modo como se tem admitido e permitido a invasão e a manipulação das mentalidades que eles e os seus cúmplices têm vindo metódica e publicamente a promover, inclusive na Rádio Renascença. Tem-se vindo a passar com esta questão algo de parecido com o que aconteceu com a estratégia e tácticas utilizadas para conseguir a liberalização do aborto. O resultado está à vista. Parece que não aprendemos rigorosamente nada e que continuamos, por inércia, desleixo, desânimo e desistência, a entregar a alma ao Diabo.

2. Os princípios inegociáveis, os absolutos morais, não são evidentemente referendáveis e a sua vigência não pode estar dependente de maiorias flutuantes ao sabor da astúcia e do poder dos mais fortes. Isto dito, muito repetido, bem assimilado e correctamente entendido, não significa que em absoluto não se possa reivindicar um referendo se essa for a única maneira possível de impedir a legalização do “casamento” entre pessoas do mesmo sexo. Porém, este objectivo tem de ser muito bem ponderado (pesar bem os prós e os contras) para que a decisão seja prudente, isto é, capaz de alcançar o fim bom que anela. Porque se o referendo se perde o mal que daí advirá é muito pior do que aquele que resultará da aprovação na assembleia da república, como é claro.

3. Para além das estratégias elaboradas por movimentos eclesiais, aconfessionais e partidos políticos há coisas elementares que têm de ser garantidas por parte da Igreja. Por exemplo:

a) Não admitir funcionários, nem professores nem congressos ou conferências na UCP, nem colaboradores de órgãos de comunicação social da Igreja que dissintam publicamente da Verdade por ela proclamada;

b) Reforçando o ponto anterior: não permitir de modo nenhum como foi feito aquando do referendo sobre o aborto que órgãos de comunicação social da Igreja organizem debates e comuniquem notas em que alguém seja favorável ao “casamento” entre sodomitas.

c) Que a comunicação social da Igreja tenha largos espaços de formação ou catecumenato sobre o assunto (no mínimo, tanto quanto se dá ao programa “Bola branca” sobre futebol…), não se limitando ao anúncio da verdade mas rebatendo e desmascarando as falsidades e as manipulações sodomitas.

d) Que o Episcopado elabore uma Nota Pastoral, bem preparada, com princípio, meio e fim, em linguagem acessível (estilo, por exemplo, “Cem perguntas e cem respostas”) e a faça publicar e ler nas homilias, mesmo que por partes. E que o essencial seja sintetizado e publicado em anúncios de página(s) inteira(s) nos principais jornais do país, como é uso nos EUA, de modo a que a mensagem chegue íntegra e não truncada ou mutilada aos leitores. Que cada Bispo, com os seus auxiliares, caso os tenha, percorra todas as Paróquias, Domingo a Domingo, para por voz própria dar a compreender o que está em jogo e a importância crucial do assunto.

e) Que aqueles prelados que têm acesso à comunicação social, por vezes com programas semanais, falem do assunto, pelo menos com a mesma insistência que empregam noutros – por exemplo a primazia que se deve dar a Cristo e não aos Santos quando se entra numa Igreja…

f) Que peguem no telefone e convidem pessoalmente os católicos de peso na sociedade para uma audiência onde, um a um ou em grupo, lhes dêem conta das suas apreensões e da gravidade do que está em jogo, pedindo-lhes um empenho efectivo.

g) Recusar a Sagrada Comunhão a todo aquele que publicamente persistir em não acatar a Verdade que a Igreja proclama.

h) Disponibilizar meios económicos e financeiros para que as associações de fiéis leigos possam usar os recursos indispensáveis nos dias de hoje em batalhas deste género. O dinheiro não deve servir somente para levantar templos de pedra mas também para amparar, reconstruir e erguer templos vivos.

i) Que nas declarações que fazem ou nos escritos que redigem os prelados não sejam ambíguos nem dêem sinais contraditórios, como sucedeu aquando do referendo sobre o aborto.

J) Que se façam preces públicas em Fátima e nas Igrejas de todo o país - por exemplo, nos terços (rosários), Vias-sacras e nas Missas.

Nuno Serras Pereira

05. 11. 2009

O Crucifixo nas Escolas


1. Desde há muito que para mim era evidente o propósito de substituir o crucifixo nas escolas pelo preservativo, e o capelão, director espiritual ou professor de religião e moral pelo pervertedor sexual, isto é, pela APF e seus comparsas. Por isso, a notícia da directiva ou decisão do Ministério da Educação, não me surpreendeu absolutamente nada. A partir do momento em que o Estado assume tiranicamente o papel de doutrinador materialista e naturalista só se pode esperar que seja coerente com essa lógica intrinsecamente perversa explicitando desaustinadamente o confessionalismo aberrante, implícito nas penetrações obscenas da inocência, violada pela imunda “educação” sexual e outras ignomínias lambodas. Neste sentido, não teria sido, porventura, prudente que fosse a própria Igreja a antecipar-se exigindo a retirada dos crucifixos em nome do pudor, para que, ao menos, as desvergonhas descaradas não se cometessem diante das imagens do seu Senhor? Quem sabe se isso não teria despertado a consciência dos fiéis e das famílias para as malvadezes que a cainçalha ignobilmente perpetra contra os seus filhos? Não poderia esse choque provocar um tumulto, uma rebeldia, contra a matula totalitária?

2. Argumentar com a separação entre a Igreja e o Estado é uma insânia, um desvairamento. De facto, essa separação que se aplica a outras tantas realidades, não suscita qualquer escrúpulo a esse respeito. Pois não há ruas com nomes de maçónicos e estátuas com as suas figuras? Não estão as escolas invadidas pela ideologia técnica que nelas se ensina e pratica? Não autoriza o Estado que as vias públicas sejam infestadas de capital privado através de publicidade, frequentemente indecorosa e não raro utilizando símbolos religiosos para transmitir, tantas vezes sacrilegamente, mensagens opostas ao que eles significam? Não veiculam a RTP e a RDP, ideologias, visões agnósticas, ateias, etc.?

Depois, o Estado não é mais do que a sociedade que se constitui em parte (o Estado está para a sociedade como a parte para o todo) organizando-se politicamente com o objectivo de servir o bem comum, isto é, o bem de todos e de cada um. Donde o Estado existe para cuidar subsidiariamente da pessoa e da sociedade que o precedem e não para as controlar, dominar e oprimir. Uma vez que Portugal é um país que desde a sua origem é católico e que a maioria do povo português se reconhece nesta confissão, o propósito de sanear Jesus Cristo das escolas só poderá ser entendido como uma violenta agressão à nossa cultura, à nossa história e, principalmente, à liberdade religiosa, direito fundamental que merece o máximo respeito.

3. Recebi, creio que ontem, umas mensagens de correio electrónico propondo uma manifestação contra a retirada dos crucifixos, suponho que depois de amanhã, diante do Ministério da Educação. Salvo melhor opinião e sem intenção alguma de desmobilizar seja quem for, não me parece boa ideia. Pelo contrário, considero bem mais interessante a sugestão do sítio Pensabem.net (nota: o site algum tempo depois de escrito este texto foi desactivado) disponibilizando uma propositura de mensagem para ser enviada a algumas autoridades do país – Ministra da Educação, Primeiro-ministro e Presidente da Assembleia da República. No entanto, creio que se poderia ir, ainda, mais longe. É certo que os nossos bispos se irão pronunciar, através do Conselho Permanente da Conferência Episcopal, e que importa estar disponíveis e prontos para acolher e seguir as orientações que creiam por bem dar-nos. Não obstante, há coisas, e esta é seguramente uma delas, que clamam pela responsabilidade imediata e directa dos fiéis leigos, os quais não só podem como devem ter iniciativas concordes com o juízo prudencial que realizem. Neste sentido, a minha proposta é a de que as famílias e os jovens considerem a hipótese de levarem ao pescoço, por fora da roupa, crucifixos bem visíveis e que arranjem outros suficientemente grandes para fixarem nas paredes exteriores ou varandas de suas casas, de modo a serem perceptíveis da rua. Se o futebol foi capaz de encher Portugal de bandeiras, esperemos que o nosso amor a Deus e ao próximo seja capaz de inundá-lo de crucifixos.

4. Como evitar, porém, a transformação, durante as aulas, das obscenidades em blasfémias, devido à circunstância de serem realizadas na presença da imagem de Deus Redentor?, preocupação que manifestei no início deste texto. De facto, se os alunos vão para as escolas com crucifixos fora da roupa, bem expostos, não se vê como será possível evitar esses desacatos. Creio que importará aqui considerar outros factores que poderão obviar a que isso venha a suceder. O facto de se tratar de uma acção deliberadamente feita em conjunto, dotada de um propósito consciente de amor a Cristo, para o bem de todos, teria a meu ver, pelo menos, duas consequências: i) tornaria os alunos mais conscientes dos padecimentos do Crucificado, que carregou com todo o nosso enxurdeiro, suscitando um asco a tudo o que é espurco, abjecto e sórdido; ii) provocaria um avivamento da sua fé exorcizando os cães-tinhosos e porcos-sujos, que por lá defecam e vomitam suas infâmias.


Nuno Serras Pereira

28. 11. 2005


terça-feira, 3 de Novembro de 2009

As Megeras


1. Uma das primeiras vezes que Deus me concedeu a Graça de salvar uma criança nascitura andava pelos 23 anos de idade. Tenho agora 56. A experiência pessoal e a de outros que partilham comigo confirmam cada vez mais a falsidade das generalizações abstractas ou pseudo-científicas que ilibam “as mulheres” de qualquer responsabilidade e malícia no aborto provocado. Os culpados são sempre os outros, geralmente os homens. O varão, aos olhos de muitos celibatários, que tendem a idealizar a mulher como incapaz de qualquer malvadez ou pecado, é o monstro medonho, capaz de todas as patifarias, causador único de todas as desgraças que sucedem às mulheres. Estas, pelo contrário, são entes etéreos, indefesos, acossados, manipulados, coagidos, vítimas de todas as indignidades, canalhices, sordidezes e ignomínias.

Não se pode negar que com alguma frequência assim é. Mas não o é sempre. E Nosso Senhor Jesus Cristo veio Redimir e Salvar não só a varões mas também a mulheres.

Deixando agora de parte aqueles casos, não raros, em que a mulher grávida, contra tudo e contra todos e por motivos fúteis, é a única responsável na eliminação violenta do seu filho consideremos, exemplificando com um caso recentíssimo, aquelas situações e circunstâncias em que se dá uma rede de cumplicidades femininas que concorrem à uma para a matança da criança nascitura.

2. São casados. Ele, em virtude da sua profissão, tem, por vezes, de andar por fora. Ela, durante a sua ausência, embeiçou-se de um estrangeiro. Arroubada entregou-se a ele em fornicações adúlteras. Naturalmente, apesar das prevenções e cautelas hormonais e mecânicas que a propaganda milionária garante que são eficazes, ficou pejada.

Quando o marido regressa, aparentemente arrependida, conta-lhe tudo e comunica-lhe a decisão de abortar o bebé em gestação. Que não!, diz-lhe o esposo peremptório. Deixe-se de sustos e desvarios, pois ele, diz-lhe com ternura, acolherá a criança como a um filho, dando-lhe o melhor de si.

Como a avó e a tia (mulheres!), da esposa – órfã de mãe – soubessem do caso, vai de instigá-la a matar a criança. Por mais que o marido instasse com ela, no dia a dia, para que não desse tal passo e a sossegasse pintando-lhe na fantasia um futuro risonho e cheio de alegrias teimou na obsessão homicida alimentada pela avó!, e pela tia!, que não perdiam oportunidade de lançar achas para fogueira. Pobre criança inocente e indefesa alvo de uma perseguição demoníaca de três mulheres tuas familiares que te odeiam ainda antes de teres nascido e conjuram o teu aniquilamento!

Antes que ultrapassasse as dez semanas de idade, dirigiu-se a mãe grávida ao abortadouro dos Arcos, propriedade de uma mulher, tratou da papelada numa recepção dirigida por mulheres e, passado o tempo exigido por lei, foi anestesiada por uma mulher médica… e entregou o filho (ou filha?) a uma morte violenta e cruel.

3. Exerceu, como hoje se diz eufemísticamente, o seu “direito à autodeterminação sexual e reprodutiva”, consciente e livremente, a conselho e com o auxílio de mulheres, a expensas dos serviços de saúde do estado português, pagos com os impostos de todos. Deve estar feliz, sorridente, orgulhosa de si, verdadeiramente realizada. Pois não teve o que queria!? A verdade, porém, é que está uma lástima… Emocionalmente esbodegada, inteiramente derreada, derramando lágrimas infinitas, numa desconsolação de quebrar o coração, prenhe de moléstias interiores, desgarrada de si mesmo, num pasmo de alienada. Quem a abraça agora? Quem a acompanha? Quem lhe deita a mão? Quem a aconchega do seu coração? Quem infunde Esperança naquele abismo de desespero? Quem lhe impede o suicídio? Quem lhe alivia a depressão? Quem desassombra aquela angústia? Quem aplaca aqueles urros do coração dilacerado? Quem!? Quem!? Quem!? QUEM!!? QUEM!!!? QUEM!!!!!??

Onde está a corja dos que advogavam o aborto em nome das mulheres!? Onde estão os partidos homicidas que batalharam a favor do “sim” no referendo do aborto!? Onde está a Odete idolatrada pela comunicação social que dançava em concursos televisivos enquanto reivindicava o holocausto de crianças nascituras? Onde estão os canalhas que o votaram favoravelmente!? Onde estão os covardes inqualificáveis e os preguiçosos safardanas que se abstiveram!? Onde está o maléfico primeiro-ministro que orquestrou a liberalização da matança!? Onde estão os deputados necrófilos que a aprovaram no Coliseu da república!? Onde está o presidente da república que infamemente promulgou a nefanda e iníqua “lei”, a abominação horrenda!? Onde está a cambada, a súcia!? Onde!? Onde!? Onde!?

Estão gozando, estão sorrindo, estão dando entrevista, estão sendo recebidos e elogiados pelos príncipes da Igreja, estão jurando a bondade e incorruptibilidade dos seus caracteres, estão sendo adulados, estão fazendo marketing comunicacional, estão prometendo mundos de felicidades para a república, estão comungando nas Missas televisionadas, estão seduzindo o povo incauto sem que alguém tenha uma pouca de misericórdia para com os infelizes e os desmascare e chame as coisas pelo nome e se disponha a enfrentá-los e a dizer-lhes, sem titubeios os seus crimes e os seus pecados.

E ela, a criança? Desfeita, decapitada, esfrangalhada, dilacerada, esquartejada, triturada, lançada ao lixo, como escória da humanidade ou feita cobaia em investigações ignóbeis. Nem o estado nem a Igreja lhe fazem funeral, lhe celebram as exéquias, a entregam à Misericórdia de Deus. Esquecida de todos, de todos menosprezada, diante dela todos viram o rosto, ninguém faz caso, é reputada como uma amaldiçoada, não tem graça nem beleza para atrair os nossos olhares, o seu aspecto não nos seduz.

Nuno Serras Pereira

03. 11. 2009

segunda-feira, 2 de Novembro de 2009

O primeiro testemunho de um bebé salvo do aborto pela Missão Mãos Erguidas

Selling Homosexuality to America

by Paul E. Rondeau

See: http://www.couplescompany.com/FEATURES/politics/2004/Selling%20Homosexuality.pdf