quinta-feira, 8 de dezembro de 2011

Bet Their Lives! Promote Condoms - by Tom Hoopes

In Catholic Vote

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After the old argument was fired against Pope Benedict XVI in his last trip to Africa, I tried to argue that pro-condom arguments are stupid and to demonstrate that research shows condoms promotions make AIDS worse, but I’m afraid that none of that phases condom promoters.

It’s like condom promoters are in the grip of some kind of insanity. And ultimately, the only hope you have for someone in the grips of insanity is to hold up a mirror and hope they recoil in horror from what they see.

Perhaps this “Bet Their Lives!” ad campaign can serve as a kind of mirror. It works even if “betting their lives” just means their health, their plans, their hopes, their relationships, or their emotional and spiritual wellness.

First: A reminder that condom use is entirely dependent on the responsibility of those who are supposed to use them. And who (in the first year of sexual activity, anyway) usually don’t.


Second: A reminder that kids, when they are out having fun, for instance with friends in their car, tend to behave even less responsibly. The heat of passion doesn’t improve their reflectiveness.


Third: A reminder that we as a society normally understand the value of attaching taboos to dangerous behaviors, even when we know a significant number of kids will still push the envelope.


Fourth: A reminder to parents that when that little voice whispers “You don’t have to worry about your kids. They’re special!” you should ignore that voice.


Fifth and last: another appeal to common sense.

O aborto e o nascituro no Direito Internacional - A Declaração de S. José


O aborto e o nascituro no Direito Internacional

A Declaração de S. José

Texto e Assinaturas

Artigo 1º

É um facto científico que uma nova vida humana começa na concepção.

Artigo 2º

Cada vida humana é um contínuo que começa na concepção e avança por etapas até à morte. A ciência dá nomes diferentes para essas etapas, incluindo zigoto, blastocisto, embrião, feto, bebé, criança, adolescente e adulto. Isto não altera o consenso científico de que, em todos os pontos do seu desenvolvimento, cada indivíduo é um membro vivo da espécie humana.

Artigo 3º

Desde a concepção, cada criança ainda não nascida já é, por natureza, um ser humano.

Artigo 4º

Todos os seres humanos, como membros da família humana, têm direito ao reconhecimento de sua inerente dignidade e à protecção dos seus direitos humanos inalienáveis. Isto é reconhecido na Declaração Universal dos Direitos Humanos, no Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, e em outros instrumentos internacionais.

Artigo 5º

Não existe o direito ao aborto como direito reconhecido na lei internacional, nem por meio de qualquer tratado nem como obrigação de direito internacional consuetudinário. Nenhum tratado das Nações Unidas pode rigorosamente ser citado como estabelecendo ou reconhecendo um direito ao aborto.

Artigo 6º

O Comité para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (Comité CEDAW), e outras entidades de acompanhamento do tratado, têm-se dirigido a Governos no sentido de mudarem as suas leis sobre o aborto. Estes órgãos têm, explícita ou implicitamente, interpretado os tratados a que estão sujeitos como incluindo o direito ao aborto.

Este organismos de controlo não têm nenhuma autoridade, nem concedida pelos tratados que os criaram, nem concedida pelo direito internacional geral, para interpretar os tratados de maneira a criar novas obrigações para os Estados ou a alterar o conteúdo dos tratados.

Assim, qualquer órgão, que interprete um tratado para incluir um direito ao aborto, actua fora da sua autoridade e em violação do seu mandato. Tais actos "ultra vires" [i.e. para além do respectivo poder] não criam quaisquer obrigações legais para os Estados Partes do tratado, nem devem os Estados aceitar as suas contribuições para a formação de um novo direito internacional consuetudinário.

Artigo 7º

São falsas, e devem ser rejeitadas, quaisquer afirmações de agências internacionais, ou de entidades não-governamentais, no sentido de que o aborto é um direito humano.

Não há nenhuma obrigação legal internacional de fornecer acesso ao aborto, seja qual for o fundamento invocado, nem por razões de saúde, nem de privacidade ou autonomia sexual, nem de não discriminação.

Artigo 8º

De acordo com os princípios básicos da interpretação dos tratados de direito internacional, baseados nas obrigações de boa fé e no princípio "pacta sunt servanda" [que diz: os pactos lealmente celebrados devem ser fielmente cumpridos], e no exercício da sua responsabilidade de defender as vidas do seu povo, os Estados podem e devem invocar as disposições do Tratado que garantem o direito à vida como abrangendo uma responsabilidade do Estado de proteger o nascituro contra o aborto.

Artigo 9º

Governos e membros da sociedade devem assegurar que as leis e políticas nacionais protejam o direito humano à vida desde a concepção. Devem também rejeitar e condenar as pressões para aprovar leis que legalizem ou despenalizem o aborto.

Órgãos de acompanhamento de tratados, agências das Nações Unidas, entidades oficiais, tribunais regionais e nacionais, e outros órgãos ou entidades devem desistir de afirmações implícitas ou explícitas de um direito ao aborto com base na lei internacional.

Quando tais falsas afirmações ou pressões são feitas, os Estados-Membros devem exigir a respectiva responsabilização no quadro das Nações Unidas.

Fornecedores de ajuda ao desenvolvimento não devem promover ou financiar abortos. E não devem condicionar a sua ajuda à aceitação do aborto por parte dos que são ajudados.

O financiamento internacional de programas de cuidados de saúde materno-infantil deve garantir que o resultado da gravidez seja saudável para a mãe e para a criança; e deve ajudar as mães a acolher a vida nova em todas as circunstâncias.

Nós - juristas e advogados de direitos humanos, académicos, políticos eleitos, diplomatas, médicos e especialistas em política internacional - subscrevemos estes artigos.

São José, Costa Rica - 25 de Março de 2011

* Instituições nomeadas apenas com fins de identificação

Assinaturas:

Lord David Alton, Câmara dos Lordes, Grã-Bretanha

Carl Anderson, cavaleiro supremo, Knights of Columbus

Giuseppe Benagiano, Professor de Perinatologia, ginecologia e puericultura - Università "La Sapienza", Roma, ex-Secretário Geral - Federação Internacional de Ginecologia e Obstetrícia (FIGO)

Hon. Javier Borrego, ex-juiz, Tribunal Europeu dos Direitos Humanos

Christine Boutin, ex-ministro - Governo da França, atual presidente do Partido Democrata Cristão

Benjamin Bull, advogado-chefe, Alliance Defense Fund

Hon. Martha De Casco, membro do Parlamento, Honduras

Hon. Tom Coburn M.D., Membro, Senado dos Estados Unidos

Jakob Cornides, advogado de direitos humanos

Professor John Finnis, Oxford University, University of Notre Dame

Professor Robert George, McCormick Professor de Direito, Universidade de Princeton, ex-membro do Conselho do Presidente sobre Bioética

Professor John Haldane, Professor de Filosofia da Universidade de St. Andrews

Patrick Kelly, Vice-Presidente de Políticas Públicas, Knights of Columbus

Professor Elard Koch, Faculdade de Medicina da Universidade de Chile

Professor Santiago Legarre, Professor de Direito da Pontificia Universidad Catolica Argentina

Leonard Leo, Ex-Delegado da Comissão de Direitos Humanos da ONU

Yuri Mantilla, Diretor de Assuntos Governamentais Internacionais, Focus on the Family

Hon. Elizabeth Montfort, antigo membro do Parliamant Europeu

Cristobal Orrego, Professor de Direito, Universidade dos Andes (Chile)

Gregor Puppinck, Diretor Executivo, Centro Europeu de Direito e da Justiça

Grover Joseph Rees embaixador, ex-embaixador dos EUA a Timor Leste, representante especial dos EUA para a ONU sobre questões sociais

Austin Ruse, presidente da C-FAM

William Saunders, Advogado Direito Humano, Vice-Presidente Sênior, Americanos Unidos pela Vida, antigo delegado para a Assembléia Geral da ONU

Alan Sears, Presidente, CEO e General Counsel, Alliance Defense Fund

Marie Smith, Presidente, Rede Parlamentar para Questões Críticas

Professor Carter Snead, Membro da Comissão Internacional de Bioética, da UNESCO e ex-observador permanente dos EUA Comité do Conselho da Europa Director para a Bioética, da Universidade de Notre Dame Faculdade de Direito

Douglas Sylva, Delegado à Assembléia Geral da ONU

Hon. Francisco Tatad, ex-líder da maioria, do Senado filipino

Hon. Luca Volonte, Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa, o presidente do Partido Popular Europeu (PACE)

Lord Nicholas Windsor, membro da família real do Reino Unido

Susan Yoshihara, diretor, Organizações Internacionais Grupo de Pesquisa

Anna Záborská, Membro do Parlamento Europeu, ex-presidente, da Comissão da Mulher do Parlamento Europeu

Esta tradução para português não tem carácter oficial. Em seguida se apresenta o texto original em inglês.

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Abortion and the Unborn Child in International Law

San Jose Articles and Signatories

Article 1. As a matter of scientific fact a new human life begins at conception.

Article 2. Each human life is a continuum that begins at conception and advances in stages until death. Science gives different names to these stages, including zygote, blastocyst, embryo, fetus, infant, child, adolescent and adult. This does not change the scientific consensus that at all points of development each individual is a living member of the human species.

Article 3. From conception each unborn child is by nature a human being.

Article 4. All human beings, as members of the human family, are entitled to recognition of their inherent dignity and to protection of their inalienable human rights. This is recognized in the Universal Declaration of Human Rights, the International Covenant on Civil and Political Rights, and other international instruments.

Article 5. There exists no right to abortion under international law, either by way of treaty obligation or under customary international law. No United Nations treaty can accurately be cited as establishing or recognizing a right to abortion.

Article 6. The Committee on the Elimination of All Forms of Discrimination Against Women (CEDAW Committee) and other treaty monitoring bodies have directed governments to change their laws on abortion. These bodies have explicitly or implicitly interpreted the treaties to which they are subject as including a right to abortion.

Treaty monitoring bodies have no authority, either under the treaties that created them or under general international law, to interpret these treaties in ways that create new state obligations or that alter the substance of the treaties.

Accordingly, any such body that interprets a treaty to include a right to abortion acts beyond its authority and contrary to its mandate. Such ultra vires acts do not create any legal obligations for states parties to the treaty, nor should states accept them as contributing to the formation of new customary international law.

Article 7. Assertions by international agencies or non-governmental actors that abortion is a human right are false and should be rejected.

There is no international legal obligation to provide access to abortion based on any ground, including but not limited to health, privacy or sexual autonomy, or non-discrimination.

Article 8. Under basic principles of treaty interpretation in international law, consistent with the obligations of good faith and pacta sunt servanda, and in the exercise of their responsibility to defend the lives of their people, states may and should invoke treaty provisions guaranteeing the right to life as encompassing a state responsibility to protect the unborn child from abortion.

Article 9. Governments and members of society should ensure that national laws and policies protect the human right to life from conception. They should also reject and condemn pressure to adopt laws that legalize or depenalize abortion.

Treaty monitoring bodies, United Nations agencies and officers, regional and national courts, and others should desist from implicit or explicit assertions of a right to abortion based upon international law.

When such false assertions are made, or pressures exerted, member states should demand accountability from the United Nations system.

Providers of development aid should not promote or fund abortions. They should not make aid conditional on a recipient’s acceptance of abortion.

International maternal and child health care funding and programs should ensure a healthy outcome of pregnancy for both mother and child and should help mothers welcome new life in all circumstances.

We — human rights lawyers and advocates, scholars, elected officials, diplomats, and medical and international policy experts — hereby affirm these Articles.

San Jose, Costa Rica

March 25, 2011

* Institutions named for identifications purposes only.

Signed,

Lord David Alton, House of Lords, Great Britain

Carl Anderson, Supreme Knight, Knights of Columbus

Giuseppe Benagiano, Professor of Gynecology, Perinatology and Childcare – Università “la Sapienza”, Rome, former Secretary General – International Federation of Gynecology and Obstetrics (FIGO)

Hon. Javier Borrego, former Judge, European Court of Human Rights

Christine Boutin, former Cabinet Minister – Government of France, current president Christian Democratic Party

Benjamin Bull, Chief Counsel, Alliance Defense Fund

Hon. Martha De Casco, Member of Parliament, Honduras

Hon. Tom Coburn M.D., Member, United States Senate

Jakob Cornides, human rights lawyer

Professor John Finnis, Oxford University, University of Notre Dame

Professor Robert George, McCormick Professor of Jurisprudence, Princeton University, former member of the President’s Council on Bioethics

Professor John Haldane, Professor of Philosophy, University of St. Andrews

Patrick Kelly, Vice President for Public Policy, Knights of Columbus

Professor Elard Koch, Faculty of Medicine, University of Chile

Professor Santiago Legarre, Professor of Law, Pontificia Universidad Catolica Argentina

Leonard Leo, Former Delegate to the UN Human Rights Commission

Yuri Mantilla, Director, International Government Affairs, Focus on the Family

Hon. Elizabeth Montfort, former Member of the European Parliamant

Cristobal Orrego, Professor of Jurisprudence, University of the Andes (Chile)

Gregor Puppinck, Executive Director, European Center for Law and Justice

Ambassador Grover Joseph Rees, former US Ambassador to East Timor, Special US Representative to the UN on social issues

Austin Ruse, President, C-FAM

William Saunders, Human Right Lawyer, Senior Vice President, Americans United for Life, former delegate to the UN General Assembly

Alan Sears, President, CEO and General Counsel, Alliance Defense Fund

Marie Smith, President, Parliamentary Network for Critical Issues

Professor Carter Snead, Member, International Bioethics Committee, UNESCO and former U.S. Permanent Observer to the Council of Europe’s Steering Committee on Bioethics, University of Notre Dame School of Law

Douglas Sylva, Delegate to the UN General Assembly

Hon. Francisco Tatad, former Majority Leader, Philippine Senate

Hon. Luca Volonte, Parliamentary Assembly of the Council of Europe, President of the European People’s Party (PACE)

Lord Nicholas Windsor, Member of the Royal Family of the United Kingdom

Susan Yoshihara, Director, International Organizations Research Group

Anna Zaborska, Member of the European Parliament, former Chair, Women’s Committee of the European Parliament

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quarta-feira, 7 de dezembro de 2011

De budista a tomista: la conversión al catolicismo del filósofo Paul Williams

Catedrático de filosofía budista en la Universidad de Bristol y budista practicante, ha sido durante más de 30 años una de las principales autoridades académicas sobre budismo en el Reino Unido. Pero en 1999 se convirtió al catolicismo, al reflexionar sobre el karma y la vida tras la muerte.

In Religión en Libertad

Paul Williams, catedrático de filosofía budista y profesor de religiones de la India en la Universidad de Bristol, ha sido durante más de 30 años una de las principales autoridades académicas sobre budismo en el Reino Unido. También era un budista convencido, intelectual y practicante. Pero en 1999 sorprendió a sus alumnos, compañeros y familiares cuando anunció que se convertía al cristianismo, más aún al catolicismo más ortodoxo. En 2002 publicaba un libro con su testimonio de conversión y sus reflexiones.

En la revista budista inglesa Dharmalife no escondían su perplejidad: "Williams es uno de los principales estudiosos británicos del budismo y un budista practicante de muchos años. De hecho, su libro El Budismo Mahayana es una joya de claridad y visión. ¡Qué sorprendente fue escuchar hace dos años que había decidido ser católico. [...] ¡Catolicismo! He tendido a asumir que mientras el budismo es una opción vital y espiritual para la gente moderna, el catolicismo pertenece a un pasado problemático. Mi visión del catolicismo está influida por los testimonios de amigos ex-católicos, sobre los efectos debilitadores de la culpa, su búsqueda de bases emocionales saludables para sus vidas... ¿Cómo podría una persona inteligente y bien informada tomar tal opción?", se pregunta el crítico de la revista.

Williams lo ha explicado en su libro "Unexpected Way", de 2002, y en algunas entrevistas y testimonios escritos.

Juventud anglicana tibia
Paul Williams nació en 1950. La familia de su madre no era religiosa, aunque después de su conversión descubrió que tenía una bisabuela católica. La familia de su padre era tibiamente anglicana. Siendo muy joven, Paul se sumó al coro de la parroquia anglicana porque le gustaba cantar. Fue confirmado en su adolescencia por el obispo anglicano de Dover y aún con 18 años recuerda haber ido a comulgar alguna vez. Pero ni tenía una relación cercana con Cristo ni recibió formación.

Su hermano trajo de la biblioteca un libro sobre yoga, y con él Williams se aficionó a la cultura oriental en los muy alternativos años 60. "Estuve implicado en el estilo de vida y las cosas que los adolescentes hacen. Al acercarse los exámenes públicos dejé el coro, dejé de servir en la iglesia, perdí el contacto con ella, me dejé el pelo largo y me vestía raro".

Meditación y budismo
Estudiando en la Universidad de Sussex se especializó en filosofía india y después en budismo. Aunque había leído algo de Santo Tomás de Aquino y le parecía admirable, pronto se olvidó de él. "Por un tiempo acudí a la Meditación Trascendental de Maharishi Mahesh Yogui, pero lo dejé porque me disgustaba su superficialidad y me parecía que distorsionaba la tradición india", escribe en su libro.

Hacia 1973 ya lo tenía claro: había estudiado tanto el budismo que veía el mundo con categorías budistas, le parecían coherentes, Dios era innecesario y se consideró ya budista. Se "refugió" formalmente como budista en la tradición tibetana Dgelugspa, la del Dalai Lama. Siendo profesor en la Universidad de Bristol creó su propio círculo de budistas.

Practicaba la meditación, daba charlas en encuentros budistas, aparecía en debates televisivos como budista tibetano y participó en debates públicos con el católico disidente Hans Küng y el catalán orientalista Raimon Panikkar.

Lo que atraía del budismo
"Me interesaba la filosofía, pero también la meditación y el exótico Oriente. Muchos de nosotros encontrábamos el budismo interesante, al principio, porque parecía mucho más racional que las alternativas, y a la vez mucho más exótico. Los budistas no creen en Dios. O mejor, no parecía haber razones para creer en Dios y la existencia del mal era para nosotros un argumento positivo en su contra. Los que habíamos crecido como cristianos estábamos hartos de defender a Dios en un mundo hostil, lleno de detractores. En el budismo uno tiene un sistema de moralidad, espiritualidad y filosofía inemnsamente sofisticado (y exótico), que no necesita a Dios para nada", explica Williams.

Años después, al convertirse al catolicismo, el filósofo siguió reflexionando y escribió: "Si miramos cómo son los budistas de Occidente, el llamado Budismo Occidental, lo que encontramos con regularidad es una forma de cristianismo en la que han quitado las partes que los cristianos post-cristianos encuentran más difíciles de aceptar".

Williams incluso conoció un líder llamado Sthaira Sangharakshita que proponía a los budistas de pasado cristiano practicar la "blasfemia terapéutica", para lograr desapegarse de su trasfondo cristiano, insultando cosas consideradas santas en su cultura. A Williams esta idea le parecía una barbaridad.

El problema de la reencarnación
El budismo en Occidente se presenta sobre todo como técnicas para vivir experiencias positivas: paz, armonía, relajación... Pero a medida que Williams veía el paso de los años, como filósofo no podía evitar hacerse preguntas, y entre ellas: ¿qué pasa después de la muerte? Hay budistas que prefieren no pensar en el tema, y consideran que es "Mara", una "ilusión", una distracción, un tema en el que no vale la pena pensar, pero ¿puede un filósofo dejar de preguntarse?

"Los budistas creen en el renacimiento, es decir, la reencarnación, como suele llamarse. No hay un inicio en la serie de vidas renacidas: todos hemos renacido infinitas veces, no hay principio ni se necesita un Dios que lo inicie", explica.

Williams recuerda que en la época de los primeros cristianos las creencias a favor del renacimiento estaban muy difundidas en Grecia y Roma, pero el cristianismo nunca las aceptó. "Y por buenas razones: si el renacimiento es cierto, nosotros no tenemos ninguna esperanza".

¿Qué hay de mí en una cucaracha?
Imaginemos que vamos a ser ejecutados sin dolor mañana por la mañana, pero sabemos con toda seguridad que después renaceremos como una cucaracha. "Te acostumbrarás, no es tan malo, ser cucaracha no es como la nada o el gran vacío, es una vida, seguirás vivo... Pero ¿por qué nada de eso nos consuela?", plantea Williams.

Más específico aún: "No pido que imaginéis que despertáis dentro del cuerpo de una cucaracha, como en La Metamorfosis de Kafka. Serías una cucaracha, ¿y quién sabe cuales son los sueños o imaginaciones de una cucaracha?"

"Lo terrorífico de ser ejecutado al alba y renacer como cucaracha es que, simplemente, eso sería mi fin. No puedo imaginar cómo es renacer como cucaracha porque ¡no hay nada que imaginar! Simplemente, no habría nada de mí ahí. Si el renacimiento es cierto, ni yo ni mis seres queridos sobrevivimos a la muerte. El yo, la persona real que soy, mi historia, se acaba. Quizá haya otro ser vivo con algún tipo de conexión causal con la vida que yo fui, alguien influido por mi karma, pero yo ya no estoy".

"A nivel cotidiano, los budistas tienden a oscurecer este hecho -que yo desaparezco del todo con la muerte- cuando hablan de ´mi renacer´ o de ´preocuparse por tus vidas futuras´, pero en realidad cualquier renacer -como una cucaracha sudamericana- no sería ´yo mismo´, y por lo tanto cabe preguntarse por qué he de preocuparme por mis renaceres futuros".

Iluminación, sí... pero ¿quién la consigue?
Para escapar del ciclo de las reencarnaciones, el budismo enseña que es posible alcanzar la iluminación, el nirvana, una absoluta perfección y desapego en esta vida. Cuando uno tiene 20 años puede pensar que con mucho esfuerzo lo conseguirá. Pero Williams, con más de 20 años de intensa práctica budista y meditativa lo tenía claro: "Es evidente que no voy a conseguir la iluminación en esta vida. Todos los budistas tenderán a decir eso mismo de todo el mundo. La iluminación es un logro extremadamente raro y supremo, para héroes espirituales, no para nosotros, no para gente como yo. Así que yo, y mis amigos y familiares, no tenemos esperanza".

Karma: pagar por tus otras vidas... que no eras tú
Williams explica rápidamente la teoría del karma: algunos males y algunos bienes que experimentas, son consecuencia de lo que hiciste en una vida pasada. Pero ¿en qué sentido se puede decir que el dictador cruel y maligno que fuiste en otra vida eras tú? "La idea de que un bebé sufre una dolorosa enfermedad por algo que hizo otra persona, incluso si el bebé es de alguna manera un renacimiento de esa persona, no puede verse como satisfactorio. No puede decirse, como alguno ha hecho, que sea la respuesta más aceptable al problema del mal. El bebé no es quien hizo los hechos malvados, igual que yo no soy una cucaracha tras mi ejecución".

El cristianismo ofrece esperanza
"El budismo no tenía esperanza para mí. Los cristianos sí tienen esperanza. Así que quise ser capaz de llegar a ser cristiano. Volví a examinar las cosas que había rechazado en mi juventud. Me di cuenta que es racional creer en Dios, tan racional -hoy pienso que más racional- que creer, con los budistas, que no hay Dios".

Examinó la clave de la propuesta cristiana: que Jesús había resucitado. "Me asombró descubrir que la resurrección literal de Cristo de entre los muertos tras su crucifixión es la explicación más racional de lo sucedido. Eso hacía del cristianismo la opción más racional de las religiones teístas, y como cristiano consideré que debía dar prioridad a la Iglesia Católica. En mi libro analizo varios argumentos que me dieron para no hacerme católico y explico cómo no consiguieron disuadirme".

"El cristianismo es la religión del valor infinito de cada persona. Cada persona es una creación individual de Dios, y como tal Dios la ama y valora infinitamente. En esto se basa toda la moral cristiana, desde el valor de la familia al altruismo y el sacrificio de los santos. Por ser infinitamente valiosos es por lo que Jesús murió por nosotros, para salvarnos a cada uno. Y somos las personas que somos, con nuestras historias, amigos y parientes.Nuestra fe es que en Dios nuestras muertes tendrán significado para cada uno de nosotros, de formas que exceden nuestra imaginación pero que incluso ahora ya excitan nuestra esperanza y alimentan nuestras vidas".

Hoy Paul Williams es laico dominico y un gran admirador de Santo Tomás de Aquino. Lamenta que a veces, en encuentros ecuménicos o análisis de religión comparada, se haga el contraste entre los místicos cristianos de lenguaje sencillo (como San Juan de la Cruz) con teóricos budistas muy elaborados, con un discurso muy intelectualizado que hacen parecer al místico cristiano una versión simple de una filosofía compleja. Williams considera que esos autores budistas deben contrastarse más bien con autores sistemáticos como Santo Tomás. Sigue siendo, en todos los sentidos, profesor y especialista en budismo.

segunda-feira, 5 de dezembro de 2011

Sobre a adesão ao Concílio Vaticano II no cinquentenário da sua convocação - por Fernando Ocáriz

In L' Osservattore Romano

O já próximo cinquentenário da convocação do Concílio Vaticano II (25-XII-1961) é motivo de celebração mas também de renovada reflexão sobre a recepção e aplicação dos documentos conciliares. Além dos aspectos mais directamente práticos desta recepção e aplicação, com as suas luzes e sombras, parece oportuno recordar também a natureza da adesão intelectual devida aos ensinamentos do Concílio. Mesmo tratando-se de doutrina muito conhecida e sobre a qual se dispõe de abundante bibliografia, não é supérfluo recordá-la nos seus aspectos essenciais, tendo em conta a persistência de perplexidades que se manifestaram, também na opinião pública, em relação à continuidade de alguns ensinamentos conciliares relativos aos precedentes ensinamentos do Magistério da Igreja.

Antes de tudo não parece ser inútil recordar que a intenção pastoral do Concílio não significa que ele não seja doutrinal. De facto, as perpectivas pastorais baseiam-se, e não poderia ser de outra forma, na doutrina. Mas é necessário, sobretudo, reafirmar que a doutrina se orienta para a salvação, o seu ensinamento é parte integrante da pastoral. Além disso, nos documentos conciliares é óbvio que há muitos ensinamentos de natureza puramente doutrinal: sobre a divina Revelação, sobre a Igreja, etc. Como escreveu o beato João Paulo II, «com a ajuda de Deus, os Padres conciliares puderam elaborar, em quatro anos de trabalho, um conjunto considerável de exposições doutrinais e de directrizes pastorais oferecidas a toda a Igreja» (Constituição Apostólica Fidei depositum,11-X-1992, introdução).

A adesão devida ao Magistério

O Concílio Vaticano II não definiu dogma algum, no sentido que não propôs mediante acto definitivo qualquer doutrina. Contudo o facto de que um acto do Magistério da Igreja não seja exercido mediante o carisma da infalibilidade não significa que ele poderá ser considerado «falível» no sentido que transmite uma «doutrina provisória» ou «opiniões influentes». Cada expressão de Magistério autêntico deve ser acolhida como é verdadeiramente: um ensinamento dado por Pastores que, na sucessão apostólica, falam com o «carisma da verdade» (Dei Verbum, n. 8), «revestidos da autoridade de Cristo» (Lumen gentium, n. 25), «à luz do Espírito Santo» (ibid.).

Este carisma, esta autoridade e esta luz certamente estiveram presentes no Concílio Vaticano II; negar isto a todo o episcopado cum Petro e sub Petro, reunido para ensinar à Igreja universal, seria negar algo da própria essência da Igreja (cf. Congregação para a Doutrina da Fé, Declaração Mysterium Ecclesiae, 24-VI-1973, nn. 2-5).

Naturalmente nem todas as afirmações contidas nos documentos conciliares têm o mesmo valor doutrinal e por conseguinte nem todas exigem o mesmo grau de adesão. Os diversos graus de adesão às doutrinas propostas pelo Magistério foram recordados pelo Vaticano II, no n. 25 da Constituição Lumen gentium, e depois sintetizados nos três parágrafos acrescentados ao Símbolo niceno-constantinopolitano na fórmula da Professio fidei, publicada em 1989 pela Congregação para a Doutrina da Fé com a aprovação de João Paulo II.

As afirmações do Concílio Vaticano II que recordam verdade de fé exigem obviamente a adesão de fé teologal, não porque tenham sido ensinadas por este Concílio, mas porque já tinham sido ensinadas infalivelmente como tais pela Igreja, de forma solene ou pelo Magistério ordinário e universal. Assim como exigem um pleno e definitivo assentimento as outras doutrinas recordadas pelo Vaticano II que já tinham sido propostas com acto definitivo por precedentes intervenções magisteriais.

Os outros ensinamentos doutrinais do Concílio exigem dos fiéis o grau de adesão denominado «obséquio religioso da vontade e do intelecto». Um assentimento «religioso», por conseguinte, não fundado em motivações meramente racionais. Esta adesão não se configura como um acto de fé, mas antes de obediência, não simplesmente disciplinar, mas radicada na confiança na assistência divina ao Magistério, e por isso «na lógica e sob o impulso da obediência da fé» (Congregação para a Doutrina da Fé, Instrução Donum veritatis, 24-V-1990, n. 23). Esta obediência ao Magistério da Igreja não constitui um limite colocado à liberdade, mas ao contrário, é fonte de liberdade. As palavras de Cristo «quem vos ouve é a mim que ouve» (Lc 10, 16) são dirigidas também aos sucessores dos Apóstolos; e ouvir Cristo significa receber em si a verdade que liberta (cf. Jo 8, 32).

Nos documentos magisteriais podem haver – como de facto se encontram no Vaticano II – também elementos não propriamente doutrinais, de natureza mais ou menos circunstancial (descrições do estado das sociedades, sugestões, exortações, etc.). Tais elementos devem ser acolhidos com respeito e gratidão, mas não exigem uma adesão intelectual em sentido próprio (cf. Instrução Donum veritatis, n. 24-31).

A interpretação dos ensinamentos

A unidade da Igreja e a unidade na fé são inseparáveis, e isto inclui também a unidade do Magistério da Igreja em qualquer tempo enquanto intérprete autêntico da Revelação divina transmitida pela Sagrada Escritura e pela Tradição. Isto significa, entre outras coisas, que uma característica essencial do Magistério é a sua continuidade e homogeneidade no tempo. A continuidade não significa ausência de desenvolvimento; a Igreja ao longo dos séculos progride no conhecimento, no aprofundamento e no consequente ensinamento magisterial da fé e da moral católica.

Houve no concílio Vaticano II diversas novidades de tipo doutrinal: sobre a sacramentalidade do episcopado, sobre a colegialidade episcopal, sobre a liberdade religiosa, etc. Mesmo se diante das novidades em matérias relativas à fé ou à moral não propostas com acto definitivo seja devido o obséquio religioso da vontade e do intelecto, algumas delas foram e ainda são objecto de controvérsias acerca da sua continuidade com o Magistério precedente, ou seja, acerca da sua compatibilidade com a Tradição. Face às dificuldades que podem encontrar-se para compreender a continuidade de alguns ensinamentos conciliares com a Tradição, a atitude católica, tendo em consideração a unidade do Magistério, é procurar uma interpretação unitária, na qual os textos do Concílio Vaticano II e os documentos magisteriais precedentes se iluminem reciprocamente. Não só o Vaticano II deve ser interpretado à luz de precedentes documentos magisteriais, mas também alguns deles são melhor compreendidos à luz do Vaticano II. Isto não é uma novidade na história da Igreja. Deve ser recordado, por exemplo, que noções importantes na formulação da fé trinitária e cristológica (Hypóstasis, ousía) usadas no Concílio I de Niceia foram muito esclarecidas no seu significado pelos Concílios posteriores.

Portanto, a interpretação das novidades ensinadas pelo Vaticano II deve rejeitar, como disse Bento XVI, a hermenêutica da descontinuidade em relação à Tradição, e deve afirmar a hermenêutica da reforma, da renovação na continuidade (Discurso, 22-XII-2005). Trata-se de novidades no sentido que explicitam aspectos novos, até àquele momento ainda não formulados pelo Magistério, mas que não contradizem a nível doutrinal os documentos magisteriais precedentes, mesmo se nalguns casos – por exemplo, sobre a liberdade religiosa – contenham também consequências muito diversas a nível das decisões históricas sobre as aplicações jurídico-políticas, considerando as novas condições históricas e sociais. Uma interpretação autêntica dos textos conciliares pode ser feita apenas pelo próprio Magistério da Igreja. Por isso, no trabalho teológico de interpretação dos trechos que nos textos conciliares suscitem dúvidas ou pareçam apresentar dificuldades, é antes de tudo necessário ter em consideração o sentido no qual as sucessivas intervenções magisteriais entenderam esses trechos. Contudo, permanecem legítimos espaços de liberdade teológica para explicar de uma forma ou de outra a não contradição com a Tradição de algumas formulações presentes nos textos conciliares e, por isso, para explicar o próprio significado de algumas expressões contidas naqueles trechos.

Por fim, a este propósito, não parece supérfluo ter presente que transcorreu quase meio século depois da conclusão do Concílio Vaticano II, e que nestes decénios se sucederam quatro Romanos Pontífices na cátedra de Pedro. Examinando o Magistério destes Papas e a correspondente adesão a ele por parte do Episcopado, uma eventual situação de dificuldade deveria transformar-se em serena e jubilosa adesão ao Magistério, intérprete autêntico da doutrina da fé. Isto deveria ser possível e desejável mesmo se permanecessem aspectos racionalmente não compreendidos de modo total, deixando contudo abertos os espaços legítimos de liberdade teológica para um trabalho sempre oportuno de aprofundamento. Como escreveu recentemente Bento XVI, «os conteúdos essenciais que há séculos constituem o património de todos os crentes precisam ser confirmados, compreendidos e aprofundados de maneira sempre nova a fim de dar testemunho coerente em condições históricas diversas do passado» (Bento XVI, Motu proprio Porta fidei, n. 4).

Fernando Ocáriz
December 1, 2011