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domingo, 23 de setembro de 2012

A opção por um matrimónio civil indissolúvel (Liberdade cristã num Estado laico) - P. Gonçalo P. de Almada

In VV

Alguns Estados e instituições europeias, à conta de um laicismo que pretende relegar a fé cristã para a intimidade das consciências, ou os esconsos das sacristias, não aceitam que alguém possa, livre e responsavelmente, assumir compromissos definitivos, uma vez que uma tal opção parecem contrariar o sacrossanto princípio da liberdade.

É o caso dos esposos cristãos, que contraem canonicamente um matrimónio indissolúvel que, no entanto, o ordenamento jurídico positivo não admite como tal, na medida em que qualquer casamento é legalmente passível de rescisão, até mesmo contra a vontade do cônjuge inocente.

Promova-se, com empenho, o direito à liberdade de todos os cidadãos. Contudo, o reconhecimento formal e efectivo desta exigência decorrente da comum e universal dignidade humana, não deve ficar circunscrito ao volúvel capricho do legislador, ou da moda do politicamente correcto, mas contemplar todas as legítimas modalidades do seu responsável exercício. Ora um compromisso conjugal definitivo não só não é uma excepção a essa irrenunciável prerrogativa da condição humana, como uma sua excelente e muito meritória realização.

Compete ao Estado garantir que a todos sejam dadas todas as condições necessárias para que as suas opções sejam verdadeiramente livres, mas não lhe cabe impedir aquelas escolhas que, mesmo não devendo ser exigidas a todos, podem legitimamente ser queridas por alguns. Um ordenamento jurídico que proíbe qualquer compromisso sério, como é o que pressupõe uma entrega definitiva, com o pretexto de assim salvaguardar a autonomia dos cidadãos, não é apenas uma lei paternalista, mas uma norma que não respeita a liberdade dos indivíduos e que, neste sentido, é potencialmente totalitária.

Poder-se-ia eventualmente objectar que nada impede que uma pessoa celebre um casamento religioso indissolúvel, mas uma tal observação não colhe porque, para poder fazê-lo, teria que professar alguma religião, o que nem sempre acontece. Com efeito, o sacramento do matrimónio é apenas acessível aos cristãos, pelo que o indivíduo que o não é seria, por este motivo, descriminado pela sua não crença, o que parece ser manifestamente injusto e talvez até anticonstitucional. Por outro lado, não basta que a lei admita essa possibilidade teórica, mas importa que reconheça, de facto, a sua efectividade jurídica, ou seja, que garanta que o regime conjugal livremente escolhido será depois responsavelmente observado.

É justo que o Estado a ninguém obrigue a casar e é tolerável que admita, no contexto de uma sociedade secularizada, que alguns o possam fazer em regime precário, porque até a Bíblia admitia o repúdio, que Cristo revogou. Mas não é razoável que o ordenamento jurídico não contemple a possibilidade de um matrimónio civil indissolúvel. Portanto, a existência legal de uma união conjugal para sempre deveria ser garantida a todos os cidadãos, quer tenham ou não qualquer filiação religiosa, até porque mesmo os cristãos casados canonicamente carecem do reconhecimento civil da indissolubilidade do seu vínculo conjugal, a que têm direito em nome do princípio da liberdade. É certo que o próprio não se divorciará se não quiser, mas também é verdade que, só se a lei reconhecer eficácia jurídica à indissolubilidade assumida no pacto nupcial, poder-se-á opor eficazmente ao divórcio pretendido pelo cônjuge.

Quando o Estado e as instituições internacionais, que aceitam e até impõem o reconhecimento legal das mais abstrusas e instáveis uniões, não permitem a possibilidade jurídica de um matrimónio civil indissolúvel, não só potenciam a falência da família e da sociedade, como também incorrem na mais insanável contradição porque, em nome da liberdade, combatem uma das suas mais nobres e altruístas expressões.

quinta-feira, 26 de julho de 2012

El COI prohíbe que los aficionados tengan la Biblia o libros religiosos en el recinto olímpico

In Religión en Libertad

El COI ha dado a conocer la lista de exigencias para los aficionados durante los Juegos Olímpicos, entre las que se encuentra la prohibición expresa de que ningún material impreso o libro de carácter religioso podrá ser introducido en los estadios.

Una medida que choca curiosamente con las Olimpiadas de Pekín 2008, cuando las autoridades chinas permitieron que todos aquellos que lo desearan pudieran disponer de Biblias, Nuevos Testamentos, informa Libertad Digital.

El COI, como siempre, se ha excusado en que pretende aislar el deporte de cualquier conflicto religioso o político, exactamente el mismo motivo por el que no quiso llevar a cabo ningún homenaje a los atletas israelíes asesinados en Munich hace ahora 40 años.

Más prohibiciones
Otra de las prohibiciones a los aficionados será la de portar camisetas con marcas, a no ser que sea alguna de las patrocinadoras, así como con mensajes políticos. Tampoco se podrá introducir comida ni bebida en ninguno de los recintos, salvo que sea para bebés. Obviamente, todo a favor de McDonalds y Coca-Cola, que estarán muy presentes en Londres durante los Juegos.

Tampoco las vuvuzelas
Otras medidas restrictivas es que los aficionados no lleven a los eventos con grandes cantidades de monedas, pues éstas podrían ser utilizados como arma arrojadiza. También, estarán prohibidos los bates, armas de fuego, mástiles de banderas, sprays, cuchillos... así como las famosas vuvuzelas, de moda en el Mundial de Sudáfrica, y que serán prohibidas –junto con pitos, tambores o cuernos- para no molestar al resto de aficionados, índica Libertad Digital.

Discriminación hacía los heterosexuales
Por su parte, Mark Russell y su esposa Lauryn, tiradores del equipo australiano han manifestado que se les discrimina “por ser heterosexuales”, informa Forum Libertas.

Mark Russell afirma que él y su esposa Lauryn están siendo discriminados, y afirman que saben de parejas homosexuales que comparten habitación en la Vila Olímpica con autorización expresa de los organizadores. Cuando hicieron la solicitud se les dijo que tendría que alquilar una habitación en un hotel si quería compartir una cama, a lo que la pareja responde que siempre comparten una habitación durante los campeonatos más importantes de todo el mundo.

Russell ha afirmado que está siendo discriminado porque no puede compartir la habitación con su mujer atleta, mientras que las parejas homosexuales pueden.

Según el mismo diario, la decisión fue tomada por un episodio sucedido en Australia en el que Russell se enfrentó a la AOC debido al consumo de éste de píldoras para dormir. La AOC prohibió ese tipo de medicamentos en los Juegos Olímpicos, pero Russell respondió que para él eran “esenciales para ayudar a desempeñarse mejor”.

Su esposa Lauryn también cree que las desavenencias con la AOC se derivan de su participación en una sesión de fotos para la revista Zoo vestida con un bikini y sosteniendo una escopeta. Unas fotografías cuya recaudación está dirigida para el Hospital Royal Children.

“La parte tonta de esto –ha afirmado el tirador australiano-, es que les he contestado que hay un montón de parejas gay en el equipo olímpico que tendrán el alojamiento de forma conjunta, por lo que estamos siendo discriminados por nuestra condición de heterosexuales”.

Además, Russell argumentó que el problema deriva “de mi postura sobre las pastillas para dormir”. Russell añadió que era evidente que los funcionarios tenían un problema con ellos y que se les estaba castigando.