sexta-feira, 20 de fevereiro de 2009

Contra as falsidades e silêncios incompreensíveis I

CONGREGAÇÃO PARA A DOUTRINA DA FÉ

Considerações sobre os projectos de reconhecimento legal das uniões entre pessoas homossexuais

INTRODUÇÃO

1. Diversas questões relativas à homossexualidade foram recentemente tratadas várias vezes pelo Santo Padre João Paulo II e pelos competentes Dicastérios da Santa Sé.(1) Trata-se, com efeito, de um fenómeno moral e social preocupante, inclusive nos Países onde ainda não se tornou relevante sob o ponto de vista do ordenamento jurídico. A preocupação é, todavia, maior nos Países que já concederam ou se propõem conceder reconhecimento legal às uniões homossexuais, alargando-o, em certos casos, mesmo à habilitação para adoptar filhos. As presentes Considerações não contêm elementos doutrinais novos; entendem apenas recordar os pontos essenciais sobre o referido problema e fornecer algumas argumentações de carácter racional, que possam ajudar os Bispos a formular intervenções mais específicas, de acordo com as situações particulares das diferentes regiões do mundo: intervenções destinadas a proteger e promover a dignidade do matrimónio, fundamento da família, e a solidez da sociedade, de que essa instituição é parte constitutiva. Têm ainda por fim iluminar a actividade dos políticos católicos, a quem se indicam as linhas de comportamento coerentes com a consciência cristã, quando tiverem de se confrontar com projectos de lei relativos a este problema.(2) Tratando-se de uma matéria que diz respeito à lei moral natural, as seguintes argumentações são propostas não só aos crentes, mas a todos os que estão empenhados na promoção e defesa do bem comum da sociedade.

I. NATUREZA
E CARACTERÍSTICAS IRRENUNCIÁVEIS
DO MATRIMÓNIO

2. O ensinamento da Igreja sobre o matrimónio e sobre a complementaridade dos sexos propõe uma verdade, evidenciada pela recta razão e reconhecida como tal por todas as grandes culturas do mundo. O matrimónio não é uma união qualquer entre pessoas humanas. Foi fundado pelo Criador, com uma sua natureza, propriedades essenciais e finalidades.(3) Nenhuma ideologia pode cancelar do espírito humano a certeza de que só existe matrimónio entre duas pessoas de sexo diferente, que através da recíproca doação pessoal, que lhes é própria e exclusiva, tendem à comunhão das suas pessoas. Assim se aperfeiçoam mutuamente para colaborar com Deus na geração e educação de novas vidas.

3. A verdade natural sobre o matrimónio foi confirmada pela Revelação contida nas narrações bíblicas da criação e que são, ao mesmo tempo, expressão da sabedoria humana originária, em que se faz ouvir a voz da própria natureza. São três os dados fundamentais do plano criador relativamente ao matrimónio, de que fala o Livro do Génesis.

Em primeiro lugar, o homem, imagem de Deus, foi criado « homem e mulher » (Gn 1, 27). O homem e a mulher são iguais enquanto pessoas e complementares enquanto homem e mulher. A sexualidade, por um lado, faz parte da esfera biológica e, por outro, é elevada na criatura humana a um novo nível, o pessoal, onde corpo e espírito se unem.

Depois, o matrimónio é instituído pelo Criador como forma de vida em que se realiza aquela comunhão de pessoas que requer o exercício da faculdade sexual. « Por isso, o homem deixará o seu pai e a sua mãe e unir-se-á à sua mulher e os dois tornar-se-ão uma só carne » (Gn 2, 24).

Por fim, Deus quis dar à união do homem e da mulher uma participação especial na sua obra criadora. Por isso, abençoou o homem e a mulher com as palavras: « Sede fecundos e multiplicai-vos » (Gn 1, 28). No plano do Criador, a complementaridade dos sexos e a fecundidade pertencem, portanto, à própria natureza da instituição do matrimónio.

Além disso, a união matrimonial entre o homem e a mulher foi elevada por Cristo à dignidade de sacramento. A Igreja ensina que o matrimónio cristão é sinal eficaz da aliança de Cristo e da Igreja (cf. Ef 5, 32). Este significado cristão do matrimónio, longe de diminuir o valor profundamente humano da união matrimonial entre o homem e a mulher, confirma-o e fortalece-o (cf. Mt 19, 3-12; Mc 10, 6-9).

4. Não existe nenhum fundamento para equiparar ou estabelecer analogias, mesmo remotas, entre as uniões homossexuais e o plano de Deus sobre o matrimónio e a família. O matrimónio é santo, ao passo que as relações homossexuais estão em contraste com a lei moral natural. Os actos homossexuais, de facto, « fecham o acto sexual ao dom da vida. Não são fruto de uma verdadeira complementaridade afectiva e sexual. Não se podem, de maneira nenhuma, aprovar ».(4)

Na Sagrada Escritura, as relações homossexuais « são condenadas como graves depravações... (cf. Rm 1, 24-27; 1 Cor 6, 10; 1 Tm 1, 10). Desse juízo da Escritura não se pode concluir que todos os que sofrem de semelhante anomalia sejam pessoalmente responsáveis por ela, mas nele se afirma que os actos de homossexualidade são intrinsecamente desordenados ».(5) Idêntico juízo moral se encontra em muitos escritores eclesiásticos dos primeiros séculos,(6) e foi unanimemente aceite pela Tradição católica.

Também segundo o ensinamento da Igreja, os homens e as mulheres com tendências homossexuais « devem ser acolhidos com respeito, compaixão e delicadeza. Deve evitar-se, para com eles, qualquer atitude de injusta discriminação ».(7) Essas pessoas, por outro lado, são chamadas, como os demais cristãos, a viver a castidade.(8) A inclinação homossexual é, todavia, « objectivamente desordenada »,(9) e as práticas homossexuais « são pecados gravemente contrários à castidade ».(10)

II. ATITUDES PERANTE O PROBLEMA
DAS UNIÕES HOMOSSEXUAIS

5. Em relação ao fenómeno das uniões homossexuais, existentes de facto, as autoridades civis assumem diversas atitudes: por vezes, limitam-se a tolerar o fenómeno; outras vezes, promovem o reconhecimento legal dessas uniões, com o pretexto de evitar, relativamente a certos direitos, a discriminação de quem convive com uma pessoa do mesmo sexo; nalguns casos, chegam mesmo a favorecer a equivalência legal das uniões homossexuais com o matrimónio propriamente dito, sem excluir o reconhecimento da capacidade jurídica de vir a adoptar filhos.

Onde o Estado assume uma política de tolerância de facto, sem implicar a existência de uma lei que explicitamente conceda um reconhecimento legal de tais formas de vida, há que discernir bem os diversos aspectos do problema. É imperativo da consciência moral dar, em todas as ocasiões, testemunho da verdade moral integral, contra a qual se opõem tanto a aprovação das relações homossexuais como a injusta discriminação para com as pessoas homossexuais. São úteis, portanto, intervenções discretas e prudentes, cujo conteúdo poderia ser, por exemplo, o seguinte: desmascarar o uso instrumental ou ideológico que se possa fazer de dita tolerância; afirmar com clareza o carácter imoral desse tipo de união; advertir o Estado para a necessidade de conter o fenómeno dentro de limites que não ponham em perigo o tecido da moral pública e que, sobretudo, não exponham as jovens gerações a uma visão errada da sexualidade e do matrimónio, que os privaria das defesas necessárias e, ao mesmo tempo, contribuiria para difundir o próprio fenómeno. Àqueles que, em nome dessa tolerância, entendessem chegar à legitimação de específicos direitos para as pessoas homossexuais conviventes, há que lembrar que a tolerância do mal é muito diferente da aprovação ou legalização do mal.

Em presença do reconhecimento legal das uniões homossexuais ou da equiparação legal das mesmas ao matrimónio, com acesso aos direitos próprios deste último, é um dever opor-se-lhe de modo claro e incisivo. Há que abster-se de qualquer forma de cooperação formal na promulgação ou aplicação de leis tão gravemente injustas e, na medida do possível, abster-se também da cooperação material no plano da aplicação. Nesta matéria, cada qual pode reivindicar o direito à objecção de consciência.

III. ARGUMENTAÇÕES RACIONAIS
CONTRA O RECONHECIMENTO LEGAL
DAS UNIÕES HOMOSSEXUAIS

6. A compreensão das razões que inspiram o dever de se opor desta forma às instâncias que visem legalizar as uniões homossexuais exige algumas considerações éticas específicas, que são de diversa ordem.

De ordem relativa à recta razão

A função da lei civil é certamente mais limitada que a da lei moral.(11) A lei civil, todavia, não pode entrar em contradição com a recta razão sob pena de perder a força de obrigar a consciência.(12) Qualquer lei feita pelos homens tem razão de lei na medida que estiver em conformidade com a lei moral natural, reconhecida pela recta razão, e sobretudo na medida que respeitar os direitos inalienáveis de toda a pessoa.(13) As legislações que favorecem as uniões homossexuais são contrárias à recta razão, porque dão à união entre duas pessoas do mesmo sexo garantias jurídicas análogas às da instituição matrimonial. Considerando os valores em causa, o Estado não pode legalizar tais uniões sem faltar ao seu dever de promover e tutelar uma instituição essencial ao bem comum, como é o matrimónio.

Poderá perguntar-se como pode ser contrária ao bem comum uma lei que não impõe nenhum comportamento particular, mas apenas se limita a legalizar uma realidade de facto, que aparentemente parece não comportar injustiça para com ninguém. A tal propósito convém reflectir, antes de mais, na diferença que existe entre o comportamento homossexual como fenómeno privado, e o mesmo comportamento como relação social legalmente prevista e aprovada, a ponto de se tornar numa das instituições do ordenamento jurídico. O segundo fenómeno, não só é mais grave, mas assume uma relevância ainda mais vasta e profunda, e acabaria por introduzir alterações na inteira organização social, que se tornariam contrárias ao bem comum. As leis civis são princípios que estruturam a vida do homem no seio da sociedade, para o bem ou para o mal. « Desempenham uma função muito importante, e por vezes determinante, na promoção de uma mentalidade e de um costume ».(14) As formas de vida e os modelos que nela se exprimem não só configuram externamente a vida social, mas ao mesmo tempo tendem a modificar, nas novas gerações, a compreensão e avaliação dos comportamentos. A legalização das uniões homossexuais acabaria, portanto, por ofuscar a percepção de alguns valores morais fundamentais e desvalorizar a instituição matrimonial.

De ordem biológica e antropológica

7. Nas uniões homossexuais estão totalmente ausentes os elementos biológicos e antropológicos do matrimónio e da família, que poderiam dar um fundamento racional ao reconhecimento legal dessas uniões. Estas não se encontram em condição de garantir de modo adequado a procriação e a sobrevivência da espécie humana. A eventual utilização dos meios postos à sua disposição pelas recentes descobertas no campo da fecundação artificial, além de comportar graves faltas de respeito à dignidade humana,(15) não alteraria minimamente essa sua inadequação.

Nas uniões homossexuais está totalmente ausente a dimensão conjugal, que representa a forma humana e ordenada das relações sexuais. Estas, de facto, são humanas, quando e enquanto exprimem e promovem a mútua ajuda dos sexos no matrimónio e se mantêm abertas à transmissão da vida.

Como a experiência confirma, a falta da bipolaridade sexual cria obstáculos ao desenvolvimento normal das crianças eventualmente inseridas no interior dessas uniões. Falta-lhes, de facto, a experiência da maternidade ou paternidade. Inserir crianças nas uniões homossexuais através da adopção significa, na realidade, praticar a violência sobre essas crianças, no sentido que se aproveita do seu estado de fraqueza para introduzi-las em ambientes que não favorecem o seu pleno desenvolvimento humano. Não há dúvida que uma tal prática seria gravemente imoral e pôr-se-ia em aberta contradição com o princípio reconhecido também pela Convenção internacional da ONU sobre os direitos da criança, segundo o qual, o interesse superior a tutelar é sempre o da criança, que é a parte mais fraca e indefesa.

De ordem social

8. A sociedade deve a sua sobrevivência à família fundada sobre o matrimónio. É, portanto, uma contradição equiparar à célula fundamental da sociedade o que constitui a sua negação. A consequência imediata e inevitável do reconhecimento legal das uniões homossexuais seria a redefinição do matrimónio, o qual se converteria numa instituição que, na sua essência legalmente reconhecida, perderia a referência essencial aos factores ligados à heterossexualidade, como são, por exemplo, as funções procriadora e educadora. Se, do ponto de vista legal, o matrimónio entre duas pessoas de sexo diferente for considerado apenas como um dos matrimónios possíveis, o conceito de matrimónio sofrerá uma alteração radical, com grave prejuízo para o bem comum. Colocando a união homossexual num plano jurídico análogo ao do matrimónio ou da família, o Estado comporta-se de modo arbitrário e entra em contradição com os próprios deveres.

Em defesa da legalização das uniões homossexuais não se pode invocar o princípio do respeito e da não discriminação de quem quer que seja. Uma distinção entre pessoas ou a negação de um reconhecimento ou de uma prestação social só são inaceitáveis quando contrárias à justiça.(16) Não atribuir o estatuto social e jurídico de matrimónio a formas de vida que não são nem podem ser matrimoniais, não é contra a justiça; antes, é uma sua exigência.

Nem tão pouco se pode razoavelmente invocar o princípio da justa autonomia pessoal. Uma coisa é todo o cidadão poder realizar livremente actividades do seu interesse, e que essas actividades que reentrem genericamente nos comuns direitos civis de liberdade, e outra muito diferente é que actividades que não representam um significativo e positivo contributo para o desenvolvimento da pessoa e da sociedade possam receber do Estado um reconhecimento legal especifico e qualificado. As uniões homossexuais não desempenham, nem mesmo em sentido analógico remoto, as funções pelas quais o matrimónio e a família merecem um reconhecimento específico e qualificado. Há, pelo contrário, razões válidas para afirmar que tais uniões são nocivas a um recto progresso da sociedade humana, sobretudo se aumentasse a sua efectiva incidência sobre o tecido social.

De ordem jurídico

9. Porque as cópias matrimoniais têm a função de garantir a ordem das gerações e, portanto, são de relevante interesse público, o direito civil confere-lhes um reconhecimento institucional. As uniões homossexuais, invés, não exigem uma específica atenção por parte do ordenamento jurídico, porque não desempenham essa função em ordem ao bem comum.

Não é verdadeira a argumentação, segundo a qual, o reconhecimento legal das uniões homossexuais tornar-se-ia necessário para evitar que os conviventes homossexuais viessem a perder, pelo simples facto de conviverem, o efectivo reconhecimento dos direitos comuns que gozam enquanto pessoas e enquanto cidadãos. Na realidade, eles podem sempre recorrer – como todos os cidadãos e a partir da sua autonomia privada – ao direito comum para tutelar situações jurídicas de interesse recíproco. Constitui porém uma grave injustiça sacrificar o bem comum e o recto direito de família a pretexto de bens que podem e devem ser garantidos por vias não nocivas à generalidade do corpo social.(17)

IV. COMPORTAMENTOS DOS POLÍTICOS CATÓLICOS
PERANTE LEGISLAÇÕES FAVORÁVEIS
ÀS UNIÕES HOMOSSEXUAIS

10. Se todos os fiéis são obrigados a opor-se ao reconhecimento legal das uniões homossexuais, os políticos católicos são-no de modo especial, na linha da responsabilidade que lhes é própria. Na presença de projectos de lei favoráveis às uniões homossexuais, há que ter presentes as seguintes indicações éticas.

No caso que se proponha pela primeira vez à Assembleia legislativa um projecto de lei favorável ao reconhecimento legal das uniões homossexuais, o parlamentar católico tem o dever moral de manifestar clara e publicamente o seu desacordo e votar contra esse projecto de lei. Conceder o sufrágio do próprio voto a um texto legislativo tão nocivo ao bem comum da sociedade é um acto gravemente imoral.

No caso de o parlamentar católico se encontrar perante uma lei favorável às uniões homossexuais já em vigor, deve opor-se-lhe, nos modos que lhe forem possíveis, e tornar conhecida a sua oposição: trata-se de um acto devido de testemunho da verdade. Se não for possível revogar completamente uma lei desse género, o parlamentar católico, atendo-se às orientações dadas pela Encíclica Evangelium vitae, « poderia dar licitamente o seu apoio a propostas destinadas a limitar os danos de uma tal lei e diminuir os seus efeitos negativos no plano da cultura e da moralidade pública », com a condição de ser « clara e por todos conhecida » a sua « pessoal e absoluta oposição » a tais leis, e que se evite o perigo de escândalo.(18) Isso não significa que, nesta matéria, uma lei mais restritiva possa considerar-se uma lei justa ou, pelo menos, aceitável; trata-se, pelo contrário, da tentativa legítima e obrigatória de proceder à revogação, pelo menos parcial, de uma lei injusta, quando a revogação total não é por enquanto possível.

CONCLUSÃO

11. A Igreja ensina que o respeito para com as pessoas homossexuais não pode levar, de modo nenhum, à aprovação do comportamento homossexual ou ao reconhecimento legal das uniões homossexuais. O bem comum exige que as leis reconheçam, favoreçam e protejam a união matrimonial como base da família, célula primária da sociedade. Reconhecer legalmente as uniões homossexuais ou equipará-las ao matrimónio, significaria, não só aprovar um comportamento errado, com a consequência de convertê-lo num modelo para a sociedade actual, mas também ofuscar valores fundamentais que fazem parte do património comum da humanidade. A Igreja não pode abdicar de defender tais valores, para o bem dos homens e de toda a sociedade.

O Sumo Pontífice João Paulo II, na Audiência concedida a 28 de Março de 2003 ao abaixo-assinado Cardeal Prefeito, aprovou as presentes Considerações, decididas na Sessão Ordinária desta Congregação, e mandou que fossem publicadas.

Roma, sede da Congregação para a Doutrina da Fé, 3 de Junho de 2003, memória de São Carlos Lwanga e companheiros, mártires.

Joseph Card. Ratzinger
Prefeito

Angelo Amato, S.D.B.
Arcebispo titular de Sila
Secretário


(1) Cf. João Paulo II, Alocuções por ocasião da recitação do Angelus, 20 de Fevereiro de 1994 e 19 de Junho de 1994; Discurso aos participantes na Assembleia Plenária do Conselho Pontifício para a Família, 24 de Março de 1999; Catecismo da Igreja Católica, nn. 2357-2359, 2396; Congregação para a Doutrina da Fé, Declaração Persona humana, 29 de Dezembro de 1975, n. 8; Carta sobre a cura pastoral das pessoas homossexuais, 1 de Outubro de 1986; Algumas Considerações sobre a Resposta a propostas de lei em matéria de não discriminação das pessoas homossexuais, 24 de Julho de 1992; Conselho Pontifício para a Família, Carta aos Presidentes das Conferências Episcopais da Europa sobre a resolução do Parlamento Europeu em matéria de cópias homossexuais, 25 de Março de 1994; Família, matrimónio e « uniões de facto », 26 de Julho de 2000, n. 23.

(2) Cf. Congregação para a Doutrina da Fé, Nota doutrinal sobre algumas questões relativas ao empenho e comportamento dos católicos na vida política, 24 de Novembro de 2002, n. 4.

(3) Cf. Concílio Vaticano II, Constituição pastoral Gaudium et spes, n. 48.

(4) Catecismo da Igreja Católica, n. 2357.

(5) Congregação para a Doutrina da Fé, Declaração Persona humana, 29 de Dezembro de 1975, n. 8.

(6) Cf. por exemplo, S. Policarpo, Carta aos Filipenses, V, 3; S. Justino, Primeira Apologia, 27, 1-4; Atenágoras, Súplica em favor dos cristãos, 34.

(7) Catecismo da Igreja Católica, n. 2358; cf. Congregação para a Doutrina da Fé, Carta sobre a cura pastoral das pessoas homossexuais, 1 de Outubro de 1986, n. 10.

(8) Cf. Catecismo da Igreja Católica, n. 2359; Congregação para a Doutrina da Fé, Carta sobre a cura pastoral das pessoas homossexuais, 1 de Outubro de 1986, n. 12.

(9) Catecismo da Igreja Católica, n. 2358.

(10) Ibid., n. 2396.

(11) Cf. João Paulo II, Carta encíclica Evangelium vitae, 25 de Março de 1995, n. 71.

(12) Cf. ibid., n. 72.

(13) Cf. S. Tomás de Aquino, Summa Theologiae, I-II, q. 95, a. 2.

(14) João Paulo II, Carta encíclica Evangelium vitae, 25 de Março de 1995, n. 90.

(15) Cf. Congregação para a Doutrina da Fé, Instrução Donum vitae, 22 de Fevereiro de 1987, II. A. 1-3.

(16) Cf. S. Tomás de Aquino, Summa Theologiae, II-II, q. 63, a. 1, c.

(17) Deve, além disso, ter-se presente que existe sempre « o perigo de uma legislação, que faça da homossexualidade uma base para garantir direitos, poder vir de facto a encorajar uma pessoa com tendências homossexuais a declarar a sua homossexualidade ou mesmo a procurar um parceiro para tirar proveito das disposições da lei » (Congregação para a Doutrina da Fé, Algumas Considerações sobre a Resposta a propostas de lei em matéria de não discriminação das pessoas homossexuais, 24 de Julho de 1992, n. 14).

(18) João Paulo II, Carta encíclica Evangelium vitae, 25 de Março de 1995, n. 73.

12-year-old speaks out on the issue of abortion

"Este vídeo está a causar polémica do outro lado do Atlântico. Lia, uma rapariga de 12 anos, quis participar num concurso na sua escola e para tal tinha de escolher um tema de discussão. Decidiu falar sobre a defesa da vida. Foi aconselhada pela professora a escolher outro tema, mas manteve-se firme e disse que ou falava sobre aquele, ou não participaria. Por fim, deixaram-na participar e defendeu tão bem a sua causa que mesmo aqueles que estavam contra não conseguiram descredibilizá-la. A própria mãe dela ficou surpreendida com esta escolha e também tentou dissuadi-la, apesar de depois lhe ter dado o seu apoio. Inicialmente, o júri do concurso pensou desqualificá-la, mas acabou por ter de lhe dar a nota máxima. Aqui está o vídeo que ela fez em casa (penso que antes do concurso) como forma de treino para a exposição oral no concurso." João S.

quinta-feira, 19 de fevereiro de 2009

"Afflicted" with fertility?

George Weigel

THE CATHOLIC DIFFERENCE
Publication Date: February 4, 2009

What's the biggest threat to the world's prosperity and stability over the medium haul – say, between 2020 and 2050? The proliferation of nuclear, chemical, and biological weapons of mass destruction? A continuing economic recession? Jihadism running amok? The Detroit Lions ushering in the Apocalypse by winning an NFL championship? (Just kidding on the last...)

Guess again.

According to Neil Howe and Richard Jackson, two researchers at Washington's Center for Strategic and International Studies, the primary destabilizer of world affairs in the mid-decades of the 21st century will be demographics – meaning, primarily, too few people throughout too much of the developed and developing world. Some numbers-crunching helps make the case:

--In the 1980s, the median age was 34 in western Europe and 35 in Japan. Absent an unanticipated and dramatic change in birth rates, the median age in western Europe in 2020 will be 47, and in Japan, 52.

--In the 2020s, half the adult populations of Italy, Spain, and Japan will be above the official retirement age.

--By 2030, thanks to several generations of cratering birth rates and the resulting demand for immigrant labor to fill low-wage jobs, the number of Muslims will double in France and triple in Germany. Amsterdam, Birmingham, Cologne, and Marseilles will likely be majority-Muslim cities, twenty years from no


--China, the fair-haired boy of establishment international affairs analysts, is heading for serious trouble, thanks to its draconian one-child policy and communism's destruction of traditional Chinese culture. By 2030, China will be an older country than the U.S.. As Howe and Jackson write, "Imagine workforce growth slowing to zero while tens of millions of elders sink into indigence without pensions, without health care, and without children to support them. China could careen toward social collapse – or, in reaction, toward an authoritarian clampdown."

--Vladimir Putin's plans for a new Russian imperium may run aground, because Russia will almost certainly be in demographic free fall by 2050, if not sooner. With what demographers call "lowest-low"birth-rates, and confronting colossal public health problems related to alcohol abuse and environmental degradation, Russia is a mess. Today, the average Russian man's life expectancy is 59, which is sixteen years less than his American counterpart (and somewhat less than the life-expectancy of those in his grandfather's generation who survived Stalin and Hitler). Forty years out, Russia will have fallen in the world population tables from fourth place (in 1950) to twentieth place.

--And while all this is going on, western Europe will be in continuing social, economic, and political crisis, thanks to too few tax-paying workers trying to support the womb-to-tomb Euro-welfare state – which has already displaced private-sector health care and pension options while suppressing the habits necessary to sustain them.


Ever since the 1968 publication of Paul Ehrlich's intellectually fraudulent bestseller, The Population Bomb, enlightened opinion has held that "overpopulation" is the problem. It isn't, and it never was. Now, thanks in part to the triumph of a contraceptive mentality in societies that have lost any religious sense of obligation toward the future, the grim truth is revealing itself: the problem is too few people. Of course, there was always something instinctively counterintuitive about the anti-natalist cast of mind, which thinks of a newborn calf as a "resource" or an "asset" and a newborn child as a "burden" or "problem." Now that implausibility turns out to have, not only the gravest moral consequences, but the most severe economic, social, and political results.

Yet the mythology of overpopulation is so deeply embedded in American elite opinion that even realistic observers like Howe and Jackson, after looking into the demographic abyss, can still write that contemporary sub-Saharan Africa is "afflicted" with "the world's highest fertility rates." No, sub-Saharan Africa is "afflicted" with vast governmental corruption and ineptitude, ethnic and tribal madnesses, jihadism, and diseases ancient and modern. But it is not "afflicted" with people.

Ideas have consequences, for good or ill. The false idea of "overpopulation" has helped make it very likely that our children and grandchildren will live in a far less stable world than ours – which has not exactly been placid.

- George Weigel is a senior distinguished fellow at the Ethics and Public Policy Center.

terça-feira, 17 de fevereiro de 2009

O Pe. Duarte Sousa Lara Recomenda

Parabéns Infovitae!, M. João Lage


M. João Lage


O mundo está dividido ao meio.


De um lado, pessoas e circunstâncias que nos mostram o amor de Cristo; do outro, pessoas e circunstâncias que necessitam desse amor. De uma maneira ou de outra, o mundo afirma que “toda a vida pede amor”. Não há volta a dar-lhe.


Levar o amor de Cristo a quem dele precisa tem ocupado o Infovitae nestes 10 anos e a Igreja nos últimos 2009. Desconfio que a tarefa não é fácil nem tem fim à vista.


E, no entanto, basta a experiência humana e banal da maternidade ou da paternidade para que se revele estrondosamente, no filho, a necessidade absoluta de ser amado e, na mãe e no pai, a inesperada capacidade de amar gratuita e incondicionalmente.


Aquela que sempre foi a experiência mais trivial e concreta da filiação divina e do amor de Deus, a quem chamamos Pai, surge agora muitas vezes como uma surpresa tardia no final de um longo caminho de egoísmo, medo, adiamentos, “projectos” e planificações.


Impedir que surja na nossa vida este caminho certeiro para a experiência do verdadeiro amor sempre foi a tarefa dos dragões, das bruxas e dos vilões nos grandes romances e contos de fadas. Hoje faz parte do programa de alguns governos, de muitos partidos políticos e de canais da televisão.


Valham-nos os Cavaleiros que, armados da fé e do necessário software informático, tentam salvar a dama e devolvê-la à família, condição imprescindível para ser feliz para sempre.


Parabéns Infovitae!

segunda-feira, 16 de fevereiro de 2009

«Fazei tudo para maior glória de Deus»


«Fazei tudo para maior glória de Deus»

1Cor 10, 31

Rui Corrêa d'Oliveira

«Fazei tudo para maior glória de Deus»

é uma das afirmações que mais me interpelam no ensino de S. Paulo.

«A Glória de Deus é o homem vivo»,

obra das suas mãos, criatura sua.

Comove-me saber que sou eu este homem

por Ele desde sempre desejado para que em mim se realizasse

este desígnio do seu Amor.

Comove-me a paciente ternura com que espera pelo meu sim,

pela minha adesão à Sua proposta de vida

que é a única que responde e corresponde

aos anseios verdadeiros do meu coração.

Ele conhece-me como eu não me conheço

e sabe, como eu não sei, o que é bom e me convém

para que se cumpra o destino que guardou para mim.

Pôs-me no mundo para que nele me realize,

percorrendo um caminho concreto, numa concreta circunstância.

Deu-me inteligência para discernir o bem, a verdade e a justiça.

Deu-me o Seu Filho que Se revelou a Si próprio

como caminho para a Verdade e para a Vida.

Deu-me a Igreja por morada e companhia.

Deu-me a Graça da Sua Presença tão próxima e tão real

que a poderei reconhecer e experimentar

nos factos e nas pessoas que fazem a minha história.

Se em vez de pôr objecções e reservas,

aceitar cada passo e cada instante como dom e Graça,

a Sua Glória brilhará na pequenez limitada do que sou.

domingo, 15 de fevereiro de 2009

Medo


Nuno Serras Pereira

14. 02. 2009

1. Depravação sexual nas escolas, homicídio/aborto precoce e também cirúrgico, contracepção, procriação substituída por fecundação técnica extra-corpórea, congelamento de pessoas humanas no início das suas existências, experimentação letal nas mesmas, clonagem, pornografia entregue em mão às crianças através do computador Magalhães com acesso à Internet, emparelhamentos de facto sodomitas, reivindicação do “casamento” para os mesmos, promoção do homicídio/eutanásia e suicídio assistido.

Todas estas coisas filhas do Maligno nos assustam, ainda bem, e nos paralisam, ainda mal, pois verificamos que quem neste mundo serve o seu Príncipe, Satanás, é dotado de grande poder nas mais diversas esferas do mesmo – política, magistratura, comunicação social, grande capital, etc. A paralisia gerada pelo medo advém, por um lado, do desânimo, da desistência, do desespero - não adianta lutar, mesmo que eu me esforce e dê a cara os outros ficam quietos, não vale a pena fazer nada; por outro, do temor de represálias – perder prestígio, ser ridicularizado, achincalhado, posto de lado, não progredir ou mesmo regredir na carreira, eclesiástica ou secular, ser perseguido, investigado; e, ainda, de um calculismo casuístico, escrupulosamente negocial, proporcionalista e consequencialista medindo até à exaustão a relação custos benefícios numa lógica puramente mundana.

Ora importa saber que foi sempre próprio do Diabo usar o estratagema de infundir medo para alcançar os seus objectivos maléficos, pintando-nos na imaginação futuros aterradores, criando apreensões medonhas, cada vez que quer impedir alguma obra de justiça e amor que contrarie os seus intentos. Mas se lhe fazemos frente, se batemos o pé e, levantando a cara, avançamos, confiados em Deus, ele logo se retira ganindo como cão assustado. O seu poderio é como um balão cheio de ar que mal sofre um ataque que o fere logo se esvazia e velozmente desaparece.

2. Conhecendo-o como mais ninguém, Jesus Cristo repetiu insistentemente: “Não tenham medo”. É a frase mais frequente nos Evangelhos. Foi vivendo-a, como todos saberemos, que o Servo de Deus João Paulo II derrubou aquele império do materialismo ateu. Não tenham medo dos que matam o corpo, temei antes Aquele que pode condenar ou salvar, advertiu também o Senhor, como quem diz: temor só de Deus, isto é, medo de O ofender, de perder a Sua graça, da condenação eterna. Excluindo pois este receio, o que Jesus Cristo nos ensina não é um conselho, que possamos ou não seguir, mas sim um Mandamento a praticar. Como com todos os outros mandamentos, Jesus ao dá-lo comunica-nos juntamente a força ou a graça para o pôr em prática. Não se trata portanto de uma opção mas verdadeiramente de uma obrigação de que deveremos dar contas aquando do dia do Juízo.

Porém Jesus Cristo, que é a mesma Verdade, e, sendo Deus não Se pode enganar nem nos pode enganar, experimentou, na agonia que padeceu no jardim das oliveiras, pavor. Um medo tão grande e violento que O fez cair por terra e transpirar grossas gotas de sangue. Não é possível pensar que aquilo que nos foi dado como Mandamento, não fosse por Ele vivido e praticado, pois toda a Sua doutrina é como que uma emanação ou verbalização da Sua identidade. Como entender então este Mistério, no contexto do que estamos meditando?

O Senhor nunca disse: “estão proibidos de sentir ou experimentar medo”. Disse, isso sim, não se deixem vencer ou subjugar pelo medo. É isso o que significa a expressão: “Não tenham medo”, não se entreguem ao medo, combatam e triunfem do medo.

3. Martin Luther King foi, naquele aspecto da sua vida que todos conhecemos e admiramos, a saber, o combate contra o segregacionismo, um exemplo desse medo vencido.

Lembra-me de há uns anos ter visto um documentário, sobre a sua vida, na televisão que informava como ele padecia de verdadeiros ataques de pânico, não poucas vezes antes das intervenções importantes que tinha de fazer. Não se deixava no entanto vencer e por isso nele e depois nos outros a Justiça venceu.

Faça cada um, aquilo que deve fazer, pois quem faz o que deve, deve o que faz, e verá que os poderes aparentemente invencíveis se desmoronarão como um castelo de cartas.