quinta-feira, 8 de dezembro de 2011

O aborto e o nascituro no Direito Internacional - A Declaração de S. José


O aborto e o nascituro no Direito Internacional

A Declaração de S. José

Texto e Assinaturas

Artigo 1º

É um facto científico que uma nova vida humana começa na concepção.

Artigo 2º

Cada vida humana é um contínuo que começa na concepção e avança por etapas até à morte. A ciência dá nomes diferentes para essas etapas, incluindo zigoto, blastocisto, embrião, feto, bebé, criança, adolescente e adulto. Isto não altera o consenso científico de que, em todos os pontos do seu desenvolvimento, cada indivíduo é um membro vivo da espécie humana.

Artigo 3º

Desde a concepção, cada criança ainda não nascida já é, por natureza, um ser humano.

Artigo 4º

Todos os seres humanos, como membros da família humana, têm direito ao reconhecimento de sua inerente dignidade e à protecção dos seus direitos humanos inalienáveis. Isto é reconhecido na Declaração Universal dos Direitos Humanos, no Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, e em outros instrumentos internacionais.

Artigo 5º

Não existe o direito ao aborto como direito reconhecido na lei internacional, nem por meio de qualquer tratado nem como obrigação de direito internacional consuetudinário. Nenhum tratado das Nações Unidas pode rigorosamente ser citado como estabelecendo ou reconhecendo um direito ao aborto.

Artigo 6º

O Comité para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (Comité CEDAW), e outras entidades de acompanhamento do tratado, têm-se dirigido a Governos no sentido de mudarem as suas leis sobre o aborto. Estes órgãos têm, explícita ou implicitamente, interpretado os tratados a que estão sujeitos como incluindo o direito ao aborto.

Este organismos de controlo não têm nenhuma autoridade, nem concedida pelos tratados que os criaram, nem concedida pelo direito internacional geral, para interpretar os tratados de maneira a criar novas obrigações para os Estados ou a alterar o conteúdo dos tratados.

Assim, qualquer órgão, que interprete um tratado para incluir um direito ao aborto, actua fora da sua autoridade e em violação do seu mandato. Tais actos "ultra vires" [i.e. para além do respectivo poder] não criam quaisquer obrigações legais para os Estados Partes do tratado, nem devem os Estados aceitar as suas contribuições para a formação de um novo direito internacional consuetudinário.

Artigo 7º

São falsas, e devem ser rejeitadas, quaisquer afirmações de agências internacionais, ou de entidades não-governamentais, no sentido de que o aborto é um direito humano.

Não há nenhuma obrigação legal internacional de fornecer acesso ao aborto, seja qual for o fundamento invocado, nem por razões de saúde, nem de privacidade ou autonomia sexual, nem de não discriminação.

Artigo 8º

De acordo com os princípios básicos da interpretação dos tratados de direito internacional, baseados nas obrigações de boa fé e no princípio "pacta sunt servanda" [que diz: os pactos lealmente celebrados devem ser fielmente cumpridos], e no exercício da sua responsabilidade de defender as vidas do seu povo, os Estados podem e devem invocar as disposições do Tratado que garantem o direito à vida como abrangendo uma responsabilidade do Estado de proteger o nascituro contra o aborto.

Artigo 9º

Governos e membros da sociedade devem assegurar que as leis e políticas nacionais protejam o direito humano à vida desde a concepção. Devem também rejeitar e condenar as pressões para aprovar leis que legalizem ou despenalizem o aborto.

Órgãos de acompanhamento de tratados, agências das Nações Unidas, entidades oficiais, tribunais regionais e nacionais, e outros órgãos ou entidades devem desistir de afirmações implícitas ou explícitas de um direito ao aborto com base na lei internacional.

Quando tais falsas afirmações ou pressões são feitas, os Estados-Membros devem exigir a respectiva responsabilização no quadro das Nações Unidas.

Fornecedores de ajuda ao desenvolvimento não devem promover ou financiar abortos. E não devem condicionar a sua ajuda à aceitação do aborto por parte dos que são ajudados.

O financiamento internacional de programas de cuidados de saúde materno-infantil deve garantir que o resultado da gravidez seja saudável para a mãe e para a criança; e deve ajudar as mães a acolher a vida nova em todas as circunstâncias.

Nós - juristas e advogados de direitos humanos, académicos, políticos eleitos, diplomatas, médicos e especialistas em política internacional - subscrevemos estes artigos.

São José, Costa Rica - 25 de Março de 2011

* Instituições nomeadas apenas com fins de identificação

Assinaturas:

Lord David Alton, Câmara dos Lordes, Grã-Bretanha

Carl Anderson, cavaleiro supremo, Knights of Columbus

Giuseppe Benagiano, Professor de Perinatologia, ginecologia e puericultura - Università "La Sapienza", Roma, ex-Secretário Geral - Federação Internacional de Ginecologia e Obstetrícia (FIGO)

Hon. Javier Borrego, ex-juiz, Tribunal Europeu dos Direitos Humanos

Christine Boutin, ex-ministro - Governo da França, atual presidente do Partido Democrata Cristão

Benjamin Bull, advogado-chefe, Alliance Defense Fund

Hon. Martha De Casco, membro do Parlamento, Honduras

Hon. Tom Coburn M.D., Membro, Senado dos Estados Unidos

Jakob Cornides, advogado de direitos humanos

Professor John Finnis, Oxford University, University of Notre Dame

Professor Robert George, McCormick Professor de Direito, Universidade de Princeton, ex-membro do Conselho do Presidente sobre Bioética

Professor John Haldane, Professor de Filosofia da Universidade de St. Andrews

Patrick Kelly, Vice-Presidente de Políticas Públicas, Knights of Columbus

Professor Elard Koch, Faculdade de Medicina da Universidade de Chile

Professor Santiago Legarre, Professor de Direito da Pontificia Universidad Catolica Argentina

Leonard Leo, Ex-Delegado da Comissão de Direitos Humanos da ONU

Yuri Mantilla, Diretor de Assuntos Governamentais Internacionais, Focus on the Family

Hon. Elizabeth Montfort, antigo membro do Parliamant Europeu

Cristobal Orrego, Professor de Direito, Universidade dos Andes (Chile)

Gregor Puppinck, Diretor Executivo, Centro Europeu de Direito e da Justiça

Grover Joseph Rees embaixador, ex-embaixador dos EUA a Timor Leste, representante especial dos EUA para a ONU sobre questões sociais

Austin Ruse, presidente da C-FAM

William Saunders, Advogado Direito Humano, Vice-Presidente Sênior, Americanos Unidos pela Vida, antigo delegado para a Assembléia Geral da ONU

Alan Sears, Presidente, CEO e General Counsel, Alliance Defense Fund

Marie Smith, Presidente, Rede Parlamentar para Questões Críticas

Professor Carter Snead, Membro da Comissão Internacional de Bioética, da UNESCO e ex-observador permanente dos EUA Comité do Conselho da Europa Director para a Bioética, da Universidade de Notre Dame Faculdade de Direito

Douglas Sylva, Delegado à Assembléia Geral da ONU

Hon. Francisco Tatad, ex-líder da maioria, do Senado filipino

Hon. Luca Volonte, Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa, o presidente do Partido Popular Europeu (PACE)

Lord Nicholas Windsor, membro da família real do Reino Unido

Susan Yoshihara, diretor, Organizações Internacionais Grupo de Pesquisa

Anna Záborská, Membro do Parlamento Europeu, ex-presidente, da Comissão da Mulher do Parlamento Europeu

Esta tradução para português não tem carácter oficial. Em seguida se apresenta o texto original em inglês.

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Abortion and the Unborn Child in International Law

San Jose Articles and Signatories

Article 1. As a matter of scientific fact a new human life begins at conception.

Article 2. Each human life is a continuum that begins at conception and advances in stages until death. Science gives different names to these stages, including zygote, blastocyst, embryo, fetus, infant, child, adolescent and adult. This does not change the scientific consensus that at all points of development each individual is a living member of the human species.

Article 3. From conception each unborn child is by nature a human being.

Article 4. All human beings, as members of the human family, are entitled to recognition of their inherent dignity and to protection of their inalienable human rights. This is recognized in the Universal Declaration of Human Rights, the International Covenant on Civil and Political Rights, and other international instruments.

Article 5. There exists no right to abortion under international law, either by way of treaty obligation or under customary international law. No United Nations treaty can accurately be cited as establishing or recognizing a right to abortion.

Article 6. The Committee on the Elimination of All Forms of Discrimination Against Women (CEDAW Committee) and other treaty monitoring bodies have directed governments to change their laws on abortion. These bodies have explicitly or implicitly interpreted the treaties to which they are subject as including a right to abortion.

Treaty monitoring bodies have no authority, either under the treaties that created them or under general international law, to interpret these treaties in ways that create new state obligations or that alter the substance of the treaties.

Accordingly, any such body that interprets a treaty to include a right to abortion acts beyond its authority and contrary to its mandate. Such ultra vires acts do not create any legal obligations for states parties to the treaty, nor should states accept them as contributing to the formation of new customary international law.

Article 7. Assertions by international agencies or non-governmental actors that abortion is a human right are false and should be rejected.

There is no international legal obligation to provide access to abortion based on any ground, including but not limited to health, privacy or sexual autonomy, or non-discrimination.

Article 8. Under basic principles of treaty interpretation in international law, consistent with the obligations of good faith and pacta sunt servanda, and in the exercise of their responsibility to defend the lives of their people, states may and should invoke treaty provisions guaranteeing the right to life as encompassing a state responsibility to protect the unborn child from abortion.

Article 9. Governments and members of society should ensure that national laws and policies protect the human right to life from conception. They should also reject and condemn pressure to adopt laws that legalize or depenalize abortion.

Treaty monitoring bodies, United Nations agencies and officers, regional and national courts, and others should desist from implicit or explicit assertions of a right to abortion based upon international law.

When such false assertions are made, or pressures exerted, member states should demand accountability from the United Nations system.

Providers of development aid should not promote or fund abortions. They should not make aid conditional on a recipient’s acceptance of abortion.

International maternal and child health care funding and programs should ensure a healthy outcome of pregnancy for both mother and child and should help mothers welcome new life in all circumstances.

We — human rights lawyers and advocates, scholars, elected officials, diplomats, and medical and international policy experts — hereby affirm these Articles.

San Jose, Costa Rica

March 25, 2011

* Institutions named for identifications purposes only.

Signed,

Lord David Alton, House of Lords, Great Britain

Carl Anderson, Supreme Knight, Knights of Columbus

Giuseppe Benagiano, Professor of Gynecology, Perinatology and Childcare – Università “la Sapienza”, Rome, former Secretary General – International Federation of Gynecology and Obstetrics (FIGO)

Hon. Javier Borrego, former Judge, European Court of Human Rights

Christine Boutin, former Cabinet Minister – Government of France, current president Christian Democratic Party

Benjamin Bull, Chief Counsel, Alliance Defense Fund

Hon. Martha De Casco, Member of Parliament, Honduras

Hon. Tom Coburn M.D., Member, United States Senate

Jakob Cornides, human rights lawyer

Professor John Finnis, Oxford University, University of Notre Dame

Professor Robert George, McCormick Professor of Jurisprudence, Princeton University, former member of the President’s Council on Bioethics

Professor John Haldane, Professor of Philosophy, University of St. Andrews

Patrick Kelly, Vice President for Public Policy, Knights of Columbus

Professor Elard Koch, Faculty of Medicine, University of Chile

Professor Santiago Legarre, Professor of Law, Pontificia Universidad Catolica Argentina

Leonard Leo, Former Delegate to the UN Human Rights Commission

Yuri Mantilla, Director, International Government Affairs, Focus on the Family

Hon. Elizabeth Montfort, former Member of the European Parliamant

Cristobal Orrego, Professor of Jurisprudence, University of the Andes (Chile)

Gregor Puppinck, Executive Director, European Center for Law and Justice

Ambassador Grover Joseph Rees, former US Ambassador to East Timor, Special US Representative to the UN on social issues

Austin Ruse, President, C-FAM

William Saunders, Human Right Lawyer, Senior Vice President, Americans United for Life, former delegate to the UN General Assembly

Alan Sears, President, CEO and General Counsel, Alliance Defense Fund

Marie Smith, President, Parliamentary Network for Critical Issues

Professor Carter Snead, Member, International Bioethics Committee, UNESCO and former U.S. Permanent Observer to the Council of Europe’s Steering Committee on Bioethics, University of Notre Dame School of Law

Douglas Sylva, Delegate to the UN General Assembly

Hon. Francisco Tatad, former Majority Leader, Philippine Senate

Hon. Luca Volonte, Parliamentary Assembly of the Council of Europe, President of the European People’s Party (PACE)

Lord Nicholas Windsor, Member of the Royal Family of the United Kingdom

Susan Yoshihara, Director, International Organizations Research Group

Anna Zaborska, Member of the European Parliament, former Chair, Women’s Committee of the European Parliament

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