quinta-feira, 15 de março de 2012

Uma gravíssima Subversão da Justiça

Ontem a tvi24 noticiou o seguinte aberração: “O Tribunal da Relação do Porto confirmou a condenação de uma clínica de radiologia de Matosinhos e do seu director clínico a pagarem uma indemnização de 200 mil euros à mãe de um bebé que nasceu sem braços.

De acordo com a Lusa, além da indemnização fixada pela primeira instância, a Relação condenou ainda os arguidos a suportarem as despesas com o acompanhamento clínico permanente de que a criança necessitar pela vida fora, como as próteses, e com a educação e instrução especial de que tiverem de lhe ser ministradas, por razão da deficiência.”

É fácil de topar com a insanidade. De facto, qual a culpa da clínica médica nas deformidades e deficiências daquela criança? E se a não tem por que é condenada a uma indeminização exorbitante? Evidentemente que não há resposta adequada para estas interrogações a menos que falaciosamente se mude de assunto. Isto é, adiantando que os pais do bebé, caso soubessem que ele não era escorreito, o eliminariam, como coisa que não presta, abortando-o; fugindo desse modo à responsabilidade de o terem gerado. Mas isso, precisamente, é um enorme desatino. E o despropósito não consiste somente no desamor, na aversão e na injustiça que cometeriam em relação ao próprio filho, mas no facto do tribunal punir o médico por não se ter cumpliciado assinando a sentença de morte do mesmo.

A arte médica existe para cuidar da saúde. A etimologia de saúde é salus, utis, que significa “salvação, conservação da vida”. Portanto, o exercício da medicina, como aliás é claríssimo no juramento de Hipócrates, consiste essencialmente no serviço e promoção da vida humana. O doutor que trata ou examina uma grávida, isto é, que estuda e cuida de uma criança nascente e da mãe que o traz no seu seio tem o dever ético de respeitar e proteger os dois pacientes. Por isso, se tem razões suficientes para suspeitar que o desvelar uma incapacidade do filho, que não poderá ser remediada pela medicina, equivalerá a um passaporte para os pais, como mandantes, o assassinarem antes de nascer é óbvio que tem o dever absoluto de calar. Porque a profissão e o dever do médico não consistem em revelar mas sim em tratar. Os médicos não podem, de modo nenhum, ser instrumentos de políticas e caprichos eugenistas, pervertendo a sua vocação.

A sentença do tribunal da relação é claramente de índole nazi e representa mais um grande passo no aprofundamento totalitário do regímen que nos tiraniza.

Urge pois que se levante um grande clamor nacional – particularmente por parte da Ordem dos médicos, da Associação dos médicos católicos, dos juristas católicos, dos movimentos e associações pró vida, dos Pastores e de todas as pessoas de boa vontade -, exigindo a derrogação das pseudoleis, iniquas e injustas, que despenalizam e/ou legalizam/liberalizam o aborto.

Nuno Serras Pereira

15. 03. 2012