terça-feira, 9 de março de 2010

Algumas dicas sobre o Jejum


1. Em virtude de algumas interrogações suscitadas por um texto em que abordei, entre outras, a questão do jejum pareceu-me oportuno acrescentar mais alguma coisa de modo a dissipar dúvidas.

Em primeiro lugar, importa recordar que na actual disciplina canónica da Igreja o preceito de jejum só obriga na Quarta-feira de Cinzas e na Sexta-feira Santa e somente às pessoas, se a memória não me atraiçoa, entre os 14 e os 59 anos. Normalmente considera-se que cumpre este exercício quem ao pequeno-almoço come um simples papo-seco, toma um almoço completo, ingere duas bolachas ao lanche, para enganar o estômago, e janta uma sopa com uma fruta ou meia carcaça.

Porém, é de notar algumas coisas:

a) O facto de o jejum só ser obrigatório naqueles dois dias não significa que só se pode fazer naqueles dias. Por isso, há um número significativo de cristãos, de todas as vocações, que jejuam o ano inteiro – por exemplo, todas as sextas-feiras, ou todas as quartas e sextas, ou ainda às segundas, quartas e sextas; ou então ao sábados em honra de nossa Senhora, e nas suas festas.

b) Há pessoas que não se contentam com aquelas condições mínimas que referimos acima e, por isso, jejuam a pão e água, admitindo muitas delas o café, chá ou algum refresco açucarado. Há ainda o caso mais radical de algumas pessoas que não ingerem alimento algum, mas somente água, chá ou café, durante 24h ou mesmo 48h ou 72h.

c) Não se pode ainda esquecer o caso das pessoas que por questões de saúde poderão estar impedidas de jejuar de qualquer maneira ou pelo menos nas formas mais exigentes. Conheço, por exemplo, uma pessoa que na sua juventude fez grandes jejuns e que agora em virtude de uns medicamentos que tem de tomar, que lhe abrem de tal modo o apetite vê-se em grandes dificuldades de o fazer.

d) É ainda de grande importância atender ao estado e condição concreta de cada um. Por exemplo, não se pode pedir a um pai de família que jejue com o mesmo rigor de uma Carmelita Descalça. Por outro lado, seria também absurdo pedir o mesmo jejum a um estivador ou a uma dactilógrafa.

e) Acresce que como o jejum é um meio e não um fim (o fim é sempre o maior amor a Deus e ao próximo) importa muito discernir se no modo como está a ser feito ajuda ou se pelo contrário estorva o caminho de santidade. Se, por exemplo, o jejum está tornando a pessoa soberba em vez de humilde, brutal em vez de mansa é sinal de que não é agradável a Deus. Por todas estas razões acima enumeradas cada um deverá estudar-se bem para saber como comportar-se. E uma vez que, como diz a sentença, ninguém é bom juiz de si próprio é de toda a conveniência que se consulte com o seu confessor habitual, com o seu assistente espiritual e, se for caso disso, com o seu médico.

f) De qualquer modo, uma pessoa que não possa prescindir do alimento em quantidade normal poderá sempre renunciar a comer coisas de que mais gosta: bolos, doces, chocolates, vinho, bebidas brancas, etc., o que também é uma forma de jejum.

g) Para além do jejum de comida pode a pessoa treinar-se com outro tipo de jejuns, renunciando a coisas legítimas para se fortalecer na capacidade de repudiar as ilícitas ou pecaminosas. Deste modo pode fazer jejum da boca, guardando silêncio - pode assim aprender a não contar os defeitos e pecados do seu semelhante; pode jejuar dos ouvidos, abstendo-se de participar em conversas ociosas ou de ouvir música – e assim aprender a não dar ouvidos a boatos e intrigas, e a dar maior atenção aos sentidos espirituais interiores em detrimento das melodias exteriores; pode jejuar dos olhos, renunciando ao cinema ou a programas televisivos para se dedicar à leitura e meditação da Palavra de Deus.

2. Salvo erro, era o P. Américo que dizia que “cada um é como cada qual e deve ser tratado consoante”. Por isso sugiro de novo que se aconselhe cada um com o seu confessor habitual, se é que se confessa habitualmente. Se não o fizer, está sempre a tempo de começar.

Nuno Serras Pereira

08. 03. 2010