sexta-feira, 11 de novembro de 2011

O Orçamento de Estado e o Aborto Voluntário


Luís Brito Correia

Advogado, membro da Direcção da Federação Portuguesa pela Vida

27.10.2011

Estando em discussão o Orçamento de Estado para 2012, que vai impor aos portugueses severíssima austeridade, faz todo o sentido chamar a atenção para os custos suportados pelo erário público com as chamadas interrupções voluntárias da gravidez (IVG).

Importa salientar que o referendo de 11.2.2007 perguntava se “Concorda com a despenalização da interrupção voluntária da gravidez (…)”. Ao longo da campanha que o precedeu, muitos foram os defensores do “sim” que negaram que se tratasse de liberalizar o aborto voluntário; e estou convencido de que poucos dos que votaram a favor da despenalização pensaram nos custos que os contribuintes teriam de suportar.

Na realidade, porém, a Assembleia da República (AR) e o Governo vieram a aprovar disposições que, não só despenalizam, como verdadeiramente promovem o aborto voluntário. Efectivamente, a Lei n.º 18/2007, de 17.4, alterou o Código Penal, prevê a consulta, informação e acompanhamento das grávidas, estabelece regras sobre a organização dos serviços, o dever de sigilo e a objecção de consciência e incumbiu o Governo de adoptar providências organizativas e regulamentares, mediante portaria do Ministro da Saúde (Portaria n.º 741-A/2007, de 21.6, e a Portaria n.º 1223/2007, de 20.9). Além disso, o Estado paga o acto de IVG e a lei confere à trabalhadora, em caso de interrupção da gravidez (voluntária ou não), o direito a licença de 14 a 30 dias (Cód. Trabalho de 2009, art. 38.º) e o direito a subsídio de interrupção de gravidez, também, de 14 a 30 dias (Dec.-Lei n.º 91/2009, de 9.4, art. 10.º). Caso a mulher resida nos Açores, o Estado paga ainda os voos e o hotel no Continente dela e de um acompanhante.

De Julho de 2007 a Dezembro de 2010, foram efectuados em Portugal mais de 60.000 abortos voluntários (97% do total dos abortos). 21% dos abortos voluntários, em 2009, foram realizados por mulheres que já tinham abortado “por opção”; 5% abortaram 3 ou mais vezes.

Com tudo isto, o Estado já gastou, desde 2007 e até hoje, mais de 100 milhões de euros.

Não discuto agora a legitimidade política da AR para despenalizar o aborto (lembro, no entanto, que o “sim”, com mais de 50% dos votos expressos, representou apenas 25% do total de eleitores inscritos). Também não discuto por ora a legitimidade política do Governo do PS para regulamentar a matéria como entendeu. O que se afirma é a inconveniência do regime estabelecido, manifestada nos resultados práticos dele decorrentes, e a necessidade urgente da sua modificação.

É de salientar que a resposta afirmativa à pergunta do referendo apenas impõe ao legislador (até referendo em contrário…) a despenalização, não a promoção do aborto.

Quando a taxa de natalidade, em Portugal, atinge cerca de 1,3 por mil habitantes, quando é de 2,1 a necessária para cobrir o saldo fisiológico, importante para assegurar a sustentabilidade da Segurança Social, o que seria recomendável seria incentivar a natalidade, não o aborto.

Nem se diga que o argumento do custo do aborto é economicista: quando há muito gente a passar fome ou perto disso, não é justo o Estado gastar tanto a incentivar situações que as mulheres podem bem evitar.

Em qualquer caso, os principais argumentos contra a promoção do aborto são a importância de proteger a vida humana desde a concepção e de prevenir os danos fisiológicos e psíquicos que o aborto frequentemente causa à mulher.

Certo é que, mesmo sem novo referendo, a AR e o Governo podem – e, a meu ver, devem -, pelo menos, introduzir taxas moderadoras aplicáveis ao aborto em si (ainda mais quando repetido), reduzir as licenças e os subsídios de IVG e reduzir as despesas com transportes e estadias.