sexta-feira, 13 de janeiro de 2012

BARRIGAS DE ALUGUER - NÃO - Comunicado da FPV

A Federação Portuguesa pela Vida vem apresentar o seu mais profundo protesto relativamente a uma eventual legalização da chamada “Barriga de Aluguer”, ainda que sujeita a condições e restrições (de duvidosa constitucionalidade), pelas seguintes razões:

1 – A Barriga de Aluguer é uma opção de Bioética profundamente fracturante e que vai contra a sensibilidade genuína do Povo Português.

2 – O País e muito em concreto as famílias portuguesas estão a sofrer uma crise com custos pessoais gravíssimos.

3 – O Estado tem de ter critérios claros no uso dos recursos, proveito dos nossos impostos. Por isso, é profundamente questionável que se invista em técnicas (PMA) de reduzida eficácia (inferior a 20%) e de custos elevadíssimos (tecnologia altamente sofisticada). Em matéria de saúde a legalização de uma prática implica sempre face ao SNS um encargo para o Estado.

4 – O actual Conselho Nacional da Procriação Medicamente Assistida não é isento da maioria política que o constituiu (socialista), nem das opções ideológicas inerentes.

5 – O projecto apresentado no Parlamento por um Partido de fraca representatividade (BE) parece agora ser o “Cavalo de Tróia” usado pelo Partido Socialista para minar a actual maioria, cujos deputados nos respectivos círculos eram conhecidos por levar ao Parlamento os valores da Família e da Dignidade Humana.

6 – Sobretudo, a “barriga de aluguer” constitui uma matéria fracturante e onde as opções éticas impõem um debate alargado na sociedade portuguesa, levantando questões tão dramáticas como:

a) Decidir quem é a mãe, se quem deu os genes, quem gerou ou uma terceira pessoa? Salomão decidirá…

b) Quem decide se é ou não de fazer um aborto em caso de malformação do feto?

c) Pode uma mulher renunciar antecipadamente a um direito de personalidade (estatuto jurídico de mãe)?

d) Serão a maternidade e filiação transaccionáveis (ainda que gratuitamente)?

e) Porque impede a lei civil os pais de renunciarem ao poder paternal nas primeiras seis semanas de vida do bebé (art. 1982.º n.º3 do CC)?

f) Pode admitir-se a imposição de cláusulas de “estilo de vida” (não fumar, exames obrigatórios, etc.) à portadora?

g) Nas técnicas de PMA o marido daquela que dá à luz e que tenha consentido, não pode renunciar à paternidade. Como decidir aqui?

7 – Na “barriga de aluguer” todos os intervenientes podem ser vítimas de circunstâncias que é impossível prever. Ao legislador pede-se que não agrave mais esses riscos.

8 – A decisão política deve respeitar a autonomia da vontade em muitas circunstâncias. Mas, há direitos indisponíveis. Ao decisor político pede-se a defesa do Bem Comum.
Pelo exposto, a Federação Portuguesa Pela Vida espera que a responsabilidade de Estado a todos pedida leve à REJEIÇÃO de qualquer iniciativa legislativa nesta matéria, que apenas serviria para aprofundar a crise económica e social que o nosso País atravessa.

A Direcção da Federação Portuguesa Pela Vida

Contactos para a Imprensa:
Isilda Pegado – 917727560
João Paulo Malta – 919993732
Dina Matos Ferreira – 919995723