O projecto de lei de alteração da regulação da procriação medicamente assistida apresentado pelo Bloco de Esquerda, e actualmente em discussão, pretende garantir o acesso a essa técnica a mulheres sós ou numa relação homossexual, independente do diagnóstico de infertilidade. Já foi saudado por representar uma quebra da «desigualdade arcaica que reduz as mulheres a apêndices dos homens» (São José Alemeida in Público de 24/12/2011), isto é, a que exige necessariamente o contributo destes para a procriação.
O alcance antropológico da alteração proposta, que a torna mais uma etapa da agenda fracturante, merece atenção e aprofundamento.
Na verdade, não se verifica uma “desigualdade ancestral” a este respeito. A natureza colocou, neste aspecto, homens e mulheres em estrito pé de igualdade: as mulheres não procriam sem os homens, mas os homens também não procriam sem as mulheres. Ninguém é mãe sozinha e ninguém é pai sozinho. Não se trata de um desígnio a corrigir ou anular, como se não tivesse sentido. Cada um dos sexos não pode deixar de reconhecer, assim, a importância do outro. Assim se exprime a estrutural relacionalidade da pessoa humana, que se realiza na comunhão com o outro. Essa comunhão está na origem da vida a partir da unidade da diversidade mais elementar: a que distingue homens e mulheres. Da riqueza da dualidade sexual nasce a vida. Associar a geração da vida à comunhão e ao amor (a vida é fruto do amor e o do amor nasce a vida), e à riqueza da dualidade sexual, não é um “engano” da natureza, mas um desígnio maravilhoso a aceitar e acolher.
A alteração proposta pretende consagrar uma visão radicalmente diferente: a procriação como instrumento de realização de um projecto individual, e não relacional. O filho tende, assim, muito mais, a ser encarado como espelho do único progenitor, e já não como dom a acolher na sua alteridade e unicidade. Passa a ser visto como objecto de um direito que se reivindica. É o “direito à parentalidade” que está em jogo - afirma-se em defesa do projecto em discussão.
A procriação medicamente assistida tem sido encarada, à luz da lei vigente (que não deixa de ser também merecedora de críticas) como forma de suprir a infertilidade, não como alternativa à procriação natural. Não é (como, num plano semelhante, não o é a adopção) um instrumento de “experimentalismo social” ou de “engenharia social” ao serviço de “novas formas de família”. A criança gerada através de procriação medicamente assistida, como a criança adoptada, tem o direito a uma família como as outras, a uma família tanto quanto possível próxima da que tem origem na procriação natural.
Não se trata de impor um modelo de família ou uma forma de encarar a maternidade. Trata-se de dar primazia ao bem do filho, que não pode ser coisificado como objecto de um direito. Não há um direito ao filho; o filho é um dom. O bem do filho exige que ele seja fruto de uma relação, e não de um projecto individual. E exige que ele não seja intencionalmente privado de uma mãe ou de um pai. É ele que tem direito, não tanto a um progenitor indiferenciado (como pretende a ideologia do género, ao pretender que se fale em parentalidade), mas a uma mãe e a um pai.
Diz-se que interessa apenas a competência parental, e não o sexo dos progenitores. Mas a mais competente das mães nunca poderá substituir um pai, tal como o mais competente dos pais nunca poderá substituir a mãe; o que sempre afirmaram os estudos de psicologia do desenvolvimento infantil. Nenhum de nós tem como referência um progenitor indiferenciado, mas a sua mãe e o seu pai. E quem foi privado de alguma dessas referências não deixa de lamentar profundamente esse facto.
O que agora se propõe é que da procriação medicamente assistida nasçam crianças sem pai (sempre haverá um pai genético, necessariamente anónimo, mas apenas isso), já não por acidente inevitável, mas de forma intencional e programada. Numa fase seguinte, pretender-se-á que homens homossexuais possam recorrer à maternidade de substituição para que nasçam crianças sem mãe (o projecto em discussão ainda não dá essa passo, pois propõe a regulação dessa prática apenas como forma de suprir a infertilidade, mas tal passo já foi dado noutros países). Não me parece de saudar qualquer destas pretensões.
O alcance antropológico da alteração proposta, que a torna mais uma etapa da agenda fracturante, merece atenção e aprofundamento.
Na verdade, não se verifica uma “desigualdade ancestral” a este respeito. A natureza colocou, neste aspecto, homens e mulheres em estrito pé de igualdade: as mulheres não procriam sem os homens, mas os homens também não procriam sem as mulheres. Ninguém é mãe sozinha e ninguém é pai sozinho. Não se trata de um desígnio a corrigir ou anular, como se não tivesse sentido. Cada um dos sexos não pode deixar de reconhecer, assim, a importância do outro. Assim se exprime a estrutural relacionalidade da pessoa humana, que se realiza na comunhão com o outro. Essa comunhão está na origem da vida a partir da unidade da diversidade mais elementar: a que distingue homens e mulheres. Da riqueza da dualidade sexual nasce a vida. Associar a geração da vida à comunhão e ao amor (a vida é fruto do amor e o do amor nasce a vida), e à riqueza da dualidade sexual, não é um “engano” da natureza, mas um desígnio maravilhoso a aceitar e acolher.
A alteração proposta pretende consagrar uma visão radicalmente diferente: a procriação como instrumento de realização de um projecto individual, e não relacional. O filho tende, assim, muito mais, a ser encarado como espelho do único progenitor, e já não como dom a acolher na sua alteridade e unicidade. Passa a ser visto como objecto de um direito que se reivindica. É o “direito à parentalidade” que está em jogo - afirma-se em defesa do projecto em discussão.
A procriação medicamente assistida tem sido encarada, à luz da lei vigente (que não deixa de ser também merecedora de críticas) como forma de suprir a infertilidade, não como alternativa à procriação natural. Não é (como, num plano semelhante, não o é a adopção) um instrumento de “experimentalismo social” ou de “engenharia social” ao serviço de “novas formas de família”. A criança gerada através de procriação medicamente assistida, como a criança adoptada, tem o direito a uma família como as outras, a uma família tanto quanto possível próxima da que tem origem na procriação natural.
Não se trata de impor um modelo de família ou uma forma de encarar a maternidade. Trata-se de dar primazia ao bem do filho, que não pode ser coisificado como objecto de um direito. Não há um direito ao filho; o filho é um dom. O bem do filho exige que ele seja fruto de uma relação, e não de um projecto individual. E exige que ele não seja intencionalmente privado de uma mãe ou de um pai. É ele que tem direito, não tanto a um progenitor indiferenciado (como pretende a ideologia do género, ao pretender que se fale em parentalidade), mas a uma mãe e a um pai.
Diz-se que interessa apenas a competência parental, e não o sexo dos progenitores. Mas a mais competente das mães nunca poderá substituir um pai, tal como o mais competente dos pais nunca poderá substituir a mãe; o que sempre afirmaram os estudos de psicologia do desenvolvimento infantil. Nenhum de nós tem como referência um progenitor indiferenciado, mas a sua mãe e o seu pai. E quem foi privado de alguma dessas referências não deixa de lamentar profundamente esse facto.
O que agora se propõe é que da procriação medicamente assistida nasçam crianças sem pai (sempre haverá um pai genético, necessariamente anónimo, mas apenas isso), já não por acidente inevitável, mas de forma intencional e programada. Numa fase seguinte, pretender-se-á que homens homossexuais possam recorrer à maternidade de substituição para que nasçam crianças sem mãe (o projecto em discussão ainda não dá essa passo, pois propõe a regulação dessa prática apenas como forma de suprir a infertilidade, mas tal passo já foi dado noutros países). Não me parece de saudar qualquer destas pretensões.