Depois da apresentação, por parte
dos partidos políticos com assento na assembleia da república, de projectos
de lei distintos, díspares mesmo contraditórios entre si eis que, após
amenas conversas em plenário, votaram por unanimidade a “lei” nº 25/2012, de 16
de Julho, que “regula as directivas antecipadas de vontade, designadamente sob
a forma de testamento vital, e a nomeação de procurador de cuidados de saúde e
cria o registo nacional de testamento vital (rentev)”. O nome traz já em si
todo um programa necrófago (sim, necrófago porque esta gente alimenta-se de
morte), que é confirmado quer pelo conchavo extraordinário daqueles cujo objectivo
continuado sempre foi a fractura, e a devastação ou aniquilamento da pessoa
humana, abominando qualquer conciliação; quer pela interpretação ambígua a que
a “lei” propositadamente se presta. Aliás foi essa mesma ambigenia que
ocasionou a unanimidade, uma vez que por ela se abrirá a porta à eutanásia –
primeiro, por omissão, em seguida, pela acção.
Uma vez formada e lançada a bola
de neve inevitavelmente se seguirá o alude. Quando, em nome do consenso se barganham os princípios
e valores inegociáveis o resultado só pode ser uma catástrofe.
30. 07. 2012