Intervenção do Prof. Hermes Rodrigues Nery na Câmara dos Deputados.
Pronunciamento do Prof. Hermes Rodrigues Nery
(Coordenador da Comissão Diocesana em Defesa da Vida e Movimento Legislação e
Vida, da Diocese de Taubaté), em Audiência Pública de 4 de dezembro de
2013, às 14h, na Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos
Deputados, Brasília (DF), Plenário 09.
Para (Dedicado a) Humberto Leal Vieira, que nos motivou com seu exemplo, na
missão de conjugar legislação e vida
Exmo. Sr.
Deputado Pastor Marco Feliciano,
DD. Presidente da Comissão de Direitos Humanos e minorias da Câmara dos
Deputados,
Exmo. Sr. Deputado João Campos
e Sra. Dra. Thereza Lamare Franco Neto, representante do Ministério da
Saúde.
Cumprimento também os que aqui estão presentes e agradeço desde
já a oportunidade de, neste momento, ser expressão da voz do povo brasileiro,
cujas pesquisas de opinião, em relação à questão do aborto, tem se manifestado
pela crescente rejeição da prática do aborto (82% Vox Popoli)1 e,
em votação nesta Casa de Leis, em 7 de maio de 2008, por 33 x 0[2] a
Comissão de Seguridade Social e Família rechaçou o PL 1135-91 (de autoria dos
deputados Eduardo Jorge [PT] e Sandra Starling [PT], como me lembrou agora há
pouco o caro amigo aqui presente, Dr. Paulo Fernando Mello Costa), e também na
Comissão de Constituição e Justiça, por 57 x 4; portanto, não há omissão do
parlamento brasileiro quanto aceitar a prática de um crime que vitima os seres
humanos mais indefesos e que requerem, na fase de gestação no ventre materno, a
maior proteção.
Portanto,
é falacioso o discurso do Supremo Tribunal Federal quando praticou explícito
ativismo judicial ao aprovar a ADPF-54[3], autorizando o aborto em
casos de anencefalia, abrindo já naquela ocasião a brecha para sua legalização
(em processo por etapas). O STF não pode dizer de modo algum que esta Casa se
calou diante desta matéria, pois foram 33 x 0, 57 x 4, portanto a esmagadora
maioria dos deputados em consonância com o pensamento e o sentimento do
povo brasileiro, decidiu pela vida, pela proteção da vida, pelo direito
a vida, desde a concepção até a morte natural,
corroborando assim o princípio fundamental dos direitos humanos, que é o
de que o primeiro e principal de todos os direitos humanos é o direito a vida,
desde a fecundação; pois não há direito a saúde, a educação, a moradia, a
liberdade e demais direitos sociais, sem que este primeiro e principal direito
seja atendido e garantido: o direito a vida. Esta audiência pública tem a sua
importância histórica, pois traz a discussão desta questão relevantíssima dos
direitos humanos, a partir da premissa e da prioridade do direito a vida sobre
todos os demais direitos humanos.
É preciso
então primeiramente entender hoje a questão do aborto como uma agenda imposta4,
quando grupos financiados por poderosas fundações internacionais (“servem-se do
Estado para os seus fins, influem na estruturação das leis de um país”5),
estão agindo de modo intenso para descriminalizar o aborto, tornar a sua
prática aceitável na sociedade, inclusive como um direito humano, pois com a
ênfase no direito de escolha da mulher, e que tal escolha “faz parte
fundamental do direito à privacidade”6. O fato é que “a verdade é
cruelmente simples: mesmo que tal direito seja chamado com diversos termos, trata-se,
sempre da morte da criança concebida e da destruição da sua vida“.7 O
mais terrível nisso tudo é que “aceitando o direito ao aborto, inverte-se tudo:
cria-se o direito de a mulher assassinar a criança concebida e tutela-se tal
realização. Deste modo, faz-se uma exceção no direito natural à vida de
cada ser humano e se aceita que existam categorias de seres humanos aos
quais o Estado pode negar tal direito. Naturalmente, é tutelado não aquele que
é morto, mas aquele que mata. Graças a tais ações, o crime da morte
perde, sobretudo na mentalidade comum, o caráter de delito; é legalizado,
adquirindo o caráter de lei. O direito ao aborto não somente excluiria o
direito à vida dos seres humanos antes do nascimento, mas, sendo
reconhecido como direito fundamental, obrigaria os Estados a legalizá-lo,
realizá-lo e tutelá-lo”8. É isso o que querem, os que querem
legalizar o aborto.
E é o
que está já acontecendo em nosso País, sr. Presidente, senhores Deputados, e
Sres. aqui presentes, principalmente depois da sanção da Lei 12.845.
Estamos
vivendo a pior forma de todas as violências, que é o da
manipulação. Falaciosos os números que os promotores do aborto disseminam,
propagandeando altos índices de mortes maternas por causa de aborto
clandestino, dizendo ser uma grave questão de saúde pública. E aí indagamos
mais uma vez: aonde estão tais estatísticas, tais números exorbitantes, se não
apenas na estratégia do engodo, que o marketing abortista se utiliza para
enganar os desinformados e justificar assim o embuste.
No
próprio site do Ministério da Saúde, no DataSUS, temos lá os números exatos
desta realidade. E ficamos perplexos de constatar o contraste entre aquilo que
se propaga e o que realmente está lá nos dados oficiais do próprio Ministério
da Saúde.9 Diz lá:: “As duas principais causas específicas de
morte materna no Brasil são a hipertensão e a hemorragia. Outras causas
obstétricas diretas importantes são a infecção puerperal e o aborto. Entre as
causas indiretas, a de maior importância epidemiológica tem sido a doença do
aparelho circulatório.”10 E mais: “Entre 1990 e 2010, as
alterações no padrão de causas específicas de morte materna mostram uma
redução de 66,0% no risco de morrer por hipertensão; de 69,3% por
hemorragia; de 60,4% por infecção puerperal; de 81,9% por aborto; e
de 42,5% por doenças do aparelho circulatório que complicam a gravidez, o parto
e o puerpério. Nota-se que as quedas de risco mais evidentes ocorreram
entre as mortes por aborto e por hemorragia“11. E ainda:
“Em 2010, foram investigados 74% dos óbitos maternos. A investigação apontou
que 17% dessas mortes ocorreram durante a gestação, 9% durante o parto e 56% no
puerpério (até 42 dias após o parto). No mesmo ano, 92% dos óbitos maternos
ocorreram no ambiente hospitalar”12.
Diante
desses dados, indagamos; aonde estão os números exorbitantes de mortes maternas
por aborto propalados pelos militantes abortistas em seu proselitismo pró
legalização do aborto? Explicou o Dr. Bernard N. Nathanson,
sobre esta estratégia do embuste adotada pelos que querem a legalização do
aborto: ”É uma tática importante. Dizíamos, em 1968, que na América se
praticavam um milhão de abortos clandestinos, quando sabíamos que estes não
ultrapassavam de cem mil, mas esse número não nos servia e
multiplicamos por dez para chamar a atenção. Também repetíamos
constantemente que as mortes maternas por aborto clandestino se aproximavam de
dez mil, quando sabíamos que eram apenas duzentas, mas esse número era muito
pequeno para a propaganda. Esta tática do engano e da grande mentira se se
repete constantemente acaba sendo aceita como verdade. Nós nos lançamos
para a conquista dos meios de comunicações sociais, dos grupos universitários,
sobretudo das feministas. Eles escutavam tudo o que dizíamos, inclusive as
mentiras, e logo divulgavam pelos meios de comunicações sociais, base da
propaganda”13. Esta é a forma de agir dos que querem promover a
agenda da morte, vitimando o ser humano inocente, agindo portanto contra a
população brasileira, mais indefesa.
Com
eufemismos, ardilosidades e até mentiras descaradas, o governo brasileiro está
promovendo esta agenda (a chamada ideologia de gênero) e cultura de
morte, comprometido com tais grupos internacionais, e solapando a soberania
nacional, por vis interesses. Esta Casa que tem o dever de defender a
soberania nacional, assim o fez com os 33 x 0, os 57 x 4, nesta matéria.
Mas os magistrados do Supremo Tribunal Federal, com o ativismo judicial e os
mais sofisticados sofismas, se somou aos propósito do Executivo, que de modo
arbitrário e com sutilezas manipulatórias, vem atendendo a estes grupos
de pressão, facilitando-lhes a atuação em nosso País (daí inclusive a
justificativa da abertura da CPI do Aborto), e dessa forma sendo cúmplice da
cultura da morte, “promovida por fortes correntes culturais, econômicas e
políticas”14, nesta “guerra dos poderosos contra os débeis“15.
E nesta lógica perversa, de legalização do aborto e de aceitação do aborto como
direito humano, “a vida que requereria mais acolhimento, amor e cuidado, é
reputada inútil ou considerada como um peso insuportável, e, consequentemente,
rejeitada sob múltiplas formas”.16 Na deliberação da ADIn 3510
e da ADPF 54, o Supremo Tribunal Federal usurpou as suas prerrogativas
e passando por cima das decisões desta Casa de Leis, abriu a porta para a
legalização do aborto via judiciária, praticando esta verdadeira “conjura
contra a vida”17, conivente com o Executivo.
Queremos
o Brasil na vanguarda da cultura da vida
Desde o
final da Segunda Guerra Mundial, grupos de poder financeiro, de forte tendência
malthusiana, disseminaram a associação do desenvolvimento econômico e social
das nações com o controle demográfico (reconhecendo desde o Relatório Kissinger
(1974) o aborto como meio mais eficaz de tal controle): Ainda
lembra o Pe. Luiz Carlos Lodi da Cruz: “O aborto é um poderoso método de dominação
política”18. E também Hélio Bicudo, quando foi deputado nesta
Casa: “Os autores do Relatório Kissinger também reconhecem que muitos países
não aceitariam de bom grado a ingerência direta (…) das entidades
internacionais numa questão que pertence, à esfera da soberania nacional. Por
essa razão, sugerem que, onde for necessário disfarçar essa ingerência, se
recorra a organizações não-governamentais especializadas no controle
populacional, devidamente apoiadas e financiadas, aberta ou veladamente”.19
O fato é
que “o planejamento dos nascimentos é apresentado como uma forma de ajuda ao
desenvolvimento”20. E esse pensamento permeou os grandes eventos
promovidos pela ONU, como a Conferência da Cidade do México (1984), a
Conferência do Cairo sobre a População e Desenvolvimento (1994), entre outros.
Aliás, “já desde a Conferência de Bucareste (1974) emerge esta dimensão
voluntarista e eugênica do controle demográfico, especialmente os pobres”21. Pois
são os pobres que se querem eliminar da sociedade, na lógica do pior
darwinismo social, “que tem por objetivo ‘conter’ as populações do mundo
segundo critérios que discriminam os pobres“.22 E
também os negros. Há nos Estados Unidos denúncias de mulheres negras vítimas
desse processo, como mostra o documentário Blood Money.23
É nesse
contexto de um novo totalitarismo e revolução cultural que emergiram os “novos
direitos humanos” para justificar esta “conjura contra a vida”. Na Conferência
de Copenhagem (1995) eles impulsionaram a agenda antivida (adotando como
palavra de ordem os “direitos sexuais e reprodutivos”), para que a aceitação do
aborto como direito humano e outras formas de novos comportamentos, pudessem
encontrar menos resistência graças ao relativismo cultural e moral fomentado
por tais forças nos meios de comunicação, acadêmicos e até nas igrejas cristãs.
Para Malthus, “ajudar os pobres significa infringir a moral natural; se a
Senhora Natureza é violenta, também a sociedade deve ser violenta”24. O
aborto portanto é a expressão mais implacável desta violência, pois vitima o
ser humano inteiramente inocente em sua fase mais indefesa. Falacioso
também o discurso de que a legalização do aborto favoreceria as mulheres mais
pobres. Pelo contrário, “os pobres compõe o alvo”25 na
cultura da morte. E a partir do Relatório Kissinger, estas “políticas
de população produzidas pela ONU e suas agências foram imbuídas de axiomas
altamente equivocados. É o que dizem: “sem controle dos nascimentos, nenhuma
segurança alimentar, nenhuma saúde para todos, nenhum desenvolvimento
sustentável, nenhuma paz internacional, nada de recursos suficientes”26.
Mesmo que essa “antologia de axiomas”27 não seja “comprovada
por nenhuma conclusão científica”28 tem embasado a “ideologia
da segurança demográfica”29, que penaliza hoje quase todas as
nações, pois “era necessário que as populações dos países ricos praticassem o
controle dos nascimentos, para que seu exemplo fosse seguido pelas populações
dos países pobres”30. E até hoje, mesmo nas nações ricas, esta não
tem sido uma questão pacificada, tranquila, mas estas políticas tem sido
objeto de muitos questionamentos.
Pois que
o resultado deste modelo de desenvolvimento trouxe o
“envelhecimento e o decréscimo da população; a proporção crescente das pessoas
anciãs dependentes; os sistemas de segurança social em crise, a baixa da
fecundidade que favorece a desocupação; violentos desequilíbrios na estrutura
por idade das populações”, entre outros, as crises agudas que já estamos vendo
especialmente na Europa. E o que está acontecendo hoje, é que lá, como também
nos Estados Unidos, está havendo um forte movimento, de crescente capilaridade,
para rever as legislações que lá impuseram o aborto, a eutanásia, o
homossexualismo, etc., e tudo o que fez decorrer a destruição da família, primeira
e principal das instituições humanas. Não é este modelo de desenvolvimento que
queremos para o Brasil. Queremos o Brasil desenvolvido, pois que é uma nação
pujante, mas não com este modelo que se volta contra o ser humano, a começar
por uma ideologia e política atrelada a interesses internacionais que exigem o
sangue do ser humano inocente. Na verdade “estes planos destruidores
da família devem ser considerados cientificamente insustentáveis”31.
E os fatos estão aí para mostrar de modo evidentíssimo o equívoco e o horror
desta realidade altamente desumana. Com o aborto, compromete-se a
principal riqueza de uma nação: o seu povo. Ou como bem chamou o
Prêmio Nobel de Economia de 1992, Gary Becker: o capital humano. Com a
ideologia da cultura da morte, que inclui o aborto como direito humano, “o
perigo que se apresenta é a carência de homens [de pessoas], ou seja, a penúria
de capital humano”32. E é isso que nós não queremos para o Brasil.
Mas sim um Brasil desenvolvido a partir da promoção do seu capital humano.Um
Brasil que seja vanguarda na promoção da cultura da vida, que dê ao mundo um
exemplo de coragem e energia para o bem, para o banquete da vida, como diz
Jesus: “Vim para que todos tenham vida e a tenham em abundância!”33
Os
organismos que estão trabalhando internacionalmente pela aprovação do aborto
são as fundações (que planejam e financiam as ações) e as organizações não
governamentais (que as executam) e que promovem tudo isso com enormes somas de
dinheiro, como as Fundações Ford, Rockefeller, MacArthur, a Buffet (entre as
fundações), e a International Planned Parenthood Federation (IPPF, que tem
filiais em quase 150 países), a Rede Feminista de Direitos Sexuais e
Reprodutivos, as Católicas pelo Direito de Decidir (que não são católicas, mas
usam o nome para confundir principalmente os católicos), a Sociedade de
Bem-Estar Familiar no Brasil (Benfam) e a International Pregnancy Advisory
Services (IPAS), entre as ONGs. A filial norte-americana da IPPF, por
exemplo, detém uma rede que abarca 20% de todas as clínicas abortistas dos
Estados Unidos. Segundo a fundadora das falsas “Católicas pelo Direito de
Decidir”, Frances Kissling, a IPPF só trabalhou na propaganda pela legalização
da prática do aborto nos EUA, mas não queria entrar diretamente no negócio das
clínicas “para não ser estigmatizadas” pelo público. Mas, numa longa entrevista
tornada pública, ela mesma conta que as Fundações que financiam as atividades
da IPPF obrigaram-na a entrar diretamente na estruturação e gerência da própria
prática do aborto, tornando-se hoje a maior promotora de abortos na América e
no mundo.34
O
argumento, portanto, dos direitos reprodutivos não passa de retórica, que seduz
os desinformados (entre eles, os políticos), em prejuízo de muitos,
especialmente as mulheres pobres, que são as mais vitimadas por essa lógica
inumana.
No Brasil
a Fundação MacArthur, por exemplo, desde 1988, decidiu investir em programas de
controle populacional, em nosso no País, alimentando várias OnGs para esta
finalidade. No ano seguinte, em São Paulo, a então prefeita do PT, Luiza
Erundina (hoje deputada nesta Casa) estabeleceu o primeiro serviço brasileiro
de abortos em casos de estupro, no Hospital Jabaquara, dando início assim a uma
rede que vem até hoje se ampliando e trabalhando com o objetivo de legalizar o
aborto no Brasil, utilizando a estratégia de oferecer serviços de abortos nos
casos não punitivos pela lei, que eles chamam de “aborto legal”, quando não é
legal, pois ele continua sendo crime no Código Penal.
E agora,
querem também de alguma forma flexibilizar a legislação, nesse sentido, com a
reforma do Código Penal. Os médicos brasileiros passaram então a fazerem parte
de “capacitações” para aceitarem gradativamente a lógica do “aborto legal”
iniciado no Hospital Jabaquara, depois também no Hospital Pérola Byington, em
São Paulo, no CAISM (Centro de Atendimento Integral à Saúde da Mulher), sob a
direção do Dr. Aníbal Faúndes, e membro do Conselho Populacional de Nova York.
A mesma Fundação MacArthur de Chicago investiu nos Foruns para o Atendimento
aos Abortos Previstos por Lei, em congressos anuais, com profissionais da Saúde
e organizações feministas.
Vê-se
que nesse processo e contexto, o PT é o partido político mais comprometido com
esta agenda, até hoje. Mas foi em 1996, após os acordos de Glen Cove entre o
FNUAP, OnGs e Comitês de Direitos Humanos, que foi possível expandir os
serviços de “aborto legal” no Brasil, criando assim o ambiente cada vez
mais favorável principalmente entre os médicos para a banalização da prática do
aborto, até chegar a plena legalização. Muitos acreditam estar trabalhando
realmente em defesa dos interesses das mulheres, mas não tem o conhecimento
mais a fundo da questão, e com isso favorecem os interesses das Fundações
internacionais.
Em 1998,
na gestão do Ministro José Serra (PSDB), tais grupos influíram para que o Ministério
da Saúde adotasse a primeira Norma Técnica que permitisse, com uma medida do
Executivo, ampliar tais serviços nos hospitais brasileiros. Para se ter uma
ideia, pela Norma Técnica a mulher estaria dispensada de apresentar exame
de corpo de delito para comprovar o estupro e solicitar um aborto,
exigindo apenas a apresentação de um Boletim de Ocorrência, que pode ser
obtido em qualquer delegacia de polícia sem necessidade da apresentação de
provas.
Mais uma
brecha, mais um ardil, fazendo avançar a agenda abortista, com o apoio do
governo!
Hoje há
em nosso País uma rede de hospitais equipados para tais serviços, favorecidos
não apenas por aquela Norma Técnica, como outras que vieram posteriormente. A
2ª Norma Técnica, eliminou a exigência do Boletim de Ocorrência e limitou a
objeção de consciência. O médico, por exemplo, que está sozinho no serviço de
emergência, tem que fazer o aborto. Se não fizer pode ser processado, por
omissão de socorro. É isso: Primeiro tem que matar, depois curar os outros.
E assim,
de todas as formas, o governo brasileiro busca driblar as restrições legais,
obcecado que está em cumprir seus compromissos com as agências da ONU e grupos
internacionais,
Desde
2005, de modo mais acentuado (como comprova farta documentação que trouxemos
aqui e deixaremos a disposição dos senhores deputados), muito foi feito nesse
sentido pelo Governo Lula, cujo partido do Presidente Lula e de Dilma Roussef
chegou a punir dois deputados federais do próprio PT, de marcada atuação em
defesa da vida. Em 2007, foi criado o GEA (Grupo de Estudos sobre o Aborto) que
diz em seu próprio site, que é “uma entidade multidisciplinar que reúne
médicos, juristas, antropólogos, movimentos de mulheres, psicólogas, biólogos e
outras atividades. Não é uma OnG e não tem verbas próprias. Conta com
inestimável apoio do Ministério da Saúde e da Sociedade Brasileira para o
Progresso da Ciência (SBPC). Seu foco é capilarizar a discussão do tema ABORTO
sob o prisma da Saúde Pública e retirá-lo da esfera do crime.”.
Ainda em
2010, o coordenador do Grupo de Estudos para legalizar o aborto no Brasil,
constituído pelo governo brasileiro, pago com recurso público, disse que a
intenção não é apenas despenalizar o aborto, mas “a ideia é ir mais longe e não
fazer mais do aborto um crime”. Grupo este formado por militantes e OnGs que
promovem o aborto no Brasil, inclusive faz parte o Dr. Adson França,
representante do Ministério da Saúde. É preciso que o aborto não seja mais tido
como crime para, anestesiada a consciência moral, utilizar então o Estado com
recurso público a perpetrar este abominável atentado contra a vida, sem que
haja resistência e restrição legal. O Estado que é constituído para defender a
vida e a família, acaba portanto se voltando contra a vida e a família, como um
Leviatã que oprime até a morte, por pressão das forças globalistas. E com os
eufemismos, a retórica e a demagogia, invertem todos os conceitos.
Descriminalizado, sem restrição legal, a defesa do aborto passa a ser a defesa
de saúde pública. O SUS então passa a fornecer abortivos químicos (a exemplo da
pílula do dia seguinte), “à custa de perigosa intoxicação da mulher, por vezes
com conseqüencias desastrosas para a sua saúde”. (Ives Gandra, 550). Mata a
criança no ventre materno e provoca danos á saúde da mulher, ao corpo e a alma
da mulher. Pois os efeitos pós-abortos são causas, muitas vezes, da depressão,
da angústia, de graves problemas psíquicos e até mesmo o suicídio.
E então, sr. Presidente, caro deputado e sres. presentes,
Mente
descaradamente o governo brasileiro quando diz que não está comprometido com
esta agenda. Como fez a então candidata Dilma Roussef, em 2010, sobre esta
matéria. Ainda no segundo turno, ela assinou uma carta compromisso de que era
contra o aborto, dizendo ipsis literis: ““Sou pessoalmente contra o
aborto e defendo a manutenção da legislação atual sobre o assunto. Eleita
presidente da República, não tomarei a iniciativa de propor alterações de
pontos que tratem da legislação do aborto e de outros temas concernentes à
família e à livre expressão de qualquer religião no país.” Mentira! Mente
descaradamente a sra. Presidente da República nesta matéria. As iniciativas que
visam legalizar o aborto no Brasil têm vindo do Executivo, com a complacência e
a conivência do Judiciário. Como há pouco me lembrou o Dr. Paulo Fernando Mello
Costa, aqui presente, sugiro que assistam ao vídeo que ele fez, “Dilma Mãe do
Brasil”, disponível no youtube.
Temos
acompanhado, há alguns anos, o trabalho desta Casa de Leis e visto os esforços
de parlamentares para aplacar a sede do sangue inocente. Mas as pressões não
cessam, cada vez mais intensas, promovidas, estimuladas, de modo sutil e
sofisticado, e também muito bem planejado e financiado pelas fundações
internacionais e por vários setores do governo federal, inclusive do Ministério
da Saúde, que recentemente encaminhou a esta Casa de Leis o então PLC 03, hoje
lei 12.485, que foi vergonhosa e sorrateiramente tramitada e votada sem
deliberação, sem sequer que os deputados percebessem a armadilha e deixassem
escapar o ardil do governo, mostrou o seu desprezo a população (a maioria
´contra o aborto e pela vida), a Presidente sancionou a Lei 12.485, abrindo
assim brechas para a prática do aborto no sistema SUS, com recurso público.
Com a
Lei 12.485 (que precisa ser revogada – fazemos aqui o apelo pela sua
revogação), o Ministério da Saúde, utilizando-se das Normas Técnicas já
aprovadas, e agora com o endosso da Presidência da República, todos os
hospitais do Brasil, independentemente de se tratarem de hospitais religiosos
ou contrários ao aborto, serão obrigados a encaminhar as vítimas de violência à
prática do aborto. O projeto não contempla a possibilidade da objeção de
consciência. Na sua versão original, o artigo terceiro do projeto afirmava que o
atendimento deveria ser imediato.
A partir
da sanção presidencial, bastará apenas a palavra da mulher pedindo um aborto, e
os médicos terão obrigação de aceitá-la, a menos que possam provar o contrário,
o que dificilmente acontece. Mas pelo menos a mulher deveria afirmar que havia
sido estuprada. Agora não será mais necessário afirmar um estupro para obter um
aborto. Bastará afirmar que o ato sexual não havia sido consentido, o que nunca
será possível provar que tenha sido inverídico. A técnica de ampliar o
significado das exceções para os casos de aborto até torná-las tão amplas que
na prática possam abranger todos os casos é recomendada pelos principais
manuais das fundações internacionais que orientam as ONGs por elas financiadas.
Com isto elas pretendem chegar, gradualmente, através de sucessivas
regulamentações legais, até a completa legalização do aborto.
Vejam
bem! As Fundações usam as ONGs para seus fins utilitaristas, da forma mais
pragmática. Fazem isso aqui no Brasil: agências da ONU, a Fundação MacArthur, a
Fundação Ford, entre outras, fazem ingerência em nosso País, com repasses de
recursos, e isso deve ser motivo de se abrir a CPI do Aborto, para ver quem
estão sendo beneficiados, quem estão recebendo, para trabalhar contra a
população brasileira.
Por
isso, sr. Presidente, caro deputado e demais presentes, sugerimos que
esta Comissão de Direitos Humanos estabeleça um Grupo de Trabalho, ao que nos
colocamos a disposição, para toda a documentação existente seja compilada e
sistematizada num relatório que possa subsidiar esta Casa de Leis no
aprofundamento desta matéria, tendo em vista a esperança de que esta Comissão
faça História contribuindo para que as outras iniciativas em defesa da vida,
como a PEC pela Vida, o Estatuto do Nascituro, corroborem solenemente o
preceito fundamental da inviolabilidade da vida humana, desde a concepção, pois
que – como dissemos aqui inicialmente e concluímos - o direito a vida
é o primeiro e principal de todos os Direitos Humanos.
Muito
obrigado.
Notas:
- http://congressoemfoco.uol.com.br/noticias/vox-populi-82-da-populacao-e-contra-aborto/
- http://juliosevero.blogspot.com.br/2008/05/foi-uma-vitria-e-tanto-nunca-vi-isso.html
- http://diasimdiatambem.com/2012/04/17/que-se-aguarde-o-amanha-ii/
- http://www.youtube.com/watch?v=uDo8xAQGrI8
- O pensamento revolucionário de Plinio Salgado (Uma antologia organizada por Augusta Garcia Rocha Doria), p. 62, 2ª edição ampliada, Editora Voz do Oeste, São Paulo, 1988.
- Alicja Grzeskowiak, Direito ao Aborto, no Lexicon – termos ambíguos e discutidos sobre família, vida e questõe s éticas, do Pontifício Conselho para a Família, p. 199; Edições CNBB, 2007.
- Ib. p. 200.
- Ib. p. 201.
- http://portalsaude.saude.gov.br/portalsaude/index.cfm?portal=pagina.visualizarTexto&codConteudo=6403&codModuloArea=783&chamada=boletim-1/2012-_-mortalidade-materna-no-%20%20brasil
- Ibidem.
- Ibidem.
- Ibidem.
- http://www.providafamilia.org.br/doc.php?doc=doc45845
- Papa João Paulo II, Encíclica Evangelium Vitae, 12 (http://www.vatican.va/holy_father/john_paul_ii/encyclicals/documents/hf_jp-ii_enc_25031995_evangelium-vitae_po.html)
- Ibidem.
- Ibidem.
- Ibidem.
- Pe. Luiz Carlos Lodi da Cruz, Aborto na rede Hospitalar Pública – O Estado Financiando o Crime, p. 22, Anápolis, 2007.
- Deputado Federal Hélio Bicudo, Direito á Vida, Câmara dos Deputados, Centro de Documentação e informação – Coordenação de Publicações, p. 9, Brasília, 1997.
- Michel Schooyans, Controle dos Nascimentos e implosão Demográfica, no Lexicon – termos ambíguos e discutidos sobre família, vida e questões éticas, do Pontifício Conselho para a Família, p. 149; Edições CNBB, 2007.
- Ib. p. 150.
- Ibidem.
- http://www.youtube.com/watch?v=baJ2C11_t1k
- Michel Schooyans, Controle dos Nascimentos e implosão Demográfica, no Lexicon – termos ambíguos e discutidos sobre família, vida e questões éticas, do Pontifício Conselho para a Família, p. 151; Edições CNBB, 2007.
- Ibidem.
- Ib. p. 153.
- Ibidem.
- Ibidem.
- Ibidem.
- Ibidem.
- Ib. p. 159.
- Ib. p. 160.
- Jo 10, 10.
- http://www.documentosepesquisas.com/financiamento-internacional-do-aborto.pdf /http://www.smith.edu/libraries/libs/ssc/prh/transcripts/kissling-trans.pdf
- http://www.youtube.com/watch?v=4cJZZzWysN4