domingo, 15 de dezembro de 2013

Por um Brasil Desenvolvido, que não exija o sangue do ser humano inocente e indefeso - por Hermes Rodrigues Nery



Intervenção do Prof. Hermes Rodrigues Nery na Câmara dos Deputados.

Pronunciamento do Prof. Hermes Rodrigues Nery (Coordenador da Comissão Diocesana em Defesa da Vida e Movimento Legislação e Vida, da Diocese de Taubaté), em Audiência Pública de 4 de dezembro de 2013, às 14h, na Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados, Brasília (DF), Plenário 09.

Para (Dedicado a) Humberto Leal Vieira, que nos motivou com seu exemplo, na missão de conjugar legislação e vida
Exmo. Sr.
Deputado Pastor Marco Feliciano,
DD. Presidente da Comissão de Direitos Humanos e minorias da Câmara dos Deputados,
Exmo. Sr. Deputado João Campos
e Sra. Dra. Thereza Lamare Franco Neto, representante do Ministério da Saúde.

Cumprimento também os que aqui estão presentes e agradeço desde já a oportunidade de, neste momento, ser expressão da voz do povo brasileiro, cujas pesquisas de opinião, em relação à questão do aborto, tem se manifestado pela crescente rejeição da prática do aborto (82% Vox Popoli)1 e, em votação nesta Casa de Leis, em 7 de maio de 2008, por 33 x 0[2] a Comissão de Seguridade Social e Família rechaçou o PL 1135-91 (de autoria dos deputados Eduardo Jorge [PT] e Sandra Starling [PT], como me lembrou agora há pouco o caro amigo aqui presente, Dr. Paulo Fernando Mello Costa), e também na Comissão de Constituição e Justiça, por 57 x 4; portanto, não há omissão do parlamento brasileiro quanto aceitar a prática de um crime que vitima os seres humanos mais indefesos e que requerem, na fase de gestação no ventre materno, a maior proteção.

Portanto, é falacioso o discurso do Supremo Tribunal Federal quando praticou explícito ativismo judicial ao aprovar a ADPF-54[3], autorizando o aborto em casos de anencefalia, abrindo já naquela ocasião a brecha para sua legalização (em processo por etapas). O STF não pode dizer de modo algum que esta Casa se calou diante desta matéria, pois foram 33 x 0, 57 x 4, portanto a esmagadora maioria dos deputados em consonância com o pensamento  e o sentimento do povo brasileiro, decidiu pela vida, pela proteção da vida, pelo direito a vida, desde a concepção até a morte natural, corroborando assim  o princípio fundamental dos direitos humanos, que é o de que o primeiro e principal de todos os direitos humanos é o direito a vida, desde a fecundação; pois não há direito a saúde, a educação, a moradia, a liberdade e demais direitos sociais, sem que este primeiro e principal direito seja atendido e garantido: o direito a vida. Esta audiência pública tem a sua importância histórica, pois traz a discussão desta questão relevantíssima dos direitos humanos, a partir da premissa e da prioridade do direito a vida sobre todos os demais direitos humanos.

É preciso então primeiramente entender hoje a questão do aborto como uma agenda imposta4, quando grupos financiados por poderosas fundações internacionais (“servem-se do Estado para os seus fins, influem na estruturação das leis de um país”5), estão agindo de modo intenso para descriminalizar o aborto, tornar a sua prática aceitável na sociedade, inclusive como um direito humano, pois com a ênfase no direito de escolha da mulher, e que tal escolha “faz parte fundamental do direito à privacidade”6. O fato é que “a verdade é cruelmente simples: mesmo que tal direito seja chamado com diversos termos, trata-se, sempre da morte da criança concebida e da destruição da sua vida“.7 O mais terrível nisso tudo é que “aceitando o direito ao aborto, inverte-se tudo: cria-se o direito de a mulher assassinar a criança concebida e tutela-se tal realização. Deste modo, faz-se uma exceção  no direito natural à vida de cada ser humano e se aceita que existam  categorias de seres humanos aos quais o Estado pode negar tal direito. Naturalmente, é tutelado não aquele que é morto, mas aquele que mata. Graças a tais ações, o crime da morte perde, sobretudo na mentalidade comum, o caráter de delito; é legalizado, adquirindo o caráter de lei. O direito ao aborto não somente excluiria  o direito à vida  dos seres humanos antes do nascimento, mas, sendo reconhecido como direito fundamental, obrigaria os Estados a legalizá-lo, realizá-lo e tutelá-lo”8. É isso o que querem, os que querem legalizar o aborto.

E é o que está já acontecendo em nosso País, sr. Presidente, senhores Deputados, e Sres. aqui presentes, principalmente depois da sanção da Lei 12.845.

Estamos vivendo a pior forma de todas as violências, que é o da manipulação. Falaciosos os números que os promotores do aborto disseminam, propagandeando altos índices de mortes maternas por causa de aborto clandestino, dizendo ser uma grave questão de saúde pública. E aí indagamos mais uma vez: aonde estão tais estatísticas, tais números exorbitantes, se não apenas na estratégia do engodo, que o marketing abortista se utiliza para enganar os desinformados e justificar assim o embuste.

No próprio site do Ministério da Saúde, no DataSUS, temos lá os números exatos desta realidade. E ficamos perplexos de constatar o contraste entre aquilo que se propaga e o que realmente está lá nos dados oficiais do próprio Ministério da Saúde.9 Diz lá:: “As duas principais causas específicas de morte materna no Brasil são a hipertensão e a hemorragia. Outras causas obstétricas diretas importantes são a infecção puerperal e o aborto. Entre as causas indiretas, a de maior importância epidemiológica tem sido a doença do aparelho circulatório.”10 E mais: “Entre 1990 e 2010, as alterações no padrão de causas específicas de morte materna mostram uma redução de 66,0% no risco de morrer por hipertensão; de 69,3% por hemorragia; de 60,4% por infecção puerperal; de 81,9% por aborto; e de 42,5% por doenças do aparelho circulatório que complicam a gravidez, o parto e o puerpério. Nota-se que as quedas de risco mais evidentes ocorreram entre as mortes por aborto e por hemorragia11. E ainda: “Em 2010, foram investigados 74% dos óbitos maternos. A investigação apontou que 17% dessas mortes ocorreram durante a gestação, 9% durante o parto e 56% no puerpério (até 42 dias após o parto). No mesmo ano, 92% dos óbitos maternos ocorreram no ambiente hospitalar”12.

Diante desses dados, indagamos; aonde estão os números exorbitantes de mortes maternas por aborto propalados pelos militantes abortistas em seu proselitismo pró legalização do aborto?  Explicou o Dr. Bernard N. Nathanson, sobre esta estratégia do embuste adotada pelos que querem a legalização do aborto: ”É uma tática importante. Dizíamos, em 1968, que na América se praticavam um milhão de abortos clandestinos, quando sabíamos que estes não ultrapassavam de cem mil, mas esse número não nos servia e multiplicamos por dez para chamar a atenção. Também repetíamos constantemente que as mortes maternas por aborto clandestino se aproximavam de dez mil, quando sabíamos que eram apenas duzentas, mas esse número era muito pequeno para a propaganda. Esta tática do engano e da grande mentira se se repete constantemente acaba sendo aceita como verdade. Nós nos lançamos para a conquista dos meios de comunicações sociais, dos grupos universitários, sobretudo das feministas. Eles escutavam tudo o que dizíamos, inclusive as mentiras, e logo divulgavam pelos meios de comunicações sociais, base da propaganda”13. Esta é a forma de agir dos que querem promover a agenda da morte, vitimando o ser humano inocente, agindo portanto contra a população brasileira, mais indefesa.

Com eufemismos, ardilosidades e até mentiras descaradas, o governo brasileiro está promovendo esta agenda (a chamada ideologia de gênero) e cultura de morte, comprometido com tais grupos internacionais, e solapando a soberania nacional, por vis interesses. Esta Casa que tem o dever de defender a soberania nacional, assim o fez com os 33 x 0, os 57 x 4, nesta matéria. Mas os magistrados do Supremo Tribunal Federal, com o ativismo judicial e os mais sofisticados sofismas, se somou aos propósito do Executivo, que de modo arbitrário  e com sutilezas manipulatórias, vem atendendo a estes grupos de pressão, facilitando-lhes a atuação em nosso País (daí inclusive a justificativa da abertura da CPI do Aborto), e dessa forma sendo cúmplice da cultura da morte, “promovida por fortes correntes culturais, econômicas e políticas”14,  nesta “guerra dos poderosos contra os débeis15. E nesta lógica perversa, de legalização do aborto e de aceitação do aborto como direito humano, “a vida que requereria mais acolhimento, amor e cuidado, é reputada inútil ou considerada como um peso insuportável, e, consequentemente, rejeitada sob múltiplas formas”.16 Na deliberação da ADIn 3510 e da ADPF 54, o Supremo Tribunal Federal usurpou as suas prerrogativas e passando por cima das decisões desta Casa de Leis, abriu a porta para a legalização do aborto via judiciária, praticando esta verdadeira “conjura contra a vida”17, conivente com o Executivo.

Queremos o Brasil na vanguarda da cultura da vida

Desde o final da Segunda Guerra Mundial, grupos de poder financeiro, de forte tendência malthusiana, disseminaram a associação do desenvolvimento econômico e social das nações com o controle demográfico (reconhecendo desde o Relatório Kissinger (1974) o aborto como meio mais eficaz de tal controle): Ainda lembra o Pe. Luiz Carlos Lodi da Cruz: “O aborto é um poderoso método de dominação política18. E também Hélio Bicudo, quando foi deputado nesta Casa: “Os autores do Relatório Kissinger também reconhecem que muitos países não aceitariam de bom grado a ingerência direta (…) das entidades internacionais numa questão que pertence, à esfera da soberania nacional. Por essa razão, sugerem que, onde for necessário disfarçar essa ingerência, se recorra a organizações não-governamentais especializadas no controle populacional, devidamente apoiadas e financiadas, aberta ou veladamente”.19

O fato é que “o planejamento dos nascimentos é apresentado como uma forma de ajuda ao desenvolvimento”20. E esse pensamento permeou os grandes eventos promovidos pela ONU, como a Conferência da Cidade do México (1984), a Conferência do Cairo sobre a População e Desenvolvimento (1994), entre outros. Aliás, “já desde a Conferência de Bucareste (1974) emerge esta dimensão voluntarista e eugênica do controle demográfico, especialmente os pobres”21Pois são os pobres que se querem eliminar da sociedade, na lógica do pior darwinismo social, “que tem por objetivo ‘conter’ as populações do mundo segundo critérios que discriminam os pobres“.22 E também os negros. Há nos Estados Unidos denúncias de mulheres negras vítimas desse processo, como mostra o documentário Blood Money.23

É nesse contexto de um novo totalitarismo e revolução cultural que emergiram os “novos direitos humanos” para justificar esta “conjura contra a vida”. Na Conferência de Copenhagem (1995) eles impulsionaram a agenda antivida (adotando como palavra de ordem os “direitos sexuais e reprodutivos”), para que a aceitação do aborto como direito humano e outras formas de novos comportamentos, pudessem encontrar menos resistência graças ao relativismo cultural e moral fomentado por tais forças nos meios de comunicação, acadêmicos e até nas igrejas cristãs. Para Malthus, “ajudar os pobres significa infringir a moral natural; se a Senhora Natureza é violenta, também a sociedade deve ser violenta”24O aborto portanto é a expressão mais implacável desta violência, pois vitima o ser humano inteiramente inocente em sua fase mais indefesa. Falacioso também o discurso de que a legalização do aborto favoreceria as mulheres mais pobres. Pelo contrário, “os pobres compõe o alvo”25 na cultura da morte. E a partir do Relatório Kissinger, estas “políticas de população produzidas pela ONU e suas agências foram imbuídas de axiomas altamente equivocados. É o que dizem: “sem controle dos nascimentos, nenhuma segurança alimentar, nenhuma saúde para todos, nenhum desenvolvimento sustentável, nenhuma paz internacional, nada de recursos suficientes”26. Mesmo que essa “antologia de axiomas”27 não seja “comprovada por nenhuma conclusão científica”28 tem embasado a “ideologia da segurança demográfica”29, que penaliza hoje quase todas as nações, pois “era necessário que as populações dos países ricos praticassem o controle dos nascimentos, para que seu exemplo fosse seguido pelas populações dos países pobres”30. E até hoje, mesmo nas nações ricas, esta não tem sido uma questão pacificada, tranquila, mas estas políticas tem sido objeto de muitos questionamentos.

Pois que o resultado deste modelo de desenvolvimento trouxe o “envelhecimento e o decréscimo da população; a proporção crescente das pessoas anciãs dependentes; os sistemas de segurança social em crise, a baixa da fecundidade que favorece a desocupação; violentos desequilíbrios na estrutura por idade das populações”, entre outros, as crises agudas que já estamos vendo especialmente na Europa. E o que está acontecendo hoje, é que lá, como também nos Estados Unidos, está havendo um forte movimento, de crescente capilaridade, para rever as legislações que lá impuseram o aborto, a eutanásia, o homossexualismo, etc., e tudo o que fez decorrer a destruição da família, primeira e principal das instituições humanas. Não é este modelo de desenvolvimento que queremos para o Brasil. Queremos o Brasil desenvolvido, pois que é uma nação pujante, mas não com este modelo que se volta contra o ser humano, a começar por uma ideologia e política atrelada a interesses internacionais que exigem o sangue do ser humano inocente. Na verdade “estes planos destruidores da família devem ser considerados cientificamente insustentáveis”31. E os fatos estão aí para mostrar de modo evidentíssimo o equívoco e o horror desta realidade altamente desumana. Com o aborto, compromete-se a principal riqueza de uma nação: o seu povo. Ou como bem chamou o Prêmio Nobel de Economia de 1992, Gary Becker: o capital humano. Com a ideologia da cultura da morte, que inclui o aborto como direito humano, “o perigo que se apresenta é a carência de homens [de pessoas], ou seja, a penúria de capital humano”32. E é isso que nós não queremos para o Brasil. Mas sim um Brasil desenvolvido a partir da promoção do seu capital humano.Um Brasil que seja vanguarda na promoção da cultura da vida, que dê ao mundo um exemplo de coragem e energia para o bem, para o banquete da vida, como diz Jesus: “Vim para que todos tenham vida e a tenham em abundância!”33

Os organismos que estão trabalhando internacionalmente pela aprovação do aborto são as fundações (que planejam e financiam as ações) e as organizações não governamentais (que as executam) e que promovem tudo isso com enormes somas de dinheiro, como as Fundações Ford, Rockefeller, MacArthur, a Buffet (entre as fundações), e a International Planned Parenthood Federation (IPPF, que tem filiais em quase 150 países), a Rede Feminista de Direitos Sexuais e Reprodutivos, as Católicas pelo Direito de Decidir (que não são católicas, mas usam o nome para confundir principalmente os católicos), a Sociedade de Bem-Estar Familiar no Brasil (Benfam) e a International Pregnancy Advisory Services (IPAS), entre as ONGs. A filial norte-americana da IPPF, por exemplo, detém uma rede que abarca 20% de todas as clínicas abortistas dos Estados Unidos. Segundo a fundadora das falsas “Católicas pelo Direito de Decidir”, Frances Kissling, a IPPF só trabalhou na propaganda pela legalização da prática do aborto nos EUA, mas não queria entrar diretamente no negócio das clínicas “para não ser estigmatizadas” pelo público. Mas, numa longa entrevista tornada pública, ela mesma conta que as Fundações que financiam as atividades da IPPF obrigaram-na a entrar diretamente na estruturação e gerência da própria prática do aborto, tornando-se hoje a maior promotora de abortos na América e no mundo.34

O argumento, portanto, dos direitos reprodutivos não passa de retórica, que seduz os desinformados (entre eles, os políticos), em prejuízo de muitos, especialmente as mulheres pobres, que são as mais vitimadas por essa lógica inumana.

No Brasil a Fundação MacArthur, por exemplo, desde 1988, decidiu investir em programas de controle populacional, em nosso no País, alimentando várias OnGs para esta finalidade. No ano seguinte, em São Paulo, a então prefeita do PT, Luiza Erundina (hoje deputada nesta Casa) estabeleceu o primeiro serviço brasileiro de abortos em casos de estupro, no Hospital Jabaquara, dando início assim a uma rede que vem até hoje se ampliando e trabalhando com o objetivo de legalizar o aborto no Brasil, utilizando a estratégia de oferecer serviços de abortos nos casos não punitivos pela lei, que eles chamam de “aborto legal”, quando não é legal, pois ele continua sendo crime no Código Penal.

E agora, querem também de alguma forma flexibilizar a legislação, nesse sentido, com a reforma do Código Penal. Os médicos brasileiros passaram então a fazerem parte de “capacitações” para aceitarem gradativamente a lógica do “aborto legal” iniciado no Hospital Jabaquara, depois também no Hospital Pérola Byington, em São Paulo, no CAISM (Centro de Atendimento Integral à Saúde da Mulher), sob a direção do Dr. Aníbal Faúndes, e membro do Conselho Populacional de Nova York. A mesma Fundação MacArthur de Chicago investiu nos Foruns para o Atendimento aos Abortos Previstos por Lei, em congressos anuais, com profissionais da Saúde e organizações feministas.

Vê-se que nesse processo e contexto, o PT é o partido político mais comprometido com esta agenda, até hoje. Mas foi em 1996, após os acordos de Glen Cove entre o FNUAP, OnGs e Comitês de Direitos Humanos, que foi possível expandir os serviços de “aborto legal” no Brasil, criando assim o ambiente cada vez mais favorável principalmente entre os médicos para a banalização da prática do aborto, até chegar a plena legalização. Muitos acreditam estar trabalhando realmente em defesa dos interesses das mulheres, mas não tem o conhecimento mais a fundo da questão, e com isso favorecem os interesses das Fundações internacionais.

Em 1998, na gestão do Ministro José Serra (PSDB), tais grupos influíram para que o Ministério da Saúde adotasse a primeira Norma Técnica que permitisse, com uma medida do Executivo, ampliar tais serviços nos hospitais brasileiros. Para se ter uma ideia, pela Norma Técnica a mulher estaria dispensada de apresentar exame de corpo de delito para comprovar o estupro e solicitar um aborto, exigindo apenas a apresentação de um Boletim de Ocorrência, que pode ser obtido em qualquer delegacia de polícia sem necessidade da apresentação de provas.

Mais uma brecha, mais um ardil, fazendo avançar a agenda abortista, com o apoio do governo!

Hoje há em nosso País uma rede de hospitais equipados para tais serviços, favorecidos não apenas por aquela Norma Técnica, como outras que vieram posteriormente. A 2ª Norma Técnica, eliminou a exigência do Boletim de Ocorrência e limitou a objeção de consciência. O médico, por exemplo, que está sozinho no serviço de emergência, tem que fazer o aborto. Se não fizer pode ser processado, por omissão de socorro. É isso: Primeiro tem que matar, depois curar os outros.

E assim, de todas as formas, o governo brasileiro busca driblar as restrições legais, obcecado que está em cumprir seus compromissos com as agências da ONU e grupos internacionais,
Desde 2005, de modo mais acentuado (como comprova farta documentação que trouxemos aqui e deixaremos a disposição dos senhores deputados), muito foi feito nesse sentido pelo Governo Lula, cujo partido do Presidente Lula e de Dilma Roussef chegou a punir dois deputados federais do próprio PT, de marcada atuação em defesa da vida. Em 2007, foi criado o GEA (Grupo de Estudos sobre o Aborto) que diz em seu próprio site, que é “uma entidade multidisciplinar que reúne médicos, juristas, antropólogos, movimentos de mulheres, psicólogas, biólogos e outras atividades. Não é uma OnG e não tem verbas próprias. Conta com inestimável apoio do Ministério da Saúde e da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC). Seu foco é capilarizar a discussão do tema ABORTO sob o prisma da Saúde Pública e retirá-lo da esfera do crime.”.

Ainda em 2010, o coordenador do Grupo de Estudos para legalizar o aborto no Brasil, constituído pelo governo brasileiro, pago com recurso público, disse que a intenção não é apenas despenalizar o aborto, mas “a ideia é ir mais longe e não fazer mais do aborto um crime”. Grupo este formado por militantes e OnGs que promovem o aborto no Brasil, inclusive faz parte o Dr. Adson França, representante do Ministério da Saúde. É preciso que o aborto não seja mais tido como crime para, anestesiada a consciência moral, utilizar então o Estado com recurso público a perpetrar este abominável atentado contra a vida, sem que haja resistência e restrição legal. O Estado que é constituído para defender a vida e a família, acaba portanto se voltando contra a vida e a família, como um Leviatã que oprime até a morte, por pressão das forças globalistas. E com os eufemismos, a retórica e a demagogia, invertem todos os conceitos. Descriminalizado, sem restrição legal, a defesa do aborto passa a ser a defesa de saúde pública. O SUS então passa a fornecer abortivos químicos (a exemplo da pílula do dia seguinte), “à custa de perigosa intoxicação da mulher, por vezes com conseqüencias desastrosas para a sua saúde”. (Ives Gandra, 550). Mata a criança no ventre materno e provoca danos á saúde da mulher, ao corpo e a alma da mulher. Pois os efeitos pós-abortos são causas, muitas vezes, da depressão, da angústia, de graves problemas psíquicos e até mesmo o suicídio.

            E então, sr. Presidente, caro deputado e sres. presentes,

Mente descaradamente o governo brasileiro quando diz que não está comprometido com esta agenda. Como fez a então candidata Dilma Roussef, em 2010, sobre esta matéria. Ainda no segundo turno, ela assinou uma carta compromisso de que era contra o aborto, dizendo ipsis literis: ““Sou pessoalmente contra o aborto e defendo a manutenção da legislação atual sobre o assunto. Eleita presidente da República, não tomarei a iniciativa de propor alterações de pontos que tratem da legislação do aborto e de outros temas concernentes à família e à livre expressão de qualquer religião no país.” Mentira! Mente descaradamente a sra. Presidente da República nesta matéria. As iniciativas que visam legalizar o aborto no Brasil têm vindo do Executivo, com a complacência e a conivência do Judiciário. Como há pouco me lembrou o Dr. Paulo Fernando Mello Costa, aqui presente, sugiro que assistam ao vídeo que ele fez, “Dilma Mãe do Brasil”, disponível no youtube.

Temos acompanhado, há alguns anos, o trabalho desta Casa de Leis e visto os esforços de parlamentares para aplacar a sede do sangue inocente. Mas as pressões não cessam, cada vez mais intensas, promovidas, estimuladas, de modo sutil e sofisticado, e também muito bem planejado e financiado pelas fundações internacionais e por vários setores do governo federal, inclusive do Ministério da Saúde, que recentemente encaminhou a esta Casa de Leis o então PLC 03, hoje lei 12.485, que foi vergonhosa e sorrateiramente tramitada e votada sem deliberação, sem sequer que os deputados percebessem a armadilha e deixassem escapar o ardil do governo, mostrou o seu desprezo a população (a maioria ´contra o aborto e pela vida), a Presidente sancionou a Lei 12.485, abrindo assim brechas para a prática do aborto no sistema SUS, com recurso público.

Com a Lei 12.485 (que precisa ser revogada – fazemos aqui o apelo pela sua revogação), o Ministério da Saúde, utilizando-se das Normas Técnicas já aprovadas, e agora com o endosso da Presidência da República, todos os hospitais do Brasil, independentemente de se tratarem de hospitais religiosos ou contrários ao aborto, serão obrigados a encaminhar as vítimas de violência à prática do aborto. O projeto não contempla a possibilidade da objeção de consciência. Na sua versão original, o artigo terceiro do projeto afirmava que o atendimento deveria ser imediato.

A partir da sanção presidencial, bastará apenas a palavra da mulher pedindo um aborto, e os médicos terão obrigação de aceitá-la, a menos que possam provar o contrário, o que dificilmente acontece. Mas pelo menos a mulher deveria afirmar que havia sido estuprada. Agora não será mais necessário afirmar um estupro para obter um aborto. Bastará afirmar que o ato sexual não havia sido consentido, o que nunca será possível provar que tenha sido inverídico. A técnica de ampliar o significado das exceções para os casos de aborto até torná-las tão amplas que na prática possam abranger todos os casos é recomendada pelos principais manuais das fundações internacionais que orientam as ONGs por elas financiadas. Com isto elas pretendem chegar, gradualmente, através de sucessivas regulamentações legais, até a completa legalização do aborto.

Vejam bem! As Fundações usam as ONGs para seus fins utilitaristas, da forma mais pragmática. Fazem isso aqui no Brasil: agências da ONU, a Fundação MacArthur, a Fundação Ford, entre outras, fazem ingerência em nosso País, com repasses de recursos, e isso deve ser motivo de se abrir a CPI do Aborto, para ver quem estão sendo beneficiados, quem estão recebendo, para trabalhar contra a população brasileira.

Por isso, sr. Presidente, caro deputado e demais presentes, sugerimos  que esta Comissão de Direitos Humanos estabeleça um Grupo de Trabalho, ao que nos colocamos a disposição, para toda a documentação existente seja compilada e sistematizada num relatório que possa subsidiar esta Casa de Leis no aprofundamento desta matéria, tendo em vista a esperança de que esta Comissão faça História contribuindo para que as outras iniciativas em defesa da vida, como a PEC pela Vida, o Estatuto do Nascituro, corroborem solenemente o preceito fundamental da inviolabilidade da vida humana, desde a concepção, pois que – como dissemos aqui inicialmente e concluímos - o direito a vida é o primeiro e principal de todos os Direitos Humanos.

Muito obrigado.

Notas:
  1. http://congressoemfoco.uol.com.br/noticias/vox-populi-82-da-populacao-e-contra-aborto/
  2. http://juliosevero.blogspot.com.br/2008/05/foi-uma-vitria-e-tanto-nunca-vi-isso.html
  3. http://diasimdiatambem.com/2012/04/17/que-se-aguarde-o-amanha-ii/
  4. http://www.youtube.com/watch?v=uDo8xAQGrI8
  5. O pensamento revolucionário de Plinio Salgado (Uma antologia organizada por Augusta Garcia Rocha Doria), p. 62, 2ª edição ampliada, Editora Voz do Oeste, São Paulo, 1988.
  6. Alicja Grzeskowiak, Direito ao Aborto, no Lexicon – termos ambíguos e discutidos sobre família, vida e questõe s éticas, do Pontifício Conselho para a Família, p. 199; Edições CNBB, 2007.
  7. Ib. p. 200.
  8. Ib. p. 201.
  9.  http://portalsaude.saude.gov.br/portalsaude/index.cfm?portal=pagina.visualizarTexto&codConteudo=6403&codModuloArea=783&chamada=boletim-1/2012-_-mortalidade-materna-no-%20%20brasil
  10. Ibidem.
  11. Ibidem.
  12. Ibidem.
  13. http://www.providafamilia.org.br/doc.php?doc=doc45845
  14. Papa João Paulo II, Encíclica Evangelium Vitae, 12 (http://www.vatican.va/holy_father/john_paul_ii/encyclicals/documents/hf_jp-ii_enc_25031995_evangelium-vitae_po.html)
  15. Ibidem.
  16. Ibidem.
  17. Ibidem.
  18. Pe. Luiz Carlos Lodi da Cruz, Aborto na rede Hospitalar Pública – O Estado Financiando o Crime, p. 22, Anápolis, 2007.
  19. Deputado Federal Hélio Bicudo, Direito á Vida, Câmara dos Deputados, Centro de Documentação e informação – Coordenação de Publicações, p. 9, Brasília, 1997.
  20. Michel Schooyans, Controle dos Nascimentos e implosão Demográfica, no Lexicon – termos ambíguos e discutidos sobre família, vida e questões éticas, do Pontifício Conselho para a Família, p. 149; Edições CNBB, 2007.
  21. Ib. p. 150.
  22. Ibidem.
  23. http://www.youtube.com/watch?v=baJ2C11_t1k
  24. Michel Schooyans, Controle dos Nascimentos e implosão Demográfica, no Lexicon – termos ambíguos e discutidos sobre família, vida e questões éticas, do Pontifício Conselho para a Família, p. 151; Edições CNBB, 2007.
  25. Ibidem.
  26. Ib. p. 153.
  27. Ibidem.
  28. Ibidem.
  29. Ibidem.
  30. Ibidem.
  31. Ib. p. 159.
  32. Ib. p. 160.
  33. Jo 10, 10.
  34. http://www.documentosepesquisas.com/financiamento-internacional-do-aborto.pdf /http://www.smith.edu/libraries/libs/ssc/prh/transcripts/kissling-trans.pdf
  35.  http://www.youtube.com/watch?v=4cJZZzWysN4