1. A liberdade de expressão para o ser realmente deve ser uma expressão da liberdade. A liberdade é um “órgão” espiritual que, ao contrário do que muitos pensam, não é indiferente ou neutro perante a realidade, mas sim inclinado ou orientado para a verdade e o bem. A liberdade é a capacidade de se auto-determinar na realização do bem. É certo que em virtude do pecado original, do pecado do mundo (o “ambiente” de pecado) e do pecado actual (o de cada um) esta inclinação encontra resistências, enganos, ilusões, podendo distorcer-se e perverter-se. Por isso, aquilo que é essencialmente uma revelação da dignidade da pessoa no seu decidir e agir pode ser usado para a degradar e corromper. Daqui se costuma concluir que “a liberdade de cada um acaba onde começa a liberdade do outro”. Não conheço a origem deste dito, nem o seu significado genuíno. Mas a formulação, tal como soa, não me parece feliz. De facto, somente a coexistência de liberdades favorece, nutre e vivifica a liberdade de cada um. E uma vez que cada pessoa só se realiza humanamente enquanto é responsável pelo seu decidir e agir, importa exercitar-se na tolerância para com os indivíduos que erram ou caiem (afinal, de algum modo, todos nós) na sua demanda da verdade e do bem. A liberdade de expressão é então um reconhecimento da dignidade da pessoa, uma possibilidade de se auto-comunicar, de contribuir para o bem comum, de aprendizagem, de correcção, de se enriquecer acolhendo os outros na sua auto-doação, pela expressão.
2. Se a liberdade de cada um se afirma na coexistência de liberdades isso significa que estas são entre si co-responsáveis, que, na sua relação, são o húmus que sustenta e possibilita a realização em plenitude da liberdade de cada qual. Por isso, cada um é responsável pelo bem comum, isto é, pelo bem de todos e de cada um, pela liberdade de todos e de cada um. Assim, quem transforma a liberdade de expressão, exorbitando-a, em vontade de poder (na acepção negativa desta expressão), escraviza-se à idolatria de si mesmo – ao procurar dominar os outros, a sua deles liberdade, destrói a seiva que alimenta a sua, acabando por fenecer. Ao mutilar a relação essencial do seu eu com a verdade e o bem na sua entrega aos outros, ao isolar-se, ao ensoberbecer-se, é manipulado pelo caos, tornando-se “missionário” da desagregação, da dissolução, da morte.
Compreende-se, pois, que a liberdade tenha de se defender recorrendo ao direito natural, isto é, à verdade universal, (que por sê-lo é a todos acessível) reconhecida pela razão, capaz de critério e de discernimento justos. O direito positivo, que não pode opor-se ao direito natural sob pena de se transformar na expressão dos interesses dos mais fortes, deve usar as suas capacidades de modo a potencializar as liberdades garantindo a coexistência das mesmas.
3. Compete, pois, ao direito dissuadir, prevenir e punir os abusos da liberdade de expressão. Que num estádio de futebol, por exemplo, alguém grite falsamente que há uma bomba, gerando o pânico, com todas as consequências que daí podem advir é claramente um abuso da liberdade de expressão. Também é evidente que a publicitação do consumo de droga constitui um atentado à liberdade. Reivindicar a liberdade de expressão para incitar ao sexo, fora de um contexto de amor verdadeiro e irrevogável, é claramente um abuso de quem tem poderosos interesses económicos e uma agenda tenebrosa. O direito deve salvaguardar a moralidade pública (o que consta aliás das nossas leis, embora sejam letra morta), porque esta é fonte de liberdade. Do mesmo modo que não é um atentado à liberdade de expressão impedir a publicitação do incesto, da pedofilia ou do consumo de droga, também os grandes meios de comunicação social, por exemplo, que nos dias de hoje são dotados de um poder imenso de modelar e manipular as consciências deviam ser sujeitos a um rigoroso escrutínio jurídico que os penalizasse duramente pelos sistemáticos atentados à dignidade e à liberdade das pessoas. Tanto mais que estas, abandonadas a si mesmas, não têm possibilidade nem capacidade de defesa adequadas às injustiças de que são vítimas. Em nome da liberdade de expressão estes poderosíssimos meios recorrem habitualmente a uma censura selectiva, ignorando sistematicamente o que não convém aos seus objectivos, e distorcem acontecimentos e opiniões, sem que uma grande multidão dos receptores, possa sequer disso ter consciência.
Num conluio entrecruzado de interesses económicos, políticos/ideológicos e comunicacionais a vontade de poder manipula inclusive os instrumentos jurídicos - elaborados para garantir a liberdade de expressão e prevenir os seus abusos -, para perseguir e silenciar todos aqueles que legitima e responsavelmente se exprimem contra a tirania da mentalidade dominante opondo-se ao totalitarismo que subjuga e aliena a liberdade.
Nuno Serras Pereira
12. 10. 2006